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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 1624

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

1624

aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, sendo norma de hierarquia superior e
ainda posterior à Lei nº 1060/50 que deve guardar compatibilidade com os ditames da Carta Maior. Pleiteia o(a) requerente a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, alegando estado de miserabilidade. Todavia, no presente caso, não restou
comprovada a hipossuficiência do(a) requerente a justificar a concessão da gratuidade pleiteada, pois tem rendimentos mensais
de R$-3.091,31 (fls. 34) e, ademais, está sendo representado(a) em Juízo por procurador constituído, o que faz crer que tenha
condições financeiras de suportar o pagamento das custas e despesas processuais que não representam alto custo financeiro.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que o(a) requerido(a) não demonstrou insuficiência de recursos
para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Assim, intime-se o(a) requerente para que recolha as custas,
despesas processuais e taxas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 0001805-56.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001805) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Genir Vicentini do Nascimento - Vistos. Com fundamento no art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, defiro o pedido formulado pelo requerente a fls. 33/34 e converto
a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a
autuação e registros cartorários. Cite-se o(a) devedor(a), na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em cinco dias:
a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, inc. II). Em caso de
consignação do débito, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Observe-se no mandado
que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV:
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODOLFO GERD SEIFERT
(OAB 183944/SP)
Processo 0001805-56.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001805) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Deve o requerente recolher a guia de diligência para o mandado
de citação, e prestar esclarecimentos fls. 42/43 do seguinte teor: “Ressaltamos que após pesquisas, verificamos que não houve
repasse dos comprovantes de R$13,56 (OAB) e R$153,10 (Custas), bem como não encontram-se em conformidade com o
padrão elaborado por essa instituição.” - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB
183944/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0001921-62.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001921) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Odair dos Santos - Tendo em vista a juntada da contestação, manifeste-se o requerente (réplica). - ADV: CARLOS EDUARDO
BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 0002389-94.2011.8.26.0414 (414.01.2011.002389) - Depósito - Obrigações - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Petição de fls. 64: Por ora, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a requerente a
distribuição da carta precatória datada de 24 de junho de 2013 expedida a fls. 62. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2014
Processo 0002400-89.2012.8.26.0414 (414.01.2012.002400) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - C. C. T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte
declaro o réu CLEBER CORREA TOLEDO como incurso no artigo 129, §9º, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, razão
pela qual o condeno ao cumprimento da pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime aberto. Cabível no
caso, a aplicação da suspensão da pena privativa de liberdade aplicada ao réu por 02 (dois) anos face ao artigo 77, incisos I, II
e III, do Código Penal, aplicando-se as condições previstas no art. 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c” do Código Penal. Como o réu
respondeu a todo o processo em liberdade, não tendo sobrevindo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código
de Processo Penal, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade se por outro processo não estiver preso. Após o trânsito
em julgado desta sentença, lance-se seu nome no rol dos culpados. Efetuem-se as comunicações de praxe, especialmente a
comunicação à Justiça Eleitoral (art. 15, III da CF). Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: VALDOMIRO ROSSI (OAB 118536/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROV
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000192-64.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos NOEL VIEIRA DOS SANTOS - F. P. do E. de S. P. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que o requerente não apresentou a negativa do poder público em fornecer o medicamento na esfera administrativa,
a qual é necessária para demonstração do interesse de agir. Emende o autor a inicial em dez dias, sob pena de indeferimento e
extinção, comprovando o indeferimento do fornecimento do medicamento pleiteado pela Rede Pública Estadual de Saúde. Int. ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000224-69.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos VALDEMAR FENILE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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