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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 - Página 1803

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TJSP 14/02/2014 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1593

1803

Dano Moral - Cintia Fernandes da Silva Me - Spray Now Industria e Comercio de Aerosol Ltda Me - Aguarde-se, por mais 30
(trinta) dias, o retorno da carta precatória de fl. 148. Decorridos, solicite-se a devolução devidamente cumprida. - ADV: DANIELA
NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB
118776/SP)
Processo 0001950-70.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001950) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Cintia Fernandes da Silva Me - Spray Now Industria e Comercio de Aerosol Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido
formulado pela exequente, expedindo-se precatória para a realização de leilão dos bens penhorados, que deverá ser único
(Enunciado n.79 do FONAJE), no entanto, visando evitar prejuízos a(o) exeqüente, bem como a eventuais terceiros interessados,
o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser alienado(os), na primeira meia hora, unicamente em valor igual ou superior à
estimativa a ele(s) apresentada, e, na segunda, em valor inferior, respeitando o previsto pelo artigo 692, do Código de Processo
Civil. Ficando dispensada a publicação de editais em jornais nos termos do art. 52, inc. VIII da Lei 9.099/95. Int. - ADV: DANIELA
NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB
58320/PR), FÁBIO SICHIERI AKAMINE (OAB 57965/PR)
Processo 0002300-92.2011.8.26.0407 (407.01.2011.002300) - Execução de Título Extrajudicial - Yuassa, Yuassa e Filhos
Ltda - Ana Claudia Guilherme Barbosa - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado pelas partes,
assim reputado diante do decurso “in albis” do prazo concedido à parte autora para informar eventual descumprimento, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA para
baixa da restrição definitiva, ante a extinção do feito. Desentranhem se os títulos que instruí(ram) a inicial com entrega a
executada, mediante recibo, sob pena de destruição no prazo de 90 dias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se
a destruição). P.R.I. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0003495-44.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003495) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marisa
Miranda - Banco do Brasil Sa - Mantenho a decisão agravada pelo requerido por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
julgamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/
SP)
Processo 0006844-89.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006844) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Ilson Alexandre de Lima - Manoel Bispo da Cruz - - Marcelo Menezes da Cruz - Concedo ao exequente o prazo pleiteado de 05
(cinco) dias para informar sobre a existência de bens penhoráveis dos executados, observada a vedação da constrição dos bens
da residência (Lei 8009/90, Reclamação nº 4374-MS -2010/0113066-5- STJ). No silêncio, ou nada sendo localizado, conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP), GUSTAVO
MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 3000087-91.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Cristina Polli
27675722809 - Vistos. Prossiga-se a execução pelo valor remanescente no valor de R$562,18. Desde já f ica deferida, penhora
on line, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo, desnecessário a transferência, dada a insignificância do
mesmo. Caso não sejam localizados ativos financeiros ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o
débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a penhora, intime-se a executado(a), o qual poderá, no prazo
de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos
próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 475-L, do CPC, aplicando-lhes, no
mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo, fica facultado ao(a) exeqüente indicar bens até
o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. No silêncio, ou nada sendo localizado, conclusos os autos para
extinção. Cumpra-se. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 3000148-49.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WELTHON ANTHONY CADAMURO ME - Sociedade Comercial e Importadora Hermes Sa - Fls. 62: manifeste-se a
parte autora sobre o teor do ofício remetido pelos administradores judiciais de Soc. Com. Imp. Hermes S/A e Merkur Editora Ltda,
no feito n. 0398439.14.2013.8.19.0001 (o crédito foi inscrito na classe de credores quirográfarios no valor de R$1079,77). Prazo:
10 dias. - ADV: JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP), PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 321775/SP),
ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/SP)
Processo 3001582-73.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Panamericano S/A - Fl.
30: Defiro. Oficie-se à OAB para nomeação de advogado(a) ao autor. Com a juntada da nomeação, dê-se vista para réplica em
05 (cindo) dias, voltando-me conclusos em prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB
179209/SP)
Processo 3001582-73.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ELIO FRANCISCO DE LIMA
- Banco Panamericano S/A - “Fls. 79/82: ciência à parte ré do teor da petição da parte autora (o contrato juntado refere-se ao
ano de 2010 e a renegociação ocorreu em maio/2013, mediante acordo de desconto da primeira parcela em junho/13, mas foi
descontado em maio/13). - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB 179209/SP), DANIELA NEGRAO DE
MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 3002002-78.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ivonete Mazieiro de
Oliveira - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Ivonete Mazieiro de Oliveira - Manifeste-se a autora,
em 05 (cinco) dias, acerca da notícia de cumprimento da obrigação pela ré, sob pena de ser reputada como tal para fins de
arquivamento do feito. - ADV: IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 3002441-89.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Cimafa Comércio de
Maquinas e Equipamentos Ltda - LINDALVA FERREIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo
firmado entre as partes, conforme noticiado pela autora à fl. 21, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento
CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV:
MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 3002605-54.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juliano Pinto Quicoli - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 79: a petição veio desacompanhada de documentos mencionados. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo concedido à autora. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3002723-30.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Inocencio da Rocha - Nova Pontocom Comercio Eletronico S A - Vistos. Fls. 71/77: defiro o requerimento da parte autora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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