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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 1212

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1212

a ostentar, a presente causa, o “status” de processo principal em si mesmo. DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e
determino que sejam sustados os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLONº
VALOR - R$ TABELIONATO 998253 35 R$ 5.000,00 Mairinque 000839 36 R$ 15.000,00 Mairinque 000840 37 R$ 15.000,00
Mairinque 998252 38 R$ 5.000,00 Mairinque Lavre-se termo de caução do veiculo indicado a fls. 25/26 no prazo de 10 dias,
sob pena de revogação da medida ora concedida. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda
do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo,
que lhe será comunicada oportunamente. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se (a) autor
para retirar o oficio através do site do Tribunal de Justiça, ou recolher as custas para o encaminhamento pela serventia. - ADV:
PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 0000765-13.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000765) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,financiamento e Investimento - Manifeste-se sobre o teor do mandado do Oficial de Justiça:
“Dirigi-me ao endereço indicado onde DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do veículo porque o endereço foi
insuficiente para a sua localização, pois o km 65, fica perto da empresa Etruria, no Bairro Granada e não Marmeleiro. O referido
é verdade e dou fé. Mairinque, 09 de dezembro de 2013”. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000893-33.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000893) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed São Roque
Cooperativa de Trabalho Médico - Jomar Luiz Bellini - Diante da concordância tácita da autora com o valor depositado, que
postulou o levantamento, o que evidencia o pagamento do débito (fls. 86/91 e 101), declaro extinta a obrigação do requerido
em relação à dívida reclamada e, com fulcro no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, com o
conhecimento do mérito, o processo da presente ação monitória, que UNIMED SÃO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO move a JOMAR LUIZ BELLINI. Isento o requerido do pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos
do artigo 1.102c, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em prol da
autora, com observância do requerido a fls. 101 e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Antes, porem, oficie-se ao Banco do Brasil, agencia local, informar ao Juízo, para possibilitar expedição do mandado de
levantamento, o número da conta judicial a que aludem os documentos de fls. 88/91. P. R. e I. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER
DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0000952-21.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000952) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. L. dos A. Manifeste-se sobre o teor do mandado do Oficial de Justiça: “Dirigi-me ao endereço descrito no mandado e DEIXEI de INTIMAR
o requerido Sérgio Gomes dos Anjos, pelo fato de ter CONSTATADO, que o referido imóvel alí situado foi vendido para a Sra
Jeilza Candeia da Silva há vários meses, e segundo a atual moradora desconhece por completo o atual paradeiro do requerido
acima mencionado. Todo o referido é verdade e dou fé”. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0001009-54.2003.8.26.0337 (337.01.2003.001009) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Maria Olivia
Rodrigues de Oliveira - Camila Soares Rodrigues e outros - Manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o
trânsito em julgado da sentença. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB
250764/SP), ALVARO DA COSTA CORREIA DE ABREU (OAB 99428/SP), SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP),
CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP)
Processo 0001062-83.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001062) - Busca e Apreensão - Liminar - L. M. dos S. - A autora requereu
a desistência da ação (fls. 47). O réu, não foi citado nesta demanda. A consequência, portanto, é a extinção do feito sem
julgamento do mérito. Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, das quais fica isenta por força dos benefícios da assistência judiciária
gratuita que lhe foram concedidos. Fixo os honorários do advogado nomeado para defender os interesses da autora (fls. 10) em
30% do valor máximo previsto na Tabela do Convênio OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. PRI ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 0001106-73.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001106) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. B. dos S. - P. A. dos S. Manifeste-se sobre o teor do mandado do Oficial de Justiça: “Dirigi-me à Rua indicada, no Bairro Pouso Alegre, onde DEIXEI DE
INTIMAR Terezinha Laranjeira dos Santos, pois os numeros localizados nessa rua são : 90-57-38-3-100-34-80-382-384-380-520
( Chácara Santa Mercedes). No Bar do “Dó” ela também não é conhecida. Na Rua Rui Barbosa existe um trevo com a rua Emilio
Mourão onde reside a Sra. Fátima há 18 anos no local e não conhece a Sra. Terezinha. O referido é verdade e dou fé”. - ADV:
MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP), ROBSON CAVALIERI
(OAB 146941/SP)
Processo 0001207-76.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001207) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Danilo Moura
Machado e outro - Thiago Rodrigues dos Santos - FLs. 273/275: Designado o dia 13 de março de 2014 às 14:00 horas, para
ter lugar a diligência (Foro de Sorocaba, 5ª Vara Cícel, Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP); Designado
o dia 10 de março de 2014, às 14:20 horas para Antonio Roberto Miranda,, Alan Francisco Almeida e Simone Fernanda Maciel
deporem - ADV: THADEU BRITO DE MOURA (OAB 82972/SP), ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO MARCHETTI (OAB 154110/
SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP)
Processo 0001267-49.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001267) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. F. M. e outro Recebo a petição de fls. 47 como emenda a petiçao inicial. Anote-se inclusive para integrar a contra-fe. Apresente o exequente
demonstrativo atualizado do debito para possibilitar a citação do executado. - ADV: MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/
SP)
Processo 0001402-66.2009.8.26.0337 (337.01.2009.001402) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R. do E. S. - Apresente o exequente endereço atualizado do executado para possibilitar sua intimação da penhora
realizada. Int - ADV: FLAVIO FERNANDO CONSTANT DA SILVA (OAB 274619/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP),
ISAIAS MENDES (OAB 251815/SP), LUCIANA BONILHA GONÇALVES (OAB 250775/SP)
Processo 0001460-30.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001460) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Anderson Martins de Souza - Vistos. Considerando que o requerido deixou de comprovar sua hipossuficiência,
muito embora intimado do despacho de fls. 61 (cf. fls. 63), indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita por ele
requerido. No prazo de dez dias, deve o requerido comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da ação
reconvencional, com observância da Lei 11.608/2003, além da contribuição previdenciária devida pela juntada do instrumento
do mandato, sob pena de indeferimento e cancelamento da reconvenção. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL
(OAB 178633/SP), CLEITON RODRIGUES SILVA (OAB 328538/SP)
Processo 0001463-82.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001463) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Luiz Altieri - Manifeste a autora sobre o decurso do prazo para o réu apresentar Contestação - ADV:
CLEITON RODRIGUES SILVA (OAB 328538/SP)
Processo 0001601-20.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001601) - Procedimento Ordinário - Seguro - Sirlei Dantas Refeições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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