TJSP 18/02/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
2006
qualificação nos autos, como incurso(a)(os)(as) nas penas do(s) artigo(s) 147, “caput”, do Código Penal. Cite-se o(a)(s)
acusado(a) indicado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. - ADV:
FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 3001149-48.2013.8.26.0511 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - Cont.
crime 1223/13 VISTOS. Presentes as condições da ação penal, não afastadas pelos argumentos expostos na defesa prévia
apresentada a fls. 107/114, RECEBO a denúncia oferecida contra JEFERSON MACHADO DA CONCEIÇÃO, como incurso
no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Há na espécie prova da materialidade delitiva e veementes indícios de autoria.
Presente, então, a justa causa para a propositura da ação penal. Por outro lado, cumpre destacar que as alegações tecidas
pela defesa referem-se ao próprio mérito da acusação e, assim sendo, serão analisadas em momento oportuno, a saber, após o
encerramento da instrução processual. Por conseguinte, designo audiência de instrução para o dia 10 de março de de 2014, às
14h00, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e interrogado o acusado, nesta ordem, nos
termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Cite-se (artigo 56, caput, da
Lei n.º 11.343/06), requisitem-se e intimem-se. Quanto ao pedido de relaxamento da prisão em flagrante/concessão de liberdade
provisória, mantenho a decisão de fls. 26/27 do segundo apenso pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, indeferindo os
requerimentos. Por fim, defiro a gratuidade processual. Anote-se. - ADV: FABIO PETRINI DE ANDRADE (OAB 308143/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA GIOVANNA BARREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSNI ANTEDOMÊNICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000043-05.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Andreia
Cristiane Guedes e outro - Ponta Verde Viagens e Turismo Ecológico Ltda - Manifeste-se o(a) exequente sobre prosseguimento
do feito, e ainda sobre a resposta ao ofício remetido ao Banco do Brasil, às fls. 108/109. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: JOAO
ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000170-74.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000170) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Antonio Peralta Molina - Antonio Francisco Doswaldo - VISTOS. Ante a petição retro e a quitação do débito, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento, em nome do(a) exeqüente, dos valores depositados às fls.180/182. Fixo honorários ao(a) I.
Defensor(a) nomeado(a) nestes autos em 100% do valor da tabela, pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se a devida
certidão de honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP),
PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP)
Processo 0000214-25.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valdemeria Martins Gallego - Com amparo na Ordem de Serviço nº 01/2011, certifico e dou fé que expedi CARTA DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO para a requerida. Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/95, foi designada audiência de conciliação para a data
de 14/04/2014, às 15:46 horas. Outrossim, foi remetido ao DJE, para publicação, a providência a ser cumprida neste autos, nos
seguintes termos: “Ficam o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), através de seu(sua) procurador(a)(es) da designação de audiência
de conciliação, que se realizará na sala de audiência (sala 03) do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Rio das
Pedras/SP, na Rua Prudente de Moraes, n. 136, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na extinção do feito.
Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão) apresentar na audiência
prova de representação legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução”. Int.” Nada mais. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000289-35.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Kleber Augusto Marcelli - Suzete Alberoni Rozada - VISTOS. Ante a certidão supra, dou como cumprido o acordo
homologado às fls. 74 e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/
SP), FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 0000349-71.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000349) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Aline Laureano da Costa - Claro Sa - Aos 24/01/2014 foi PENHORADO, nos autos, o valor de R$ 51.349,46
em conta(s) do(a)(s) executado(a)(s), no Banco Citibank S.A., através de bloqueio pelo Sistema BacenJud. Caso queira, poderá
o(a)(s) executado(a)(s) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados de sua intimação. Int.” - ADV: GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0000413-57.2008.8.26.0511 (511.01.2008.000413) - Outros Feitos não Especificados - Mapfre Vera Cruz Seguros
e Previdência Sa e outro - Manifeste-se o(a) requerente sobre prosseguimento do feito, assim como do comprovante de
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