TJSP 12/02/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
1625
Anote-se. Considerando que o(a) requerente não apresentou a negativa do poder público em fornecer os medicamentos na
esfera administrativa, a qual é necessária para demonstração do interesse de agir. Emende o(a) autor(a) a inicial em dez dias,
sob pena de indeferimento e extinção para: a) comprovar o indeferimento do fornecimento dos medicamentos pleiteados pela
Rede Pública Estadual de Saúde. Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000273-47.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000273) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Devanir
Garcia Pirotto - Aparecido Alves - Vistos. À luz do artigo 19, § 2º da lei 9099/95 a intimação de fls. 28 enviada ao endereço do
requerido, é eficaz. Assim, aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: FABIANA BISPO PERUCHI (OAB
282573/SP), LARISSA MANZANI VIOLA (OAB 280024/SP)
Processo 0000672-76.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000672) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Paulo Donizete Buffo - Banco Pecunia Sa - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto
pelo(a) requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerido a apresentar as contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se
os presentes autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as
cautelas de estilo. Int. - ADV: JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANTONIO MARCOS GARCIA
FERNANDES (OAB 284079/SP)
Processo 0000674-46.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000674) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Gislaine Flor Nora - Banco Finasa Sa - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pelo(a)
requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerido a apresentar as contrarrazões no prazo
de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes
autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as cautelas de
estilo. Int. - ADV: JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES (OAB 284079/SP)
Processo 0000675-31.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000675) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Lucimara Camilo de Oliveira Polaini - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o
recurso interposto pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerido(a) a apresentar as
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades
legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JULIANO CÉSAR
MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO MARCOS GARCIA
FERNANDES (OAB 284079/SP)
Processo 0000798-29.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Antonio Bras Mingorance - Muncípio de Marinópolis - Vistos. Certidão de fls. 81: Observo que a petição de
contestação de fls. 67/80 protocolada neste Juízo em 16/12/2013, ficou retida junto ao Cartório Cível até esta data, conforme
certidão de fls. 81. É de se advertir a serventia (cartório cível) do cumprimento do prazo para juntada de documentos, ficando
consignado que documentos pertencentes a outras serventias devem ser remetidos à origem imediatamente, pois fato semelhante
a este pode causar prejuízo irreparável. Deverá o Dr. Patrono do requerido juntar aos autos representação processual no prazo
de cinco (05) dias. Contestação intempestiva, ficando o Dr. Patrono do requerido ciente do atual andamento do processo,
uma vez que o mesmo encontra-se em fase de cumprimento da sentença. Int. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA
VARNIER (OAB 306502/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP)
Processo 0000817-35.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000817) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jurandir Soares da Silva - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Retro, defiro. Intime-se o(o) requerido(a) para que deposite
o valor apurado (R$ 9.629,85) , no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, sob
pena de incidir sobre o valor do débito a multa legal. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a
manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos
termos do art. 475-J, §1º, do precitado código. Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), LARISSA MANZANI VIOLA (OAB 280024/SP), FABIANA BISPO PERUCHI (OAB
282573/SP)
Processo 0000996-66.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000996) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldir
Drigo - Margarete Cristiane de Oliveira - Vistos. Fls. 45: Considerando a satisfação da obrigação noticiada, JULGO EXTINTA a
presente ação de execução de titulo extrajudicial proposta por WALDIR DRIGO contra MARGARETE CRISTIANE DE OLIVEIRA
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a adjudicação e consequentemente declaro levantada
a penhora nos autos. Recolha-se o mandado de remoção expedido, independentemente de cumprimento. Oficie-se ao SERASA
requisitando a exclusão definitiva do nome do(a) executado(a) do rol dos maus pagadores no que toca a divida aqui discutida.
Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas à extinção no sistema SAJ/PG5. Igualmente após o trânsito em
julgado, defiro o desentranhamento dos títulos que deram origem à dívida em favor do(a) executado(a), mediante prévio traslado
por cópia. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado, os autos deverão ser submetidos ao procedimento de destruição.
P.R.I. e C. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA (OAB 280024/SP), FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP)
Processo 0001735-39.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001735) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Joventina Bossolani Peres - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Note-se que os medicamentos
LEVOTIROXINA 50MG e RISPERIDONA 2 MG já são fornecidos gratuitamente pelo Estado requerido, bastando que a requerente
compareça até a Unidade Básica de Saúde como indicado a fls. 72/73, portando receita médica atualizada para retirada dos
mesmos. Em relação aos medicamentos DIURISA 40/10mg, CLOPIDOGREL 75mg, CLICLAZIDA MR 30mg, MONOCORDIL
20mg, NIMODIPINO 30mg e SELOZOK 25mg que não se encontram padronizados para fornecimento na rede pública de saúde,
diante da prescrição médica de fls. 14/18, inafastável o dever do requerido de adquiri-los e fornecê-los ao requerente enquanto
perdurar seu tratamento. Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação
ajuizada por JOVENTINA BOSSOLANI PERES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para
DETERMINAR que a requerida proceda ao ininterrupto fornecimento à parte autora dos medicamentos DIURISA 40/10mg,
CLOPIDOGREL 75mg, CLICLAZIDA MR 30mg, MONOCORDIL 20mg, NIMODIPINO 30mg e SELOZOK 25mg, sem prejuízo
daqueles já fornecidos pelo sistema único de saúde, quais sejam, LEVOTIROXINA 50MG e RISPERIDONA 2 MG também
prescritos a autora, todos na quantidade mensal a ela prescrita em receita médica enquanto perdurar seu tratamento de saúde
mediante apresentação de receita médica atualizada semestralmente, autorizada a substituição por outro medicamento genérico
desde que mantido o mesmo princípio ativo. Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, “caput”, primeira parte,
da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º