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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Página 1144

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TJSP 19/02/2014 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1596

1144

do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, que fluirá a partir da data supra, em não havendo acordo ou caso não
compareça para audiência designada, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, ficando deferidos os benefícios do artigo
172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV:
NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 1000251-39.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - CASA
DE DOCES PAPA & PAPA LTDA ME, cujo nome fantasia é: BARÃO DOCES - - VANDERLEI AUGUSTO PAPA - - MARIA ANALIA
SENTOMA PAPA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par.
ún.), assegurada a possibilidade de alteração no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço
constante na cópia da inicial, na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. P.Int. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1000257-46.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. da M. - E. C. S. da M. - Vistos. Concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. Cite-se a parte ré para os atos e termos
da ação proposta, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial, na qual
constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anote-se a não
intervenção do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
Processo 1000298-13.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. L. B. da C. - F. de A. P. da C. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. Cite-se a parte ré para os
atos e termos da ação proposta, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial,
na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anote-se a
não intervenção do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1000312-94.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Oliva PS Administração de
Bens Ltda - ANTONIO MARTINS FREIRE CONSTRUÇÕES LTDA ME - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: THIAGO
LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1000330-18.2014.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - PRODUMASTER ADVANCED COMPOSITES IND. E COM. DE COMPOSTOS
PLASTICOS LTDA - TECNOWORK INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Vistos. Nos termos da Súmula 361
do Superior Tribunal de Justiça: “A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a
identificação da pessoa que a recebeu”. Trata-se, portanto, de requisito específico para o protesto destinado ao requerimento
de falência, exigindo-se não apenas a afirmação do tabelião de que enviou a notificação ou que intimou pessoalmente, como
ainda o nome da pessoa que recebeu a intimação. Outrossim, a intimação do protesto pela via editalícia somente se justifica
se efetuada diante de uma das hipóteses previstas no art. 15 da Lei Federal 9492/07 (Art. 15: A intimação será feita por edital
se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliado
fora da competência territorial do Tabelionato ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido
pelo apresentante). Assim, fixo prazo de 20 (vinte) dias a fim de que a parte autora ADITE a petição inicial, instruindo-a com a
comprovação de que os protestos foram efetivados com observância dos requisitos essenciais ao protesto falimentar, sob pena
de indeferimento. P. Int. - ADV: ADEMIR PAULA DE FREITAS (OAB 164694/SP)
Processo 1000346-69.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A. dos S. P. - P. J. P. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisório
do(a) interditando(a), mediante compromisso. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 19 de março de 2014,
às 15:00 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em
que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. João Ramalho, 111, sala de audiências da 2ª Vara Cível, Centro.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA
PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 1000375-22.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANA ALVES DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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