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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 1624

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

1624

/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Moraes Ferreira de Andrade Junior - Recebo o recurso interposto pela
embargada, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP),
ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP)
Processo 0000272-05.2002.8.26.0396 (396.01.2002.000272) - Procedimento Ordinário - Benedito Raymundo da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor/embargado nos autos principais. - ADV:
ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP)
Processo 0000306-57.2014.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. F. D. da S. e outro - Em 10 dias, sob pena
de indeferimento, providencie a requerente Marisa Ferreira Diniz da Silva a regularização da petição inicial e da procuração,
assinando-as. Após, ao Ministério Público. - ADV: JOSE SERGIO ABRAO JANA (OAB 32979/SP)
Processo 0000306-67.2008.8.26.0396 (396.01.2008.000306) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - White Martins
Gases Industriais Ltda - Antonio Carlos Donizete Cristovao - Indefiro a diligência requerida junto ao sistema ARISP, vez que a
própria parte é que deve se cadastrar e efetuar as pesquisas que desejar, não havendo razão para se transferir tal atribuição ao
juízo. Destarte, tornem para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: PRISCILA APARECIDA LOPES DE SOUZA (OAB 262279/
SP), ERNOMAR OCTAVIANO (OAB 63447/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP)
Processo 0000308-61.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000308) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D. A. A. M. T. V. M. M. e outro - Ao advogado do requerente (Dr. Rodrigo Politano - OAB.248.358), cientificá-lo(a) do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128. 5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000369-19.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000369) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Lucio Alves Pereira - Deixo de designar audiência preliminar, a teor do artigo 331 do CPC, face a
ausência de contestação. No mais, partes legítimas. Presentes as condições e os pressupostos processuais. Não há nulidade ou
irregularidade a sanar. Assim é que, declaro o feito saneado. O ponto controvertido, de forma geral, é a existência de atividade
especial na função exercida pela parte autora, no período e no local constante da inicial. Defiro a prova pericial. Apresentação
de quesitos e indicação assistente técnico no prazo de 05 dias. Desnecessária conclusão para acolhimento. Após, ao perito
da vez (DENIS SPIR BONAMIN). Fixo os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da
Justiça Federal. Com a designação, intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 30 dias. Com a juntada,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretende
produzir, justificando sua pertinência. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários
periciais e após tornem conclusos. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 0000389-10.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000389) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - I.
da S. - - L. F. N. - J. da C. - Ato Ordinatório: Autor, comparecer ao cartório para assinar termo de guarda. - ADV: FRANCISCO
NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP)
Processo 0000444-92.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000444) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Josiane Cristina
Amado - Banco Finasa Sa - 1.Proceda-se a intimação do executado, para que haja o cumprimento espontâneo da obrigação no
prazo de 15 (quinze) dias (R$ 926,35 - 02/09/2013). 2.Não sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art. 475-J do CPC
aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s), acrescido de honorários
advocatícios no valor de 10% (dez por cento). 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do numerário para
conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação ao cumprimento de sentença. 2.2.Certificada a ausência de impugnação,
expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) ou do respectivo patrono, caso possua poderes especiais
para tanto e assim seja solicitado , intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que o(a/s) credor(a/s)
tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no
sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência. 2.3.Neste caso,
tornem os autos conclusos para a extinção. Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias
para a prática de determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte, deverá intimar a parte
responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente sem
caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º, do
Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em
cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das partes que
não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. - ADV: RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB
315123/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), DAYANE SOUSA GOES (OAB 229422/SP)
Processo 0000458-76.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000458) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Mario Vieira da
Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento efetivado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se o necessário ao levantamento. 3 - Providencie a serventia
as diligências pertinentes ao oportuno arquivamento dos autos. 4 - Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se.Nota do cartório: Requerente, retirar guia de levantamento. - ADV: RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP),
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP)
Processo 0000460-46.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000460) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Admilson Aparecido
Soares - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento efetivado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se o necessário ao levantamento. 3 - Providencie a serventia
as diligências pertinentes ao oportuno arquivamento dos autos. 4 - Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Nota do cartório: requerente, retirar guia de levantamento. - ADV: VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB
319674/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000655-65.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000655) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. dos S. S. - R. M.
S. - Regularmente intimado (a), o (a) advogado (a) da parte autora não se manifestou nos autos. Destarte, oficie-se à OAB para
indicação de advogado (a) em substituição, que deverá ser intimado (a) para manifestação, prosseguindo-se nos seus ulteriores
termos. - ADV: THIAGO LUIS REVELLES (OAB 239741/SP)
Processo 0000729-51.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000729) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.
S. M. - D. A. A. M. - Oficie-se à OAB para nomeação de advogado em substituição à Dra. Andreza Cristina Machi. Como atuação
parcial, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB, código 203. Com a nomeação,
intimem-se as partes e o MP para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Nota do cartorio: retirar certidão de honorários. - ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP), ANDREZA CRISTINA
MACHI (OAB 215104/SP)
Processo 0000734-73.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000734) - Procedimento Ordinário - Defensoria Pública - Regis de
Andrade Cardoso - Recebo o recurso interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. - ADV: RÉGIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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