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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 1625

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

1625

DE ANDRADE CARDOSO (OAB 255236/SP)
Processo 0000782-47.2004.8.26.0396 (396.01.2004.000782) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Comercio Atacadista
Horizontina Ltda - José Sidnei Florenzano e outros - Sobre o contido na manifestação do co-executado Salvador, manifeste-se
a exequente. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos. - ADV: MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP),
FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), GISELE FERNANDA DA COSTA BARBOSA DA SILVA (OAB
319259/SP)
Processo 0000847-61.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000847) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Gilmar
Michelmann - Banco Finasa Sa - Certidão supra: Tendo em vista que o (s) advogado (s) do réu não está cadastrado no sistema
informatizado, razão pela qual, não foi intimado da sentença proferida, torne-se sem efeito a certidão de transito em julgado
de fls. 97 e republique-se a intimação. Repuplicação da Sentença de fls.91/95:Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, pelo que declaro a nulidade das cláusulas contratuais atinentes às tarifas bancárias ora impugnadas (tarifa
de cadastro e pagamento de serviços de terceiros), bem como determino à instituição financeira requerida que restitua ao autor,
na forma simples, os valores pagos a título de tarifas bancárias acima mencionadas, acrescidos de correção monetária desde a
data da celebração do contrato, pela Tabela Prática do TJSP, com juros legais de mora desde a citação.Diante da sucumbência,
arcará a requerida com o pagamento das custas processos e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária,
no valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.P. R. I. C.
(Nota do Cartório: Valor do preparo - 5 UFESP - R$ 100,70 - Porte de remessa e retorno 01 volume - ( R$ 29,00 -código 110-4). ADV: EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/SP), GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB 311106/SP), VICTOR LEANDRO NEVES
TURCHIARI (OAB 319674/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000887-09.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000887) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. H. B.
B. - M. H. B. - Face a falta de interesse da parte na retirada do ofício expedido, entranhe-se aos autos e arquivem-se. - ADV:
ÁLVARO TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB 216831/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0000897-87.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000897) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Nas diligências efetivadas nos endereços constantes da pesquisa realizada
no sistema BACENJUD, o réu não foi localizado. Pelo sistema SIEL - TRE, o réu não consta como eleitor e o endereço constante
do sistema INFOJUD não existe nesta cidade, após realizadas pesquisas. Assim, em 05 dias, providencie o autor o regular
andamento ao feito. No silêncio, ao art. 267, §1º, do CPC. - ADV: SABRINA MIRANDA BRITO (OAB 300548/SP)
Processo 0000951-24.2010.8.26.0396 (396.01.2010.000951) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Dirce
Vivone Casagrande - Cumpra-se o V. Acórdão. O benefício já foi implantado (fls. 132). Assim, embora o início da execução
seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo (inclusive honorários
periciais, se o caso), cumprimento do art. 100, §§9º e 10º da Constituição Federal, consoante Resolução nº 230 de 15/06/2010
do E. Tribunal Regional Federal 3ª Região e da Resolução nº 168, de 05/120211 do Conselho da Justiça Federal art. 8º, inciso
XVII e XVIII, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a
parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos
processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência
em outras Comarcas desta região, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este,
de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da
autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 30 dias. Após, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Havendo concordância
quanto aos cálculos apresentados ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório para pagamento, aguardando-se em cartório o
efetivo cumprimento. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP)
Processo 0000973-77.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000973) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
A. M. de L. - S. A. de O. - Em 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP), DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP)
Processo 0001162-60.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001162) - Procedimento Ordinário - José Gonçalves - Banco do Brasil
Sa - 1.Intime-se o executado, através dos advogados constituídos nos autos, para que haja o cumprimento espontâneo da
obrigação no prazo de 15 (quinze) dias (R$ 405.614,66 - 31/08/2013). 2.Não sendo cumprida, some-se a multa prevista pelo art.
475-J do CPC aos cálculos e proceda-se à tentativa de penhora on line do valor indicado pelo(a/s) exequente(s), acrescido de
honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento). 2.1.Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do valor do
numerário para conta judicial e intime(m)-se para eventual impugnação ao cumprimento de sentença. 2.2.Certificada a ausência
de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor do(a/s) exequente(a/s) ou do respectivo patrono, caso possua
poderes especiais para tanto e assim seja solicitado , intimando-se o(a/s) exequente(s) para a retirada. Caso verifique-se que
o(a/s) credor(a/s) tenha(m) obtido a totalidade do crédito, intime(m)-se, na mesma oportunidade, para que se manifeste, em 5
(cinco) dias, no sentido de dar(em) por satisfeita ou não a execução, sendo que o silêncio será interpretado como anuência.
2.3.Neste caso, tornem os autos conclusos para a extinção. Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de
custas necessárias para a prática de determinado ato, de algum documento ou mesmo informação a ser prestada pela parte,
deverá intimar a parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero
expediente sem caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito
(art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil). Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e
aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, arquivando-se os autos em seguida. A qualquer momento, havendo requerimento das
partes que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 0001185-98.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001185) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Vicente Rodrigues de Medeiros - Banco Itaú Unibanco Sa - Fls. 63/67 e 69: Ciência ao autor dos documentos juntados e
depósito judicial efetivado (R$ 6.020,43 - 13/09/2013). No mais, recebo o recurso interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Às contra-razões. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0001272-35.2005.8.26.0396 (396.01.2005.001272) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Jamil Romao - Aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório pendente (fls. 128). - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0001322-90.2007.8.26.0396 (396.01.2007.001322) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Matilde Eid Spir - Fls. 119/141: Sobre o pedido da interessada Matilde e devolução do mandado sem cumprimento,
manifeste-se a exequente. - ADV: JULIANA PIASSI (OAB 301121/SP), MÁRCIO JOSÉ PIASSI (OAB 303530/SP)
Processo 0001554-92.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001554) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. H. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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