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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 - Página 2018

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TJSP 20/02/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1597

2018

601 do CPC. Assim, imponho multa à parte executada no importe de R$ 440,00 (equivalente a 20% do débito a partir da última
atualização). Requeira a parte credora o que de direito. Intime-se. Pedregulho, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: LEONARDO
DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 0002434-67.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002434) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônia
Darc Pereira Fabiano Me - Mislene Aparecida de Souza - Fica Vossa Senhoria, procurador do autor, intimada a assinar o auto
de adjudicação, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP)
Processo 0002605-24.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002605) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Gilberto Reis da Silva - Atram Comercio de Produtos Naturais Ltda (o Boticário Franca) - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) declarar a nulidade da DMI n° 003154649, declarando inexistente o débito dela no
importe de R$ 358,62, determinando ainda o cancelamento do protesto, oficiando-se ao Cartório de Protesto indicado às fls.
13; b) condenar a empresa requerida a pagar ao autor uma indenização por danos morais no importe de R$ 21.720,00 (vinte
e um mil, setecentos e vinte reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, tudo contado da
publicação da sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 18 de fevereiro de
2014.Valor do Preparo : R$ 622,92 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV: LUIZ GILBERTO
LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), MARCIO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 178719/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB
184797/SP)
Processo 0002946-21.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002946) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Luciano Marcelino - Banco Itaucard Sa - Fica Vossa Senhoria intimada a retirar a guia de levantamento já,
expedida, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0002955-51.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002955) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aureliano José de Souza - Lucas Euripedes Teixeira - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos sobre a Carta AR.
devolvida, no prazo de 05(cinco) dias. (desconhecido). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0003000-50.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003000) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Comercial Malrina Ltda Epp - Wanderson de Paula Rodrigues - Autor: manifestar-se nos autos sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/
SP)
Processo 0003096-31.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Móveis
Spirlandeli Ltda Epp - Corinta Maria de Jesus - Vistos. Tendo em vista que a requerida reconheceu a procedência do pedido
do requerente (fls.17), Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 269, inciso II do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial pelas partes, certificando-se nos autos. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações
de extinção, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos.
PRIC. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0003098-69.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003098) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belmiro
Marangoni Neto & Cia Ltda Me - Noeli da Silva - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento da dívida pela executada,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram o processo pelas partes. Oficie-se ao SERASA. Transitada em julgado, feitas
as devidas anotações de extinção, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para
destruição dos autos. PRIC. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0003103-91.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003103) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - M. A. F. C. - Encerrada a instrução, abra-se vista as partes para apresentação de memoriais. Int. - ADV:
ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 0003114-52.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Elaine Maria Pereira Marangoni - Vilma Aparecida de Lima - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. (requerida não mora mais no local informado). - ADV: EVERTON NERY
COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0003268-12.2009.8.26.0434 (434.01.2009.003268) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri
Marangoni - José Onório Filho - Vistos. Fls. 67/68: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP), CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Processo 0004095-23.2009.8.26.0434 (434.01.2009.004095) - Execução de Título Extrajudicial - Leomar Borges de Souza Edilson Carlos da Silva - Fica Vossa Senhoria, parte autora, intimada a manifestar-se sobre a carta AR. devolvida, no prazo de
05(cinco) dias. (mudou-se). - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 0005732-09.2009.8.26.0434 (434.01.2009.005732) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belmiro
Marangoni Neto & Cia Ltda - Vistos. Requisito da autoridade policial competente - em Igarapava - a instauração de IP para apurar
o crime de desobediência em tese cometido por Wanderléia, visto que restou infiel na qualidade de depositária. Encaminhe-se
cópias dos documentos de fls. 41 (frente e verso) e fls. 91. Requeira o credor o que de direito. Int. Pedregulho, 13 de fevereiro
de 2014. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 3000104-46.2013.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Natanael Wenceslau
Cordeiro - Fls.16: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB
330376/SP), MATHEUS GOBETTI FERREIRA SILVA (OAB 329919/SP)
Processo 3000379-92.2013.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JEFFERSON ADRIANO PEREIRA Fls.14: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)

PEDREIRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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