TJSP 20/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
2019
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2014
Processo 0000126-60.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000126) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados NPL 1 (“Fundo”) - Ali Nadim Karam - Vistos. Fls. 108: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se o requerente, independente de nova intimação.
Na inércia, intime-se, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0000137-55.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000137) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Casa de
Carnes Barea Ltda Me - João José Luiz - Vistos, etc. Considerando o substancial valor já depositado, faculto ao requerido o
depósito da parcela pendente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI
(OAB 94570/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0000218-96.2014.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. de C. A. A. - - E. C. A. A. - Vistos. Trata-se de
Ação de Divórcio Consensual, requerida por S. DE C. A. A. e E. C. A. A., onde pleiteiam a homologação do acordo apresentado
à inicial (fls. 02/07). A inicial veio acompanhada de documentos. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo
(fls.35). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido é procedente. Com o advento da Emenda n. 66/2010, o casamento civil
é dissolvido pelo divórcio, de forma direta e sem a necessidade de prévia separação judicial ou de separação de fato por mais
de dois anos. Tais requisitos foram excluídos do artigo 226, parágrafo 6°, da Constituição Federal, não estando a procedência
do pedido a eles subordinada. Assim, considerando que não há discussão sobre nome, filhos e partilha de bens, é de rigor
a decretação do divórcio do casal. Ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por
sentença o pedido formulado nestes autos para: a) decretar o divórcio dos requerentes; b) atribuir à mãe a guarda dos filhos; c)
regulamentar o direito do pai de ter consigo os filhos na forma proposta a fls. 04/05; d) pensão alimentícia aos filhos na forma
proposta a fls. 05. E em consequência, JULGO EXTINTO estes autos com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao respectivo
Cartório de Registro Civil, observando que a requerente optou em voltar a usar o nome de solteira. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita aos requerentes, nestes autos. Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios.
Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. Considerando que foi
iniciativa das partes, o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão
interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado para os requerentes. Expeça-se, com urgência, o necessário
e arquivem-se os autos. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado para o MP, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0000226-44.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000226) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. T. - - R. V. G.
T. - E. G. T. - Manifestem-se os exequentes acerca da pesquisa de fls. 92/97. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TONELOTTI (OAB
247246/SP), BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI
(OAB 152561/SP)
Processo 0000357-19.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000357) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Rodrigo de Moraes - Vistos. Fls. 82: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se o requerente, independente de nova intimação. Na inércia,
intime-se, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP)
Processo 0000424-13.2014.8.26.0435 - Dúvida - Registro de Imóveis - Deivison Leandro Rezende - Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira - Vistos, etc. 1) Recebo a inicial como suscitação de dúvida inversa. 2) INDEFIRO o
pedido de antecipação de tutela, porque a definição da questão registral não guarda qualquer relação com a defesa da posse
do bem, uma vez que posse é “fato”, consubstanciado pela efetiva ocupação da área em questão. A pretensão, portanto, não
se presta a acautelar a posse do autor 3) Ouça-se, pois, o Sr. Oficial do Registro de Imóveis 4) Após, diga o Ministério Público.
5) Em seguida, conclusos para decisão da dúvida. - ADV: MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), NADIA MARIA
CANCHERINI SILVEIRA (OAB 338250/SP)
Processo 0000475-58.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000475) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. R. B. J. C. A. de J. B. e outro - Aviso do Cartório: (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) à disposição, podendo ser impresso diretamente
no escritório, para tanto deverá o advogado. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP), FÁBIO CANISELA (OAB
181625/SP)
Processo 0000488-62.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000488) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Empreiteira Planalto Ltda - Vistos. Quanto à pesquisa de titularidade de imóveis de todos os Registros de
Imóveis do Estado de São Paulo (Prov. 1/2011, de 02/03/2011) cabe ao advogado da parte que poderá fazê-la pelo site www.
arisp.com.br atentando-se para os respectivos emolumentos (Prov. 06/2009, art. 2º e 10º, de 14/04/2009). Com o resultado
de pesquisa positivo o advogado da parte poderá requerer a penhora “on-line” e respectiva averbação sempre observando o
contido no Prov. 06/2009. Fls. 126: anote-se. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000507-63.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000507) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. M. da R. S. - M. F.
da S. - Vistas dos autos ao procurador do autor a fim de manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir
transcrita: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 435.2014/000022-5 dirigi-me ao endereço Rua Luis Pires de Faria, 150 e ali verifiquei que não há pessoa alguma
residindo no local, conforme informou uma moradora vizinha. Pelo exposto, DEIXEI DE INTIMAR Abner Miguel da Rocha Silva.
Dirigindo-me à Rua Sergio Cozer, 675. - ADV: WALDIR ANTONIO NUNES (OAB 163860/SP), SERGIO ROBERTO FERREIRA
DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP)
Processo 0000613-25.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000613) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Adriana Bernardino - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação
em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int.. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000629-18.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000629) - Procedimento Ordinário - Marilurdes Zucchi Pombalino Município de Pedreira - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos
do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int.. - ADV:
MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), PAULO CESAR
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