TJSP 12/02/2014 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
1344
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000553-25.2014.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ELMAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO : 159145/SP - Marcos Afonso da Silveira
REQDO
: Felipe & Pellegrin Ltda Epp
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2014
Processo 0000103-39.2001.8.26.0368 (368.01.2001.000103) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Nafhi Ltda Josiane Bassi - C U S T A S Cod. 230-6 (L.E. nº. 11.608/03).... R$ 100,70 A executada não foi localizada nos endereços constantes
dos autos. Intime- o(a), na pessoa do Advogado, para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas apuradas, sob pena
de inscrição. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000301-22.2014.8.26.0368 - Guarda - Colocação em família substituta - L. A. da S. O. - D. C. P. - - C. A. P. - Vistos.
Homologo a desistência apresentada a fls.21 e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em R$175,30 (30%), expedindo-se certidão. Em
face da extinção, desnecessário o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0000376-32.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000376) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adoniro
Devasio Junior - Paulo Cesar Marangoni - Manifeste-se o procurador do exequente, em termos de prosseguimento, tendo em
vista as respostas da pesquisa Infojud onde constaram para os anos de 2011, 2012 e 2013: Declarações não entregues. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000458-92.2014.8.26.0368 - Guarda - Abandono Intelectual - D. F. de L. - M. R. O. - Defiro a gratuidade. Anotese. Nos termos do artigo 273 do CPC o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como existência das demais condições descritas em seus
incisos. Na hipótese dos autos, verifico que a criança Ana Julia Ferreira de Lima Oliveira está na companhia materna e, em
tese, bem assistida. Assim, antecipo os efeitos da tutela e concedo à autora a guarda da filha ANA JULIA FERREIRA DE LIMA
OLIVEIRA, sem necessidade de lavratura de termo. O requerido, por sua vez poderá exercer o direito de visitas à filha, todos os
domingos, das 9:00 às 18:00 horas. Considerando os termos da Portaria nº 1/2005, deste Juízo, designo audiência preliminar
de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2.014, às_10:00 horas a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. do
Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n). Cite-se o Requerido, consignando-se que o prazo para apresentação da resposta (15
dias) começará a fluir a partir da data da audiência, se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigo que não sendo
contestada a ação presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Int.
- ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0000531-06.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000531) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Monte Alto - Sabrina Cristina Aparecida Novelo - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando
insubsistente eventual penhora realizada. Desnecessário aguardar prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP)
Processo 0000839-37.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000839) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, ante a pesquisa efetuada junto à Receita
Federal, que encontra-se arquivada em pasta própria junto ao Cartório. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000936-37.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000936) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Luzia Derico - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César Franceschet Vistos. Apesar de
já constatada a incapacidade total e permanente (fls. 88/97), observo que a autora alega laborar no campo, sem registro em
carteira. Neste cenário, tenho que a prova oral é imprescindível ao deslinde da causa, em que pese a ausência de impugnação
específica em contestação. Assim, a fim de se evitar eventual nulidade, que procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de março de 2014, às 13:10 horas, oportunidade em que
será tentada a conciliação das partes. Concedo às partes o prazo de 10 dias para o depósito do rol de testemunhas, sob pena
de preclusão (art. 407 do CPC). Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se. Monte Alto, 03 de fevereiro
de 2014. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001146-88.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001146) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Elisabeth Alves Pereira Me - Hsbc Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Autorizo o levantamento do depósito
de fls.159, pela autora. Expeça-se a guia correspondente. Após, tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo na fase executiva. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.”Compareça em cartório o patrono da autora
para retirada do mandado expedido” - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 0002388-82.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002388) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Creuza Nunes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a autora acerca da proposta de acordo
formulada pelo INSS. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
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