TJSP 14/02/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
2004
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI
(OAB 149036/SP)
Processo 4005033-54.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS
FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA - SEÇÃO HOSPITAL GERAL - MARA ANITA GONZALES DONDELI MICHELETTI
- - LUIZ FRANCISCO DONDELLI MICHELETTI - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para condena-los nos valores reivindicados, corrigidos a partir da distribuição da ação, com
juros de mora a partir da citação. Condeno-os no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação. (Prep: R$122,65 taxa p. rem. R$29,50 p/ vol) - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/
SP)
Processo 4005150-45.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Freitas de Oliveira - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO c.C. REVISÃO CONTRATUAL c.c REPETIÇÃO DE
INDÉBITO que MARIA APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA move contra BANCO ITAUCARD S A para, em consequência,
declarar a ilegalidade das taxas e tarifas mencionadas, determinando a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
A devolução deverá ser atualizada a partir do desembolso, com juros moratórios a partir da citação. Condeno-o no pagamento
das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento ) sobre o débito, corrigido. P.R.I.C. (Prep: R$350,08 taxa p. rem:
R$29,50 p/ vol) - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005465-73.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. etc. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes extinguindo o processo com base no art. 269 III, do CPC. Homologo a desistência do prazo para
recurso. PRIC. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 4005507-25.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- WALDOMIRO FRIAS - FELIPE SILVA DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo autor, JULGO
EXTINTA a ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há saldo de diligência do oficial de
justiça a ser levantada. P.R.I.C e arquive-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4005682-19.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ML EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/C LTDA. - Thais Fernanda Tozzi - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
realizado entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, o qual deve ser comunicado pelo credor para posterior
extinção dos autos. Após o cumprimento do acordo proceda-se ao recolhimento das custas finais pertencentes ao Estado, sob
pena de inscrição junto à dívida ativa. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. - ADV: EZILDO EDISON BUENO DE GODOY
(OAB 90386/SP)
Processo 4006086-70.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Giselle Gimenes Betin Amerivans Caminhões e Veículos Utilitários Ltda - EPP - Tentativa de conciliação para o dia 13 de março, pf , as 14:45 horas.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal em juízo, sob pena de confesso. Caberá aos procuradores das partes,
antes da audiência, fazer a juntada eletrônica de eventuais documentos que queiram apresentar na mesma, tais como, carta
de preposição, procuração, substabelecimento, contrato social, etc. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP),
CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE (OAB 163901/SP)
Processo 4006106-61.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE - Vistos. Homologo por sentença
o acordo celebrado pelas partes às fls. 29/31 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequêrncia, julgo extinto o
processo com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Penal. Desncessária a expedição de ofício para a Ciretran para o
desbloqueio do veículo, tendo em vista não ter havido determinação em sentido contrário neste feito. P.R.I.C. e arquivem-se. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 4006269-41.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Roberto
Gomes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO REVISIONAL c.c. REPETIÇÃO DO INDÉBITO que MARCOS
ROBERTO GOMES move contra BV FINANCEIRA S A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO para, em consequência,
declarar a ilegalidade das taxas e tarifas mencionadas, determinando a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
A devolução deverá ser atualizada a partir do desembolso, com juros moratórios a partir da citação. Condeno-os no pagamento
das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento ) sobre o débito, corrigido. (Prep: R$246,57 taxa p. rem: R$29,50
p/ vol) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP)
Processo 4006269-41.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Roberto
Gomes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Publique-se a sentença de fls. 178/183. 2À apelante “BV Financeira” para complementar, em 48 horas, o valor referente à taxa de porte de remessa e retorno dos
autos. Int. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
AÇÃO REVISIONAL c.c. REPETIÇÃO DO INDÉBITO que MARCOS ROBERTO GOMES move contra BV FINANCEIRA S A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO para, em consequência, declarar a ilegalidade das taxas e tarifas mencionadas,
determinando a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado. A devolução deverá ser atualizada a partir do desembolso,
com juros moratórios a partir da citação. Condeno-os no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por
cento ) sobre o débito, corrigido. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), JOSE LUIZ CRIVELLI
FILHO (OAB 306831/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4006281-55.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Guilherme Zamboni Fuzatto - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as
partes. Oficie-se ao Serasa, para suspender de seus cadastros, a inclusão do executado com relação ao presente feito, tendo
em vista a conciliação entre as partes. Em seguida, pagas as custas, aguarde-se, o integral cumprimento do acordo em arquivo.
PRI. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4007228-12.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Paula Delmont Perrone Regitano - ACADEMIA LUPINACCI & MICIATTO LTDA - ME - - JOSÉ ODAIR TANO - - CLARICE
MICIATTO TANO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o despejo do requerido e condena-los no
pagamento dos valores atrasados. Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária. Condeno-os
no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. PRI (Prep:
R$1107,25 taxa p. rem. R$29,50 p/ vol) - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
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