TJSP 21/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
2019
ANTUNES CARVALHO DA SILVA (OAB 188348/SP), HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), ALINE
SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP), RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP)
Processo 0005028-27.2009.8.26.0456 (456.01.2009.005028) - Separação Consensual - Dissolução - A. L. - - J. T. de A. L. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP), JULIANE KARINA
NANCI TOLIM (OAB 171473/SP)
Processo 0005408-45.2012.8.26.0456 (045.62.0120.005408) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio
Ricardo Bertoli e outros - Analisando-se as preliminares argüidas temos que: Prescrição A ação que busca o ressarcimento
do erário público, como na hipótese, é imprescritível, em razão da interpretação teleológica do § 5º do art. 37, da Constituição
Federal, conforme inúmeros precedentes do STJ e STF. Ilegitimidade passiva A questão se confunde com o próprio mérito
da causa e deve ser apreciada em momento oportuno. Isso posto, rejeito as preliminares e recebo a inicial. Defiro a inclusão
do Município de Estrela de Norte no pólo ativo da lide. Citem-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB
169842/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/
SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), JOSE ALVES
FILHO (OAB 63529/SP)
Processo 0005714-82.2010.8.26.0456 (456.01.2003.001074/1) - Embargos à Execução - Luzia Aparecida Carelle Soler - Serame Materiais para Construcao Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Prossiga-se na execução. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010523-66.2012.8.26.0482 (482.01.2012.010523) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cláudia Generosa dos
Santos - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Assim, homologo o acordo firmado e, em decorrência, julgo
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas pela requerida. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO
GONCALVES (OAB 128674/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILLE GOEBEL DA SILVA (OAB 275371/
SP), JULIANA FERREIRA LOPES (OAB 274328/SP)
Processo 0026602-91.2010.8.26.0482 (482.01.2010.026602) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Luiz Carlos
Porto Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 133. Manifestem-se as partes. Int. - ADV: ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), ILDETE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 209899/SP)
Processo 3001092-98.2013.8.26.0456 - Embargos de Terceiro - Posse - Rodomati Transportes Ltda - Eduardo Felippe - O
valor da causa deve corresponder ao montante estabelecido contratualmente (fls. 19). Esclareça o embargante. Int. - ADV:
JOSE DE MIRO MAZZARO (OAB 27381/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 3001452-33.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Conceição
Gomes Bezerra - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 3001493-97.2013.8.26.0456 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Maria Aparecida Cardoso Florentino - Fls. 92/93.Manifeste-se a requerida. Int. ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 3001562-32.2013.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W. J. da S. - K. L. R. da S. - - K.
J. da S. - - K. C. da S. - - K. L. da S. - Inicialmente apresente o autor a cópia da sentença que fixou o valor dos alimentos. No
mais, esclareça o autor à emenda à inicial (fls. 27/28), haja vista que não foi feito pedido final exoneratório em relação aos filhos
Keyner e Kelly. Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP)
Processo 3001910-50.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Parron Lopes Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal de cinco dias, acerca certidão de mandado cumprido negativo juntada à fl. 43 dos
autos. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP)
Processo 3001949-47.2013.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. G. B. - Vista dos autos a requerente para
providenciar, no prazo de cinco dias, a retirada da Certidão de Casamento averbada com o divórcio, a qual está afixada na
contracapa dos autos. - ADV: MAURO BORGES VERÍSSIMO (OAB 169684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014 CRIME
Processo 0000201-70.2009.8.26.0456 (456.01.2009.000201) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
- Renato Junior da Silva e outros - L. L. B. - Considerando que somente o réu Renato Júnior da Silva ainda não foi interrogado
em juízo, intime-se a defesa para que se manifeste sobre o atual endereço do réu, no prazo de três dias. No mais, aguarde-se a
audiência designada no Juízo depecado (fls. 1197). - ADV: WAGNER ALONSO ALVARES (OAB 71401/SP)
Processo 0000323-10.2014.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Justiça Pública - DAIARA
BENTO PEREIRA - Vistos. Presentes os requisitos ensejadores, converto a prisão em flagrante em preventiva. Com efeito, foi a
indiciada autuada em flagrante delito pela prática dos crimes de receptação em concurso material com previsão de pena privativa
de liberdade superior a 04 anos. Com o fim de garantir a ordem pública; assegurar a instrução processual e eventual aplicação
da lei penal, necessária se faz a permanência da indiciada custodiada. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o
juiz deverá fundamentadamente:(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - relaxar a prisão ilegal; ou(Incluído pela Lei
nº 12.403, de 2011). II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312
deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou(Incluído pela Lei nº
12.403, de 2011). III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único.
Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do
caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder
ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá
a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do
querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de
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