Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 20/02/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1597

2016

Int. Pedregulho, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB
202685/SP)
Processo 0000131-51.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000131) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
João Martins - Gaspar Antônio Januário - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos sobre a a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. (requerido não mora mais no local indicado). - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB
202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000258-18.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000258) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Móveis Spirlandeli Ltda Epp - Vistos. Defiro, por conta e risco do credor, a penhora do bem indicado às fls.54. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000289-24.2002.8.26.0434 (434.01.2002.000289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Elpidio Jose da
Costa - Ana Paula Silveira da Silva - Fica Vossa Senhoria, procurador do autor, intimada a assinar o auto de adjudicação,
no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI (OAB 127051/SP), ANA ALZIRA BIANCO DE
SOUZA PEREIRA (OAB 228523/SP)
Processo 0000377-42.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ELI POLO
- Vistos. Nega o autor que seja o responsável pelo AIIP n° 1I754588-2. E o documento de fls. 12 mostra que o veículo envolvido
na infração (placas ENK-0083) não lhe pertencia. É preciso dar crédito ao autor. Caso esteja mentindo a antecipação da tutela
pode ser revogada sem maiores prejuízos. Assim, antecipo a tutela e o faço para determinar que a infração acima indicada seja
retirada provisoriamente do prontuário do autor, acarretando a consequência adequada, qual seja, não somatória do número
de pontos capazes de gerar a suspensão do direito de dirigir. Oficie-se. Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Intime-se.
Pedregulho, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: JANAINA MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP)
Processo 0000378-27.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Janaina Maria Ferreira - Janaina
Maria Ferreira - Vistos. Afirma a autora que está sendo cobrada por serviço que estava suspenso por acordo com a empresa ré.
A ré deve comprovar que o serviço era prestado e que a autora não aderiu ao serviço denominado “desligue”. Assim, antecipo a
tutela e o faço para determinar à ré que se abstenha de cobrar pela fatura com vencimento em 06/01/2014, se abstendo ainda
de negativar o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se com cópia da fatura. Inclua-se na pauta de
conciliação e cite-se. Intime-se. Pedregulho, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: JANAINA MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP)
Processo 0000380-94.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Albertina
Creuza de Oliveira - Vistos. O serviço público deve ser contínuo e prezar pela eficiência. Assim, antecipo a tutela e o faço para
determinar à empresa ré que repare a fiação existente entre o poste e a residência da parte autora, devendo fazer isto em 05
(cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00. Oficie-se. Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Intime-se.
Pedregulho, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 0000389-56.2014.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELAINE
APARECIDA BORGES - Vistos. 1. Em princípio é nula qualquer cláusula que autorize o desconto de empréstimo pessoal (ou
afins) em conta destinada o recebimento de vencimentos (ou congêneres). Isto porque o artigo 5°, inciso LIV, da Constituição
Federal dispõe que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Ademais, o artigo 649, inciso IV do
Código de Processo Civil diz serem impenhoráveis os vencimentos (em sentido amplo). Assim, por ora, antecipo a tutela e o
faço para determinar ao banco requerido que se abstenha de descontar junto à fonte empregadora da parte autora (ou através
da remuneração salarial depositada) qualquer quantia, determinando ainda ao réu que devolva, em 02 (dois) dias, a quantia
indevidamente descontada (R$ 1.300,80). Oficie-se para cumprimento. O credor não está impedido, contudo, de incluir o nome
da autora em órgão de proteção ao crédito, eis que a partir da cessação dos descontos poderá haver mora. 2. Inclua-se na
pauta de conciliação e cite-se. Intime-se. Pedregulho, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP)
Processo 0000470-73.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000470) - Execução de Título Extrajudicial - Amauri Marangoni - Vistos.
Defiro a penhora de 25% dos vencimentos líquidos do executado. A penhora deverá recair na folha de pagamento da Empresa
(SUPERMERCADO DUMINDUIM), que deverá depositar a quantia em juízo, até totalizar o valor do débito - (R$ 1.028,90).
Totalizado o valor do débito, formalize-se a penhora e intime-se a parte devedora. Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV:
FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0000683-55.2007.8.26.0434 (434.01.2007.000683) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro
César Branquinho - Fls.92: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB
273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0000687-19.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000687) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio
César de Freitas - Fls.28: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB
273522/SP)
Processo 0000984-89.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000984) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B da
Silva Me - Milton Pablo Rafael - Designado o dia 24/04/2014, às 14:15 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - ADV:
EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0000989-14.2013.8.26.0434 (043.42.0130.000989) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B da
Silva Me - Homologo a avaliação de fls.22 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a adjudicação requerida pela
exeqüente às fls. 43, expedindo-se o competente auto de adjudicação, intimando-a para assinatura em cartório, em 05(cinco)
dias. Regularizados, expeça-se mandado de entrega do bem, devendo a exeqüente providenciar os meios necessários para o
seu integral cumprimento. Int. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0001047-85.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- José Luiz Alves da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da parte autora no sentido de que não tem mais interesse no
prosseguimento da ação com relação a João Pereira de Souza, com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. 2- Proceda-se à anotação pertinente e necessária. 3Voltem conclusos para prosseguimento com relação a Cleilane A. Silva Fonseca. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/
SP), EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0001076-09.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001076) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Amauri Dias Tiago Pereira - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
05(cinco) dias. (requerido não mora mais no local). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO
DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001116-49.2013.8.26.0434 (043.42.0130.001116) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tarlene
de Andrade Padilha Me - Ivone Pereira da Silva - Homologo a desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo isto com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo