TJSP 13/02/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
2080
conclusos para a pesquisa. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0032378-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032378) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Delta Max Ltda - Fernando Vieira - Vistos. Fl. 122: Ante a indicação da Defensoria, nomeio o(a) Dr(a) Alaelson Soares da
Silva OAB 310394/SP para atuar como curador(a) especial a(o)s ré(u)s citado(a)s por edital. Abra-se vista a(o) curador(a)
nomeado(a). Decorrido o prazo dos Embargos à Execução, tornem conclusos. Intime-se.(fica pela presente publicação intimado
o Dr. Alaelson Soares da Silva da nomeação como curador do réu Fernando Vieira e para querendo apresentar embargos a
execução) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP)
Processo 0033503-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033503) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Renato Augusto Lopes de Oliveira - Fica pela presente publicação
ciente o autor, através de seu patrono, do resultado negativo junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0033718-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033718) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Juliana Aparecida de Oliveira Galdino - Fica pela presente publicação
ciente o autor, através de seu patrono, do resultado negativo junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. - ADV: DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0036203-49.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036203) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Manoel dos Santos Assis - L M Fedato Madeiras Ltda - Vistos. Manoel dos Santos Assis, ajuizou Ação Procedimento Ordinário
contra L M Fedato Madeiras Ltda alegando, em síntese, que ao tentar realizar uma compra se surpreendeu ao ser informado
que constavam protestos em seu nome. Aduz ter pleno desconhecimento sobre o débito, uma vez que não teve nenhum contato
com a requerida. Emenda a inicial a fls. 15/16. Tutela deferida a fls. 23. Devidamente citada à ré apresentou contestação (fls.
44/45), aduzindo que a compra foi feita com o consentimento do requerente e devidamente entregue. Houve réplica a fls. 52/55.
Feito saneado fls. 56. Conciliação infrutífera a fls. 77. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede. A requerida sustenta em
sua defesa que a compra foi realizada com o consentimento do autor. Todavia, não fez qualquer prova nesse sentido, como lhe
competia (art. 333, II, do CPC). Não juntou aos autos documentos que comprovassem a alegação do consentimento, tampouco
manifestou interesse na oitiva das testemunhas. Assim, inexistindo relação negocial entre o autor e a empresa ré, a declaração
de inexistência de débito. Destarte, o dano moral ocorreu e, dessa forma, deve ser o requerido compelido ao pagamento de
uma indenização, para que lhe sirva de alerta em futuras inclusões de nomes nessas instituições sem haver causa plausível
para tanto. Entendo que o valor de R$ 10.000,00 é suficiente para repressão de condutas idênticas e reparação do abalo sofrido
pelo autor sem acarretar enriquecimento sem causa. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a
inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexistência do débito descrito na inicial, RATIFICADA a
liminar. Condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção a partir desta data (súmula 362 do
STJ) e juros de mora de 12% ao ano contados de 07/12/2012. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC.
P.R.I. (Valor da ação/ condenação: R$ 11.400,00, valor do preparo a ser recolhido: R$ 228,00, porte de remessa e retorno: R$
29,50) - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), ERICA
QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), JULIO CEZAR LUIZ FRANCISCO (OAB 276799/SP), JEFFERSON LUIZ
LOPES GOULARTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 1000618-45.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EMPREITEIRA CORDEIRO &
MARTINS LTDA - VL COMERCIO DE TELAS LTDA ME - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono,
a se manifestar sobre a juntada do AR negativo com a seguinte informação: “Não existe o número”. - ADV: TATIANE MENDES
FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 1000766-56.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - REGINA ALICE DOS SANTOS VITTI
- GILMAR DIAS DE SOUZA - Vistos. A emenda de fls. 34 não atendeu à determinação retro. Cumpra-se em 48h, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP), JOSE CANHADA (OAB 86303/SP)
Processo 1001580-68.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rezentrac Indústria,
Comércio e Importação Ltda - Gaspack Embalagem Ltda - - REALCAMP FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos. I Diante da negativa de relação comercial e do que consta das mensagens de fls. 41 e 44/45, DEFIRO a medida liminar pleiteada
na inicial e, servindo esta decisão como ofício, determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto de que este Juízo
houve por bem suspender os efeitos do protesto das duplicatas mercantis por indicação abaixo descritas, devendo a Tabeliã, ou
responsável, comunicar em 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem, por e-mail: [email protected]. TÍTULO Nº DATA
DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 1191-02 23.01.2014 R$780,44 Piracicaba (Livro 754-G, fl. 103) 1191-03 30.01.2014
R$780,44 Piracicaba (Livro 757-G, fl. 211) 1152-02 30.01.2014 R$1.377,00 Piracicaba (Livro 757-G, fl. 220) 1191-04 06.02.2014
R$780,44 Piracicaba (Livro 760-G, fl. 198) 1355-01 07.02.2014 R$846,16 Piracicaba (Livro 761-G, fl. 044) Defiro ainda a liminar
para determinar que as rés se abstenham de promover outros protestos de eventuais títulos relacionados às faturas 1152, 1184,
1191 e 1355, sob pena de multa de R$ 100,00 por protesto, limitada a R$10.000,00. II - Registro que será ônus da parte Autora
providenciar a impressão e o encaminhamento da presente. III - Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob
a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto suspensos até ulterior deliberação
deste Juízo, que lhe será oportunamente comunicada. IV - Citem-se a requeridas por mandado e intimem-se. - ADV: SILVIO
FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
Processo 4001092-96.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - VIVA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - (Fica intimado o Reqte. A
recolher diligência de Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado de intimação como determinado às fls. 85.) ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4001406-42.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Rosilena Zem Orgaes Morales - (Fica intimado o Exeqte. A imprimir, distribuir e comprovar sua distribuição, o ofício de fls. 79.)
- ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4001630-77.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DOS
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