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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 828

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

828

levantamentos, deverá retirar em cartório o Mandado de levantamento - Guia sob nº 013/2014, em favor PEDRO AUGUSTO
MACHADO CORTEZ, emitida no dia 06/02/2014 (R$13.590,83), sendo que, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data da
emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se a sua juntada aos autos, que
serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis, conforme PROVIMENTO CG 19/2009 - D.O. de 04/08/2009 - fls 8. - ADV:
LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), MARIA ISABEL CARVALHO SICA LONGHI (OAB 256660/SP),
PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP)
Processo 0026772-34.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026772) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. H. de A. P. - C. A.
P. - Desarquivamento solicitado por Dra. Elisângela Machado Massucati - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando
no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: TÁYLA CRISTINA ARANTES SOLANO
LOPES SIQUEIRA (OAB 138979/MG), MARIANA VITORIA NOGUEIRA CARVALHO BERALDI (OAB 313113/SP), ELISANGELA
MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP)
Processo 0028694-08.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028694) - Inventário - Inventário e Partilha - R. C. e outros - A. R.
C. - I. S. B. C. - M. e outro - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante
de fls. 21/22, 76/78 dos presentes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de Antonio Rodrigues Carneiro,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, ficando assegurado à viúva meeira o direito real de habitação sobre o único
bem inventariado, conforme previsto no artigo 1831, do Código Civil . Após o trânsito em julgado autorizo a extração das cópias
necessárias. Expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao
âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02. Fixo os honorários
advocatícios em favor do advogado nomeado às fls.04 no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Após, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/
SP), CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ (OAB 49690/PR)
Processo 0030780-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.030780) - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - S. L.
- Vistos. HOMOLOGO e julgo boas as contas apresentadas pelo Curador da interditanda no período de setembro de 2012 a
setembro de 2013, quando faleceu. Arquivem-se. - ADV: FREDERICO GUSTAVO LOPES (OAB 189559/SP)
Processo 0031064-96.2008.8.26.0309 (309.01.2008.031064) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. F. da S. F. Manifestar-se quanto às informações bacen jud. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0032186-76.2010.8.26.0309 (309.01.2010.032186) - Interdição - Capacidade - S. L. - Vistos. A questão posta
nestes autos perdeu seu objeto diante do falecimento da interditanda (fls.369), manifestando-se o Ministério Público pela
extinção (fls. 365). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, VI do Código de
Processo Civil. Encaminhe-se e.mail ao TJ noticiando nos autos do agravo interposto o falecimento da interditanda e a extinção
do processo (fls.353/355) para as providencias cabíveis, caso os autos do agravo não tenham ainda retornado. Defiro expeça-se
alvará para levantamento do valor postulado da conta informada a fls.371/372. Junte o curador os comprovantes das despesas
em 30 dias. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV:
FREDERICO GUSTAVO LOPES (OAB 189559/SP)
Processo 0035434-94.2003.8.26.0309 (309.01.2003.035434) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. L. T. G. - Ciência ao
exequente sobre os ofícios respostas de fls. 217/226. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0037741-16.2006.8.26.0309 (309.01.2006.037741) - Procedimento Ordinário - Família - N. C. de O. - E. C. Vistos. Tendo em vista o deliberado em audiência (fls.771), as partes e Ministério Público ofereceram quesitos não analisados
pelo Juízo, nem respondidos pela técnica. Portanto, tornem ao Setor de Psicologia para que a senhora psicóloga responda
aos quesitos oferecidos pelo patrono da ré (fls. 774), todos deferidos; pelo Ministério Público (fls.779), todos deferidos; pela
advogada do autor (fls. 775/777), apenas deferidos os de números 2, 3, 13, 16, 18 e 23, última indagação, indeferidos os demais
porque não dizem respeito ao objeto da ação e induzem a resposta da técnica com afirmações sobre fatos que constituem
objeto de sua pretensão. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), KATIA CRISTINA GANTE
Processo 0040734-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040734) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - V. A. N. C. Desarquivamento solicitado por Dra. Luciana A. Zago Figueira - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por
30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUCIANA APARECIDA ZAGO FIGUEIRA (OAB
128652/SP)
Processo 2050002-63.1975.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Bem de Família - Maria Santos de Abreu Barbosa Desarquivamento solicitado por Dr. Angelo A. Zani - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta
dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 1000182-27.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adalgisa Naoko Teshima Takedomi Vistos. 1 - Diante dos documentos e das declarações apresentadas, defiro a gratuidade da Justiça aos requerentes. Anote-se.
2 - Nomeio inventariante ADALGISA NAOKO TESHIMA TAKEDOMI, independentemente de compromisso. 3 - Providencie o (a)
inventariante o protocolo do procedimento do ITCMD, mesmo que isento junto ao Posto Fiscal. 4 - Com o cumprimento integral,
aguarde-se manifestação da FESP. 5 - Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1000265-43.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANTONIO BERNALDINO DA
SILVA - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2 - Trata-se de pedido de alvará para levantamento
de saldo existente do PIS e da conta corrente em nome de AGEMIRO BERNARDINO DA SILVA, o qual faleceu em 24/10/2013,
no estado civil de solteiro, pais falecidos, sem filhos ou bens a inventariar. 3 - Considerando a data do óbito, o valor existente em
conta bancária deverá ser declarado para apuração do ITCMD, mesmo que isento. Antes, porém, para confirmação dos irmãos
do falecido, herdeiros colaterais, juntem-se as certidões de óbitos dos genitores do falecido, em 10 dias. 4 - No mesmo prazo,
venha também a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS. Int. - ADV: SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1000982-55.2014.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Manuela de Morais Ramos
- Vistos. 1 - Em 10 dias, emende-se a inicial para adequar o pólo ativo que deve ser composto pelo genitor e pelo menor, este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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