TJSP 11/02/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2123
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Logo após o recebimento deste, inicie o réu os depósitos da pensão
alimentícia provisória a seus filhos, depositando o valor devido na conta nº 0856098-6, agência 0410, do Banco Bradesco S/A,
em nome da representante legal das crianças. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Prudente de
Moraes nº 136, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB
121103/SP)
Processo 3001536-63.2013.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. J. M. - - L. M. M. - A. F. M. - Ordem nº
1443/13: Decorreu o prazo sem quaisquer manifestações do executado, diga à exequente acerca do prosseguimento do feito. ADV: DANIELA BORSATO GALANTE (OAB 155809/SP)
Processo 3001744-47.2013.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. dos P. F. - G. S. S. F. - Processo 2571-13 - Ante
a certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de citar a requerida, porque a mesma mudou-se, forneça o autor o atual
endereço da requerida, com urgência. - ADV: FABIO PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP)
ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA VARA DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS/SP
Foro Distrital de Rio das Pedras - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABÍOLA GIOVANNA BARREA
EXPEDIENTE SOBRE ARMAS DE FOGO Nº 01/2014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) (PROCESSO CRIMINAL Nº
0000334-05.2013.8.26.0511 - CONTROLE Nº 95/2013 - RÉU: JOÃO BASÍLIO RIBEIRO DA SILVA) - Nos termos do disposto no
artigo 509 e parágrafo 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica o(a) Nobre Defensor(a) do(a) Acusado(a)
INTIMADO(A) a manifestar, em cinco dias, eventual interesse na conservação da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) no Processo
Criminal supra mencionado e constante do Expediente Sobre Armas de Fogo nº 01/2014, até a decisão final do processo.
Decorrido o prazo legal de 5 (CINCO) dias, contados da intimação, sem qualquer manifestação, o presente Expediente será
concluso à Meritíssima Juíza Corregedora Permanente desta Distrital, que determinará a destruição, restituição ou conservação
do armamento. - ADVOGADA: DRª GEANI APª MARTIM VIEIRA OAB/SP 255141
EXPEDIENTE SOBRE ARMAS DE FOGO Nº 01/2014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) PROCESSO CRIMINAL Nº
3000009-76.2013.8.26.0511 - CONTROLE Nº 443/2013 - RÉUS: WILSON OLIVEIRA E WILLIAN DOS REIS SANTANA - Nos
termos do disposto no artigo 509 e parágrafo 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica o(a) Nobre
Defensor(a) do(a) Acusado(a) INTIMADO a manifestar, em cinco dias, eventual interesse na conservação da(s) arma(s) de
fogo apreendida(s) no Processo Criminal supra mencionado e constante do Expediente Sobre Armas de Fogo nº 01/2014, até
a decisão final do processo. Decorrido o prazo legal de 5 (CINCO) dias, contados da intimação, sem qualquer manifestação, o
presente Expediente será concluso à Meritíssima Juíza Corregedora Permanente desta Distrital, que determinará a destruição,
restituição ou conservação do armamento. - ADVOGADOS: ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA OAB/SP 58177; PAULO
MARTINS DA SILVEIRA NETTO OAB/SP 300502
EXPEDIENTE SOBRE ARMAS DE FOGO Nº 01/2014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) PROCESSO CRIMINAL Nº
0000667-54.2013.8.26.0511 - CONTROLE Nº 163/2013 - RÉU: MARCIO MURILO ERDMANN - Nos termos do disposto no artigo
509 e parágrafo 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica o(a) Nobre Defensor(a) do(a) Acusado(a)
INTIMADO a manifestar, em cinco dias, eventual interesse na conservação da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) no Processo
Criminal supra mencionado e constante do Expediente Sobre Armas de Fogo nº 01/2014, até a decisão final do processo.
Decorrido o prazo legal de 5 (CINCO) dias, contados da intimação, sem qualquer manifestação, o presente Expediente será
concluso à Meritíssima Juíza Corregedora Permanente desta Distrital, que determinará a destruição, restituição ou conservação
do armamento. - ADVOGADO: DR. ANDRÉ FRAGA DEGASPARI OAB/SP 321809
EXPEDIENTE SOBRE ARMAS DE FOGO Nº 01/2014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) PROCESSO CRIMINAL Nº
0000767-09.2013.8.26.0511 - CONTROLE Nº 199/2013 - RÉU: CASSIO LUIS BARBOSA - Nos termos do disposto no artigo
509 e parágrafo 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica o(a) Nobre Defensor(a) do(a) Acusado(a)
INTIMADO a manifestar, em cinco dias, eventual interesse na conservação da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) no Processo
Criminal supra mencionado e constante do Expediente Sobre Armas de Fogo nº 01/2014, até a decisão final do processo.
Decorrido o prazo legal de 5 (CINCO) dias, contados da intimação, sem qualquer manifestação, o presente Expediente será
concluso à Meritíssima Juíza Corregedora Permanente desta Distrital, que determinará a destruição, restituição ou conservação
do armamento. - ADVOGADO: DR. PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
EXPEDIENTE SOBRE ARMAS DE FOGO Nº 01/2014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) PROCESSO CRIMINAL Nº
0000729.94.2013.8.26.0511 - CONTROLE Nº 187/2013 - RÉU: GILSON ALVES DE OLIVEIRA - Nos termos do disposto no artigo
509 e parágrafo 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica o(a) Nobre Defensor(a) do(a) Acusado(a)
INTIMADO a manifestar, em cinco dias, eventual interesse na conservação da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) no Processo
Criminal supra mencionado e constante do Expediente Sobre Armas de Fogo nº 01/2014, até a decisão final do processo.
Decorrido o prazo legal de 5 (CINCO) dias, contados da intimação, sem qualquer manifestação, o presente Expediente será
concluso à Meritíssima Juíza Corregedora Permanente desta Distrital, que determinará a destruição, restituição ou conservação
do armamento. - ADVOGADO: DR. CARLOS AGNALDO CARBONI OAB/SP 95486
EXPEDIENTE SOBRE ARMAS DE FOGO Nº 01/2014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) PROCESSO CRIMINAL Nº
0002598-29.2012.8.26.0511 CONTROLE Nº 478/2012 - RÉU: HÉLIO FRANCISCO DA SILVA - Nos termos do disposto no artigo
509 e parágrafo 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica o(a) Nobre Defensor(a) do(a) Acusado(a)
INTIMADO a manifestar, em cinco dias, eventual interesse na conservação da(s) arma(s) de fogo apreendida(s) no Processo
Criminal supra mencionado e constante do Expediente Sobre Armas de Fogo nº 01/2014, até a decisão final do processo.
Decorrido o prazo legal de 5 (CINCO) dias, contados da intimação, sem qualquer manifestação, o presente Expediente será
concluso à Meritíssima Juíza Corregedora Permanente desta Distrital, que determinará a destruição, restituição ou conservação
do armamento. ADVOGADO: DR. ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547
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