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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 1999

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

1999

requerentes. 4- Lavre-se o termo de guarda, devendo o autores comparecerem em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para
tal fim. 5- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de maio de 2014, Ãs 14 horas e 15 minutos. 6- Cite-se a
Ré e intimem-se as parte para compa
recimento, advertindo a ré de que eventual contestação poderá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá
da audiência designada, caso resulte infrutífera a conciliação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. 5- Após,
a realização da audiência, analiso o pedido de realização de Estudo Social. 7- Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentem os requerentes cópia da decisão que deferiu a guarda da infante ao genitor, retirando-a da genitora. 8- Ciência ao
MP. - ADV: SONIA OLGA COLLETTI DONOSO DE BARROS (OAB 55674/SP), JEANE MARCON DE OLIVEIRA (OAB 53204/
SP)
Processo 3003571-06.2013.8.26.0443 - Desapropriação - Desapropriação - Município de Tapiraí - Vistos. Fls. 41/43 e 44:
cumpra-se a d. Serventia o determinado na decisão de fls. 36/37. Fls. 46/51: arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito em
R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais) que deverão ser depositados pelo autor, no prazo de 05 dias.////////Certifico e
dou fé que deixo por ora de expedir mandado de imissão provisória na posse, conforme determinado na R.Decisão de fls. 36/37,
tendo em vista que não consta dos autos o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA
BARBARESCO (OAB 219248/SP), CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 3003730-46.2013.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. G. F. e outros - Digam os
autores quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl. 28v, no prazo de 05 dias (intimou os requerentes, e deixou de citar o
requerido porque ele não trabalha atualmente no referido Conselho, conforme informações colhidas no local). - ADV: MARIO
TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 3004038-82.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. do A. C. - Diga o autor quanto a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 22v, no prazo de 05 dias (citou e intimou os requeridos, e deixou de intimar o autor, porque não encontrou
o numeral 70 na Av. Jacob Hess). - ADV: TATIANA VENTURELLI (OAB 214650/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000138-50.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000138) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Osvaldo Jantim - Cristiano Domingues - Fls. 113: Indefiro nos termos do artigo 1º, parágrafo único da lei 8009/90, haja vista ser
um bem absolutamente impenhorável. No mais, dê a exequente regular andamento à execução sob pena de arquivamento. ADV: DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0000431-20.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000431) - Inventário - Inventário e Partilha - Ercília Rodrigues de
Oliveira Alves - João Batista Alves - Vistos. Trata-se de arrolamento requerido por Ercilia Rodrigues de Oliveira Alves dos
bens deixados por João Batista Alves. Juntou documentos (fls. 05/10, 17/35, 40/43, 50/53,70/72). Atendido todos os requisitos,
a Procuradora do Estado manifestou sua concordância com os valores atribuídos aos bens em primeiras declarações (fls.
73). Ante o exposto, homologo, a que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 11/15, ressalvados
eventuais prejuízos a terceiros, especificamente à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades e recolhidas as custas judiciais
e despesas processuais, expeça-se o formal de partilha, observando-se o plano e esboço de partilha. Após, arquivem-se. P.R.I.
- ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0000493-55.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000493) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Sebastião Maciel
de Oliveira Filho - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Recebo o tempestivo recurso de apelaçao da ré. Processe-se,
intimando-se a autora para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
Federal- 3ª Regiao de S.Paulo, a cujos membros rendo minhas homenagens. Sem prejuizo, providencie a ré a implantaçao
do benefício conforme antecipação de tutela deferida na na r. Sentença. - ADV: ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO (OAB
146039/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000789-29.2003.8.26.0443 (443.01.2003.000789) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rubens Xavier de Oliveira - - Lazara Maria de Oliveira - - Salvador Xavier de Oliveira - - Marlene Amancio Vieira de Oliveira Arggical Industrial e Comercio de Minerios Ltda - - Olivia de Carvalho Melo Ykeuti - DECISÃO: Ante o exposto JULGO as ações
nos seguintes termos: Ação principal- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e condeno os réus aos seguintes pagamentos:
1) R$115.315,20, referente aos valores devidos pelo remanescente do contrato, no período de abril de 1998 a junho de 2000,
para a data de abril de 1998, passando a partir daí a atualização a ser realizada pela Tabela de Correção do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, acrescentando-se juros de 1,0% ao mês a partir da citação; 2) R$3.000,00, referente ao barracão,
atualizado desde o ajuizamento da ação pela Tabela de Correção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos
de juros de 1,0% ao mês a partir da citação; 3) multa Contratual de 10% sobre o valor total dos pagamentos constantes dos
itens 1 e 2, atualizados; e 4) R$100.000,00, a titulo de indenização por danos morais, corrigidos a partir da publicação desta
sentença em cartório, pela Tabela de Correção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de 1,0%
ao mês a partir da citação. Reconvenção - JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. JULGO RESOLVIDO ambos processos,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima condeno o réu em custas e
despesas processuais, em ambos procedimentos, bem como honorários advocatícios que fixo em: 10% sobre o valor total da
condenação na ação principal; e 10% sobre o valor da reconvenção, ambos atualizados pela Tabela de Correção do Tribunal de
Justiça a partir do ajuizamento de ambos procedimentos e acrescidos de juros de 1,0% a partir do trânsito em julgado. P.R.I. ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP),
RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP)
Processo 0000972-19.2011.8.26.0443 (443.01.2011.000972) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Luiz Alberto Godinho da Silva - 1- Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias; 2- Eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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