TJSP 20/02/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
2015
Processo 3005439-55.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Beltramini e Barcelos Ltda
- V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 20/22,
nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente a
exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte da executada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
termo final do acordo previsto para 15 de agosto de 2014, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o
acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de 2% (dois
por cento). P.R.I. AAA - ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
Processo 3005441-25.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - SOLGÁS
COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP - V. Fl. 18: Regularizada a inicial, designo o próximo dia 02 de abril de 2014, Ãs
16 horas e 35 minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte
interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos,
sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao
termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA NASCIMEN
(OAB 253175/SP)
Processo 3005444-77.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Bonito e Bonani Confecçoes Ltda
Me - V. Fl. 14 Expeça-se mandado de penhora. P. Int. LLL - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3005445-62.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bonito e Bonani Confecçoes
Ltda Me - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls.
13, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente
a exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte da executada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
termo final do acordo previsto para 15 de janeiro de 2015, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado
o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de 20%
(vinte por cento). P.R.I. AAA - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3005446-47.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Francisco Ferraz Me “Fl. 15: “intimação do(a) advogado(a) do(a) exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fl. 14 (deixou de proceder a penhora - descrição de bens) , sob pena de extinção”.- - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3005578-07.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Augusto Leite Me - V.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes à fl.12, nos termos
do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente
de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo
final do acordo previsto para 12 de Março de 2014, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo.
Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de 20%(vinte por
cento). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3005583-29.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cilza Elaine de Oliveira Me - V.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 12, nos termos
do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o exequente
de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte da executada, no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final
do acordo previsto para 15 de junho de 2014, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na
hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de 20% (vinte por
cento). P.R.I. AAA - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Centimetragem da Justiça.
PEDREGULHO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIMENE MOREIRA DE PAULA ARANTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000021-86.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000021) - Execução de Título Extrajudicial - Amauri Marangoni - Vistos.
Indefiro a penhora do bem indicado às fls. por ser considerado bem de família. Diga o credor no prazo de 05(cinco) dias. - ADV:
FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0000097-42.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000097) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Marangoni - Fls.51: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
SP)
Processo 0000108-76.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleide
Maria de Souza - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido às fls. 86/87. Esta incidirá sobre a cota parte
do executado Gaspar Antônio Januário. Expeça-se o mandado de penhora no rosto dos autos n° 0002272-82-2007.8.26.0434.
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