Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Página 1146

  1. Página inicial  > 
« 1146 »
TJSP 19/02/2014 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1596

1146

registro: 04/09/2008”. Assim, indefiro o benefício da gratuidade e fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que a autora comprove
o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. P.
Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000467-97.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. P. da S. - - H. R. P.
S. - R. G. da S. - - W. G. da S. - - M. de F. F. da S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cuida-se de Ação de Execução de
Alimentos movida por K.P.S. e H.R.P.S. em face de seu genitor e de seus avós paternos. Primeiramente, observo que o encargo
alimentar foi judicialmente atribuído ao genitor dos menores (fls. 18/19), não se havendo de falar em execução do débito
existente em face dos avós paternos. O simples descumprimento da obrigação, por parte do genitor, não autoriza a cobrança de
tais valores diretamente do ascendente de grau mais próximo. Não se olvida o caráter subsidiário da obrigação alimentar pelos
avós, de acordo com os artigos 1696 e 1698 do Código Civil, sendo que estes somente serão obrigados a prestar alimentos
aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais estiverem impossibilitados de fazê-lo.
Ocorre que, conforme bem observado pela representante do Ministério Público, aparentemente pretende o defensor iniciar ação
de alimentos (processo de conhecimento) contra avós, em bojo de ação de execução contra o pai biológico dos menores, sendo
inviável o processamento da ação na forma como foi distribuída. Assim, fixo prazo de 10 (dez) dias a fim de que os exequentes
ADITEM a petição inicial, excluindo do polo passivo da demanda os avós paternos, bem como adequando o pedido ao rito
processual respectivo. Sem prejuízo, à vista do interesse dos menores, determino a expedição de ofício à empregadora indicada
(fls. 05), para desconto dos alimentos, nos termos da sentença copiada a fls. 18/19. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV:
ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 1000473-07.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. dos S. - E. M. dos S. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/2 (meio)
salário mínimo federal vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso
IV do CPC, designo o dia 17 de março de 2014 às 11:20 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Deverá o(a) patrono da parte
autora providenciar o comparecimento de seu constituinte, independente de intimação. Em não havendo acordo, será designada
Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de
advogado, bem como apresentar-se acompanhado de suas eventuais testemunhas. A ausência do(a) autor(a) importará em
arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Ciência
ao Ministério Público. P.Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1000480-96.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. M. da S. L. - I. R. L. Vistos. Processe-se em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 155, inciso II). Tendo em vista o disposto no art. 4º, da
Lei 1.060/50, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o demandado, para que
efetue o pagamento das parcelas indicadas na inicial, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda, no prazo de
TRÊS (03) dias, ou para que, em igual período, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172,
§2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo
o oficial de justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, esgotando-se todos os meios para cumprimento do mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1000485-21.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. T. da S. A. - M. J. de
A. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 155, inciso II). Tendo em vista o disposto no art.
4º, da Lei 1.060/50, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o demandado, para
que efetue o pagamento das parcelas indicadas na inicial, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda, no prazo
de TRÊS (03) dias, ou para que, em igual período, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172,
§2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo
o oficial de justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, esgotando-se todos os meios para cumprimento do mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, fixo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o autor junte aos autos
a certidão de nascimento do menor. P.Int. - ADV: CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS (OAB 232962/SP)
Processo 1000522-48.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - JORGE LUIZ GOMES - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). P.Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1000527-70.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. de O. L. - J. S. de L. N. - Solange de Oliveira
Lima - Vistos. Ante a certidão de fls. 27, na qual a serventia informa haver realizado pesquisa, na qual não foi possível localizar,
nesta comarca, a rua indicada como local de residência dos menores, esclareça a requerente se o endereço apontado realmente
pertence a este município, informando, em caso positivo, o CEP do local, a fim de viabilizar a expedição do mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo