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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 21

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

21

constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o
disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1000188-59.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. P. S. - Vistos.
1) Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C, devendo o réu comprovar
o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito, nos termos do artigo 290 do
C.P.C. e, somente assim, se exonerará da obrigação. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 1000189-44.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. C. M. - - B. M. L. M. - Vistos. Considerando
o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1000217-12.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. J. G. - M. S. de J. G. - Vistos. Arbitro alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente. A pensão será devida a partir da citação. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 31 de março de 2014,
às 09:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de
constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha
a conciliação, o prazo para contestação fluirá da audiência acima designada. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§
do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Expedido os mandados e documentos
acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000238-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. de O. G. - J. M. G. A. - S. R. G. - C. S. de O. - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente. A pensão será devida a partir da
citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011),
para o dia 31 de março de 2014, às 10:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s)
não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s)
que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que
deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo
03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos
constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o
disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 1000246-62.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. G. G. - - P. F. A. G. - Vistos. Considerando
o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000273-45.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. O. D. - - C. P. D. - Vistos. Considerando o
caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1000281-22.2014.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. O. A. G. - A. G. - Vistos,
Realize-se estudo social. Após, digam as partes e tornem conclusos. Int. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB
134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 1000398-13.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. M. de O. - - A. A. P. de O. - Vistos. Considerando
o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1000409-42.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. G. do N. G. - D. G. - Vistos, 1-Defiro a assistência
judiciária. 2-Cite-se, por edital, com o prazo de 20 dias, devendo, a serventia, providenciar, ainda, a expedição de ofícios de
praxe bem como as consultas on line necessárias, visando a localização de eventual endereço da parte requerida. Int. - ADV:
AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 4000008-26.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J. P. G. M. - L. D.
M. - Vistos. Fls. 22: Defiro novo sobrestamento do feito pelo prazo derradeiro de trinta dias. Transcorrido, diga a parte autora e
o Ministério Público. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 4000013-48.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. A. H. - E. A. P. G. e outros Vistos. Verifique e informe, a Serventia, se os requeridos apresentaram defesa nos autos. Em caso negativo, abra-se vista à
autora e ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB
312331/SP)
Processo 4000024-77.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. L. F. - S. C. C. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 19 como pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Fixo os honorários do procurador dativo em 70% do valor constante na
tabela do convênio DFESP/OAB. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC - ADV:
LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 4000065-44.2013.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - A. da C. A. de S. - T. M. de S. - Vistos. Certidão
retro: Oficie-se ao juízo, com máxima urgência, solicitando nova data de perícia. Com a resposta, intimem-se as partes para
comparecimento. Int. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 4000104-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - R. A. M. da S. - A. L. de A. - Vistos. 1) Há uma
petição juntada erroneamente como incidente, na qual a parte autora indica o nome do empregador do requerido. Portanto, a
Serventia deverá regularizar sua juntada no sistema. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do réu para desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento e depósito na conta informada na inicial. 2) Sobre a contestação de fls. 55/67, diga o autor.
Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), TATIANA
CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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