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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 12

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

12

bem como intime-se seu procurador, ambos via publicação. Intimem-se. Ibitinga, - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB
59709/SP)
Processo 1000414-64.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADELZUITA DA SILVA e outros
- Vistos. 1-Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2-Por primeiro, juntem, os autores, certidão de dependentes habilitados
junto ao INSS. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4000200-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - BRUNO
FERNANDES UNGEFEHR - ME e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, condenando os réus,
solidariamente, a pagar-lhe o valor de R$ 112.694,66 (cento e doze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis
centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a propositura da ação, e de juros de 1% ao mês,
estes a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos fixados, com fulcro no art. 20, §4°, do C.P.C., em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Ibitinga, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2014
Processo 1000209-35.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M. M. C. - J. H. C. N. - Vistos.
Realmente assiste razão ao Ministério Público. Já pela regra geral de competência processual, o réu deverá ser acionado em
seu domicílio (art. 94 do C.P.C.). Se não bastasse, o feito diz respeito a interesses de menores, devendo a ação ser proposta
no domicílio do detentor da guarda (Súmula 383 do STJ - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda). Por fim, respaldando o entendimento acima temos o
regramento lembrado pelo Ministério Público (art. 147, I, do ECA). DIANTE DO EXPOSTO, determinando a remessa dos autos
a uma das Varas da Família e Sucessões do Fórum da Capital de São Paulo com a abrangência do bairro Tatuapé. Publiquese. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente. Intime-se. Ibitinga, 11 de
fevereiro de 2014. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 4000617-09.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - K. T. - - P. R. A. - Diante do
exposto, julgo procedente o pedido, declarando a paternidade pleiteada, devendo-se alterar o registro de nascimento do autor
PAULO ROBERTO ANDRADE, para que seja acrescentado o nome do seu verdadeiro genitor, o também autor KEIITSI TANAKA,
bem como de seus avós paternos, TOKUO TANAKA e HANA TANAKA, alterando-se o nome do autor para PAULO ROBERTO DE
ANDRADE TANAKA, para a adoção do patronímico do genitor. Julgo, ainda, extinto o processo, com espeque no art. 269, incisos
I e III, do Código de Processo Civil. Inclua Paulo Roberto Andrade no polo ativo da demanda na Distribuição e demais assentos.
Não havendo interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado, valendo-se cópia desta como MANDADO DE
AVERBAÇÃO direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de IACANGA - S.P., para que proceda à margem
do assento de nascimento do autor Paulo sob o nº 4915, à fl. 236-v., do Livro A-19 a necessária averbação. Custas pelas
partes, que deverão ser recolhidas conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: ANA KELLY DA
SILVA (OAB 229374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2014
Processo 1000385-14.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOÃO BATISTA PENA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade. Cite-se, com as
advertências legais. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela, entendendo necessária a colheita de melhores elementos de
convicção acerca do sustentado exercício de trabalho rural, que, na ótica da legislação previdenciária, prova-se por documentos
e testemunhas, que ainda serão ouvidas. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 10/02/2014
PROCESSO :0000305-67.2014.8.26.0236
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 003/2014 - Tabatinga
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. A. DA S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000326-43.2014.8.26.0236
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 101/2013 - Tabatinga
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. C. N.
VARA:VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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