TJSP 11/02/2014 - Pág. 829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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representado pela genitora. 2 - No mesmo prazo, venha a declaração de hipossuficiência de Angelo para apreciação do pedido
de gratuidade. Int. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1001033-66.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L. de A. e outro - Vistos. 1 Concedo a gratuidade da Justiça à parte exequente. Anote-se. 2 - Intime-se o devedor ao pagamento do débito reclamado
conforme cálculo da inicial, no prazo de 15 dias, hipótese em que estará isento da multa imposta pelo artigo 475-J, do CPC.
3 - Não sobrevindo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de 10% legalmente
prevista. 4 - Caso o oficial de Justiça não possa realizar a avaliação por não possuir conhecimentos especializados, nem
estime o devedor o valor, o que deverá ser certificado de forma circunstanciada, os autos deverão ser imediatamente trazidos à
conclusão para nomeação de perito avaliador pelo Juízo. 5 - Feita a penhora e avaliação, delas deverá ser o devedor intimado
desde logo e terá o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer impugnação (artigo 475-L, CPC). 6 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. 7- O advogado deverá observar
doravante a regular formação do processo eletrônico, depositando as peças processuais nas pastas apropriadas e não como
fez, dificultando a leitura e localização das peças do processo. Int. Ciência ao MP. - ADV: FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB
261618/SP)
Processo 1001125-44.2014.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - MARIELZA BOLSARE GIACOMELLI e outro
- Vistos. 1 - Consta da matrícula de fls. 14/15 que o imóvel foi transmitido por herança à Elza, em data anterior ao falecimento
do Sr. Walter Bolsare, e também que eram casados sob o regime da comunhão universal de bens. 2 - A inicial se refere à
sobrepartilha do imóvel apenas em relação à Elza. Em 10 dias, esclareçam os requerentes se houve a sobrepartilha em relação
à Walter, já que, de acordo com o regime de bens adotado, o imóvel também lhe foi transmitido por herança. Emendando-se
a inicial, se o caso. 3 - No mesmo prazo, venha a certidão de casamento de Elza e Walter. 4 - O advogado deverá observar
doravante a regular formação do processo eletrônico, depositando as peças processuais nas pastas apropriadas e não como
fez, dificultando a leitura e localização das peças do processo. Int. - ADV: JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 1001280-47.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Adolfino de Oliveira - Vistos. 1 - Nomeio inventariante
ADOLFINO DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso. 2 - Defiro a expedição de oficio para a CEF, como requerido.
Fica facultado ao advogado imprimí-lo em seu escritório, após a assinatura digital, e comprovar o encaminhamento. 3 - Aguardese a juntada das primeiras declarações, com a descrição dos bens, créditos e obrigações do espólio e indicação dos sucessores,
no prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1001336-17.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - W. L. da C. - V. T. da
C. - Vistos. O executado foi intimado a saldar o remanescente especificado a fls.78, que ele em seguida depositou em conta de
praxe como se ve nos autos, juntando comprovante de fls.97. Incabível determine o Juízo intimação pessoal da parte exequente
quando seus advogados não conseguem localizá-la, sendo interesse da patrocinada o contato regular com seus patronos..
Diante disso, tenho como pago o débito reclamado e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. Ciencia ao
MP. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, EMERSON FABIANO
BELÃO (OAB 276294/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001863-66.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - N. G. L. - C. C. dos
S. e outros - Neuci Giselda Lopes - Vistos. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas e estão
corretamente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas razão pela qual DOU O FEITO POR
SANEADO. Pende controvérsia acerca da existencia de união estável entre a autora e o falecido Naercio Correia dos Santos
e também o período em que durou. Defiro a produção de prova testemunhal, designando audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 24 de abril de 2014, às 15:30 horas, intimando-se as partes e as testemunhas que venham a ser arroladas
no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho, pena de preclusão. Cobre-se a devolução da carta precatória
de fls. 70, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: SOLANGE GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 300175/
SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP)
Processo 1002432-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. A. - Vistos. As
partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. O réu está preso,
representado aqui por Curador Especial, que ofereceu contestação por negativa geral. Há notícia de agressividade por parte do
réu e dificuldades da filha, que é pequena, que se ressente dessa agressividade e teme o pai. Portanto, necessária intervenção
técnica que avalie a situação para que se possam estabelecer as visitas paternas. Ao Setor Técnico para agendamento. Juntado
o laudo, designarei audiência de instrução e julgamento, deferida a prova testemunhal cujo rol deverá ser oferecido em 10 dias
contados da publicação desta decisão, pena de preclusão. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 1007680-14.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. T. A. e outro
- Vistos. Tendo em vista à certidão de fls. 30, proceda-se nova citação, nos termos da decisão de fls. 22, no endereço fornecido,
para que, suspeitando ocultação, cite com hora certa, observada a nova planilha de fls. 35. Int. Ciência ao MP. - ADV: RENATO
DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP)
Processo 1007916-63.2013.8.26.0309 - Inventário - Família - Jose Aparecido Cazoni e outro - Vistos. 1 - Certifique-se
o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás, com urgência. 2 - Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP)
Processo 1008688-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. F. G. - Vistos. 1 - Fls.
28/29: Recebo como emenda à inicial. Procedam-se às devidas anotações. 2 - Diante dos elementos dos autos, considerando
a tenra idade da menor, apenas 07 meses (fls. 14), e o parecer do Ministério Público a fls. 31, indefiro a antecipação da tutela
para fixação provisória das visitas, carecendo de maiores elementos de convencimento a alegada paternidade. 3 - Citem-se os
réus, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do CPC, para, querendo, ofereçam respostas em 15 dias, pena de revelia e
confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s) constante(s)
na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP),
ANDERSON ROBERTO FLORÊNCIO LOPES (OAB 214975/SP)
Processo 1010914-04.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Valdeci Soares - Vistos. Fls. 84/85: Aguarde-se por 30
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANDRÉA
FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1010979-96.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GERSON TARICIO - Vistos. 1 Nomeio inventariante GERSON TARICIO, independentemente de compromisso. 2 - Sendo vários os herdeiros, juntos poderão
providenciar o recolhimento das custas, cujo valor não deverá ser expressivo. Indefiro, pois, os benefícios da gratuidade,
devendo taxa judiciária ser recolhida nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Recolham-se as taxas de mandato, em 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º