TJSP 21/02/2014 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
1657
nº 158.645
1.006.044 Execução de Sentença controle nº 1660 JP x CRISTIANO AUGUSTO PRATO fls. 91 Vistos. Fls. 87/88:
INDEFIRO o pedido de designação de audiência para fins de proposta de parcelamento da sanção pecuniária, a fim de ser
poupada a pauta deste Juízo. De outra parte, defiro de ofício, o parcelamento da pena de multa, em três vezes. Por fim, esclareço
que em sendo necessário o aumento do número de parcelas para sua efetiva quitação, deverá ser postulado através de petição
ou diretamente na serventia. Decorrido o prazo judicial de 10 dias para a quitação do débito, com ou sem manifestação, o que se
certificará nos autos, tornem os autos conclusos, precedido de vista ao MP. Ciência as partes. Adv. JOSE FAUSTINO DA COSTA
NETO, OAB nº 172.526.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2014
Processo 0000255-13.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Saito e Saito Comercio
de Calçados Ltda Epp - Angelo Roberto Truchetti - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido.
A demanda é procedente. O requerido foi citado à fl. 14 e quitou o débito, conforme noticiado pela parte autora à fl. 16, que
requereu, inclusive, a extinção do feito. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se os Provimentos CSM
n.º 1.670/2009 e 1.679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I - ADV: MICHELE IRIS
BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0000319-23.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Cintia Fernandes
da Silva Me - Marcos Antônio Martins Vicentini Me - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta julgo
PROCEDENTE esta ação movida por CINTIA FERNANDES DA SILVA ME contra MARCOS ANTONIO MARTINS VINCENTINI
ME, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$9.262,00 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais), que
deverão ser acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da propositura da ação. Nesta fase não cabe
condenação ao pagamento das custas e verba honorária. P.R.I. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0000326-15.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Cimafa Comércio de
Maquinas e Equipamentos Ltda - Nelson Aparecido de Souza - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta
julgo PROCEDENTE esta ação movida por CIMAFA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME contra NELSON
APARECIDO DE SOUZA, para condenar o requerido a pagar a autora o valor de R$143,50 (cento e quarenta e três reais e
cinquenta centavos), que deverão ser acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da propositura da
ação. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0000485-55.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Adriana Ferreira
Barbosa Me - FATIMA ABIGAIL ALVES B. DA SILVA - Vistos. A requerida não foi citada da audiência de conciliação (“AR”
negativo- ausente). Designo nova audiência de conciliação para o dia 18 de março de 2014, às 13:30 horas, a ser realizado
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior
Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), por mandado, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria
audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas. Caso não
compareça à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, através de advogado, com a advertência de que a ausência
implicará o arquivamento do feito, com condenação em eventuais custas devidas. Restando frutífera a conciliação, tornem os
autos conclusos para homologação. Em caso de apresentação de contestação, desde já fica deferida, o prazo de dez dias à
parte contrária para manifestação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em
caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar
o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/
ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Int. - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0000510-68.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - YUASSA, YUASSA & FILHOS LTDA EPP - EDER CEZAR IBIDE - Informe a exequente, em 30 (trinta) dias, o atual endereço do executado (encontra-se residindo em
São Paulo, em endereço ignorado). - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0006674-20.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006674) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Cristiano Vieira - Manoel Messias Barbosa - Ficam as partes devidamente intimadas, através de seus advogados, de
que o Juizado Especial Cível da Comarca de Junqueirópolis-SP designou para o dia 31 de MARÇO de 2014, às 13h30, para
realização de leilão único do bem penhorado (veículo Kombi). - ADV: PAULA CRISTINA GOMES (OAB 193456/SP), LEANDRO
ROGÉRIO BRANDANI (OAB 158941/SP)
Processo 3002605-54.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juliano Pinto Quicoli - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 77 e 79: para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo ao banco réu dilação de prazo
para cumprir a determinação de fl.76 (comprovante da data de emissão do talonário de cheques de onde partiram as cártulas;
comprovante de entrega do talonário ao autor ou qualquer pessoa e todos os documentos de encerramento da conta). Na
hipótese de apresentar os documentos, vista à parte contrária e, em caso negativo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3002997-91.2013.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Bonato e Bonatto
Carnes Ltda - GILBERTO MENDES - Vistos. Tendo em vista o silêncio da autora para informar eventual descumprimento do
acordo, que ora fica reputado como cumprido, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009
e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se a destruição). P.R.I. - ADV: VALDINEI CÉSAR
BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 3003049-87.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleber Canales Me - Valdinei
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