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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 1525

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

1525

Processo 1001075-49.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CRISTIANA MARA LUCIO
DOS SANTOS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua
pertinência. Pedido de oitiva de testemunhas deverá ser acompanhado do respectivo rol. Prazo: quinze dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 1001082-41.2013.8.26.0698 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - WILSON RIBEIRO
GARCIA e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Defiro a prova pericial contábil. 2. Nomeio, para tal, o perito Wagner
Penharbel, perito contábil de Monte Alto, e arbitro seus honorários provisórios em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem custeados
pela parte autora, no prazo de 10 dias. 3. No mesmo prazo poderão as partes, querendo, impugnar a nomeação, formular
quesitos e indicar assistentes técnicos. 4. Com as providências acima, intime-se o perito da nomeação e do valor arbitrado,
encaminhando-lhe cópias dos autos, nomes e telefones de eventuais assistentes, e dos quesitos formulados. 5. O laudo deverá
ser entregue em até 20 dias após a intimação, salvo justificada impossibilidade. 6. Com a entrega do laudo, intimem-se as
partes a se manifestarem, devendo diligenciar junto aos respectivos assistentes seus pareceres para juntada aos autos. 7. Não
havendo pedido de esclarecimentos ou de suplementação dos honorários, providencie-se o levantamento em favor do perito
da quantia depositada e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP)
Processo 1001092-85.2013.8.26.0698 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EUNICE VICTOR DOS REIS DE
SIMONI e outros - Aguarde-se por 30 dias a conclusão do procedimento. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI
(OAB 273963/SP)
Processo 1001094-55.2013.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. de L. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer
Garcia Carniel Vistos. O rito adotado na r. Decisão de fls. 20 foi aceito pelas partes e devidamente justificado. Vislumbro,
portanto, que pelo fato de a decisão não ter sido agravada oportunamente, há preclusão “pro judicato” para alteração do rito.
Todavia, para que não haja cerceamento de defesa, concedo ao autor e ao Ministério Público o prazo de dez dias para que,
fundamentadamente, apresentem sua impugnação as conclusões da perícia. Intimem-se. Pirangi, 10 de fevereiro de 2014. ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1001098-92.2013.8.26.0698 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - A.
I. L. G. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 698.2014/000245-8 dirigi-me ao local indicado, na data de 04/02/2014, nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, e
nele sendo, após as formalidades legais, INTIMEI o Sr. DANILO JOSÉ PIERGENTILE TRENTINI do inteiro teor do presente,
ficando bem ciente de todos os termos, os quais li na integra. Após a leitura, exarou a sua nota de ciente no corpo do presente
mandado. Entreguei-lhe a contrafé, a qual aceitou. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 11 de fevereiro de 2014. Aderley
Girade Oficial de Justiça Condução: - 01 - Ato - Pirangi. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001099-77.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CLAUDIONOR
APARECIDO CAVALIN - Vistos. Providencie a serventia pesquisa junto ao Cartório Distribuidor local para se averiguar se já não
houve ajuizamento da mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra Banco Nossa Caixa S.A, à
época) e com o mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e o mesmo período de referência (1989). Em hipótese
negativa, proceda-se à mesma pesquisa no site do E. Tribunal de Justiça. Após, em caso positivo, requisite-se a certidão de
objeto e pé dos autos correspondentes à Comarca onde tramitou. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1001101-47.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - TATIANA DE JESUS
CASTRO DE LIRA - Vistos. Defiro tanto a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à ordem prevista no CPC,
primeiramente será realizada a perícia médica. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva,
para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em
R$200,00, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Defiro os quesitos de fls. 51/52.
Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie
os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes,
devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade.
Com a apresentação do relatório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com
cópia deste despacho, para que providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente,
se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1001112-76.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Apparecida
de Freitas Nazario Zanini e outro - Vistos. Providencie a serventia pesquisa junto ao Cartório Distribuidor local para se averiguar
se já não houve ajuizamento da mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra Banco Nossa
Caixa S.A, à época) e com o mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e o mesmo período de referência (1989).
Em hipótese negativa, proceda-se à mesma pesquisa no site do E. Tribunal de Justiça. Após, em caso positivo, requisite-se a
certidão de objeto e pé dos autos correspondentes à Comarca onde tramitou. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB
256000/SP)
Processo 1001114-46.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IVAN ROBERTO TERRIBILE
- Vistos. Defiro tanto a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à ordem prevista no CPC, primeiramente será
realizada a perícia médica. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva, para a realização
da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em R$200,00, a serem
custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem quesitos e indicarem
assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Após a apresentação de quesitos e indicação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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