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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 1623

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

1623

que é agravante ITAU UNIBANCO S/A, é agravado MARIVALDO BONFIM MAIA E OUTRO - 21a Câmara de Direito Privado Rel.
Des. VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR J. 26/08/2013 Voto nº 25362)Tampouco há que se falar em prescrição da pretensão
executiva, pois a fase de cumprimento de sentença é mera continuação da ação de conhecimento, proposta pelo Idec.Rejeito a
alegação de que a exequente não trouxe aos autos documentos indispensáveis à propositura da execução, pois acostou a fls.
17 os extratos que demonstram a existência de saldo durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989, bem como o título
executivo judicial pela certidão de objeto e pé de fls. 19/22 e, ademais, a questão do exato saldo existente na conta do exequente
em fevereiro de 1989 restou superada pela juntada do documento de fls. 151.Passo à análise das alegações de excesso de
execução. A questão quanto a já ter sido paga a diferença dos expurgos inflacionários nos meses subsequentes de 1989
encontra óbice na decisão executada que reconheceu aos poupadores o direito de receber tal diferença pelo não pagamento da
correção monetária devida de forma que tal alegação de que já houve pagamento da diferença deveria ter sido feita no bojo da
demanda coletiva. Ademais, o executado não trouxe aos autos qualquer prova de pagamento superveniente à sentença a
ensejar a aplicação do art. 475-L, VI do CPC.A planilha de cálculo de fls. 18 evidencia que o exequente aplicou juros
remuneratórios de 0,5% de forma capitalizada, contados desde a data do evento, no caso, do expurgo, como determinado no
título judicial executado, estando os cálculos do exequente em conformidade com o título executivo judicial em questão (fls.
19/22), ficando rechaçada a tese de que somente seriam devidos enquanto perdurasse o contrato entre as partes. Nesse
sentido:”Quanto aos juros remuneratórios, eles são da essência do contrato de poupança, e por isso devidos, na base de 0,5%
ao mês, de forma capitalizada, e devem ser contados desde a data do expurgo pelo plano econômico até o efetivo pagamento.
Sobre o tema, o STJ já firmou entendimento de que “o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que
não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação” [cf. STJ, RESP 466732/SP, j . 24/06/2003, 4a
Turma, rei. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 08/09/2003, p. 337]. Outra sorte não acompanha o recorrente quando se bate pela
alteração dos juros moratórios. Estes incidem desde a citação, na ação cognitiva até o efetivo pagamento. A fase de cumprimento
de sentença é mera decorrência do processo cognitivo, não havendo elementos que justifiquem a modificação do termo inicial
dos juros moratórios. (TJSP - Agravo de Instrumento n° 0072798-08.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é
agravante ITAU UNIBANCO S/A, é agravado MARIVALDO BONFIM MAIA E OUTRO - 21a Câmara de Direito Privado Rel. Des.
VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR J. 26/08/2013 Voto nº 25362)Por fim, reputo corretos os cálculos apresentados pelo exequente,
ficando rejeitados os argumentos da impugnação apresentada em fase de cumprimento de sentença e desde já determino a
penhora on line para pagamento do débito executado diante da rejeição do oferecimento de penhora de cotas.Frise-se
que:”Embargos Declaratórios Ausência de pontos omissos, obscuros ou em contradição - Desnecessidade de exame de todas
as teses levantadas nos autos - Suficiência dos fundamentos Embargos rejeitados, com aplicação de multa por litigância de má
fé”. (TJSP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 7.004.553-9/01 13ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. MANOEL JUS/TINO
BEZERRA FILHO J. 01/06/2005). Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, rejeito a presente impugnação. Em
termos de prosseguimento, uma vez indeferido o oferecimento de penhora de cotas, desde já determino a penhora on line do
valor do débito. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados para
quitação do débito e voltem conclusos para extinção do feito em fase de cumprimento de sentença. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 0000524-02.2012.8.26.0414 (414.01.2012.000524) - Interdição - Capacidade - I. F. B. da S. - M. F. B. - Ante
o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido MARIO
FERREIRA BONFIM, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º, inciso II, do Código Civil e nomeio-lhe curadora definitiva na pessoa da requerente, sua irmã IRACI FERREIRA BONFIM DA
SILVA. Inscreva-se a presente no registro civil e publique-se na imprensa, por três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se
ao TRE comunicando a interdição. Arbitro os honorários devidos aos patronos nomeados no valor máximoda tabela do Convênio
OAB/SP e DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários advocatícios. Fls. 68: Defiro. Expeça-se
o que se fizer necessário. Oportunamente, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. - ADV:
RENATO PELINSON (OAB 194679/SP), PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
Processo 0000567-56.2000.8.26.0414 (414.01.2000.000567) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Confederacao
Nacional da Agriculturacna - O Oficial de Justiça deixou de proceder à penhora determinada em virtude de não ter localizado o
bem indicado em poder do executado. Diga o(a) autor(a) em prosseguimento. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/
SP)
Processo 0001294-29.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001294) - Procedimento Sumário - Aparecida Severina dos Santos
- Rg Panamericanocartões - Ciência às partes da decisão exarada no Recurso Especial. Requeiram os interessados o que
for de direito no prazo de 5 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIANO CÉSAR MALDONADO
MINGATI (OAB 190686/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/
SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 0001462-31.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001462) - Monitória - Cheque - Sueli Dalva Rodrigues - Dalmo Gurian
- Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ERICA CRISTINA MOLINA DOS SANTOS
(OAB 227885/SP), PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 0001503-95.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001503) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ozélia Alves de Souza
Martins - Ricardo Satto Garcia - - Carolina da Silveira - - Manoel Rodrigues Fernandes - - Izaira Cidrão Rodrigues - Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de março de 2014, às 16:00 horas. O rol de testemunhas deverá
ser apresentado no prazo de dez dias, contados da intimação deste despacho. Se forem arroladas testemunhas que residem
fora da Comarca, expeçam-se, desde já, cartas precatórias para a sua oitiva. Intimem-se e requisitem-se, se necessário. - ADV:
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), ARNALDO
DOS SANTOS (OAB 79986/SP)
Processo 0001507-64.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001507) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Josileide Maria da Silva - Deve o advogado providenciar cópias para implantação do benefício. - ADV: VAGNER EDUARDO
XIMENES (OAB 280843/SP), JOSÉ RICARDO XIMENES (OAB 236837/SP)
Processo 0001579-51.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001579) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mineração São Judas Ltda - Deve a advogada retirar a carta precatória. - ADV: EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/
SP)
Processo 0001614-11.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001614) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Alice Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ciência da data para perícia: 20/08/2014, às 15:00 horas. ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0001621-03.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001621) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Divino Antonio de Paula Ribeiro - É certo que a Carta Magna garante a assistência jurídica integral e gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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