Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 1211

  1. Página inicial  > 
« 1211 »
TJSP 24/02/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1211

de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas
na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício, a partir da citação
e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de março de
2014, às 15:50 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes
para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)
s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia quanto à matéria
de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido deverá nessa audiência
apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer a produção de prova
testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova. Defiro os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE SANDES GUIMARAES (OAB 121814/SP)
Processo 0000385-19.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. S. S. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas
na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício, a partir da citação
e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de março de
2014, às 14:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes
para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)
s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia quanto à matéria
de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido deverá nessa audiência
apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer a produção de prova
testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova. Defiro os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0000386-04.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. N. F. M. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas
na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício, a partir da citação
e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de março de
2014, às 14:50 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes
para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)
s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia quanto à matéria
de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido deverá nessa audiência
apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer a produção de prova
testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova. Defiro os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0000419-91.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. P. S. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na
inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício,
devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência
de conciliação para o dia 02 de abril de 2014, às 13:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei
5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados.
Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão
e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido
deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer
a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Anderson Cazzeri Russo Intime-se. - ADV: ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP)
Processo 0000438-97.2014.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. da S. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na
inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício,
devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência
de conciliação para o dia 14 de maio de 2014, às 13:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei
5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados.
- ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0000506-81.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000506) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. N. N. - Recebo, no
efeitos suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pelo(a)s autora(s). Às contrarrazões, o prazo legal. Após, ao
MP. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas
de estilo e as homenagens deste juízo. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB
53012/SP)
Processo 0000609-54.2014.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010712-28.2009.8.26.0586 - 1ª Vara Cível) Banco Bradesco S/A - Apresente o autor tres copias do termo de arresto (fls. 82) para possibilitar a intimação dos executados.
Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0000648-51.2014.8.26.0337 - Protesto - Sustação de Protesto - Transportadora Nova São Roque Ltda Considerando que o pedido formulado nestes autos encerra uma das consequências do desiderato a ser pleiteado no processo
principal, por medida de economia e celeridade processuais, à vista, inclusive, do entendimento de que o processo é um
mero instrumento para a consecução da parte, e face ao dogma do instituto da antecipação da tutela, determino que, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, emende a autora a inicial declinando a causa de pedir e o pedido que seriam
feitos na ação principal, bem como formule o pedido de sustação na forma de antecipação dos efeitos da tutela, passando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo