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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 1490

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1490

Processo 0000135-79.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000135) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.
G. N. - J. J. D. - Ciência às partes acerca da Perícia de Investigação de Paternidade - IMESC designada para 24/04/2014 às
13:00h, no HOSPITAL DE BASE - HEMOCENTRO - FAC. DE MED. DE S. J. DO RIO PRETO - AV. JAMIL FERES KFOURI, 80
- Jd. Panorama/São José do Rio Preto/SP. - ADV: JOSE GABRIEL SILVA (OAB 91499/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB
45600/SP)
Processo 0000137-15.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. P. - V. A. C. F. - 1. Diante
da decisão de fls. 09/10 proferida nos autos de requerimento de medida protetiva de n. 0000126-83.2014.8.26.0382, pedido
pela autora, em que determinou o afastamento do requerido do lar conjugal, já se encontra deferida a guarda provisória e os
alimentos provisórios fixados em 1 / 3 (um terço) do salário mínimo. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 13/03/2014,
às 15:00 horas. Intimem-se as partes. 3. Cite-se o requerido, do inteiro teor da petição inicial, cientificando-o que o prazo para
eventual contestação que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir da data da audiência supra designada, caso não haja acordo e
dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Nomeio o setor social e o setor psicológico para realização de estudo
social e avaliação psicológica, para melhor avaliação acerca da guarda da filha menor, devendo serem apresentados os laudos,
com urgência, até a data da audiência supra designada. 5. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a abertura de conta
corrente em nome da autora para fins de depósito de pensão alimentícia. 6. Concedo a requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. N.Paulista, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE GABRIEL SILVA (OAB 91499/SP)
Processo 0000291-48.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000291) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Jose
Apparecido Ochiussi - - J A Ochiussi Sebastianopolis do Sul Me - “Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSE HENRIQUE JACOMELI (OAB 279305/SP), MARINA
EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO
(OAB 276693/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0000395-59.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000395) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.
E. G. - F. J. S. - Ciência às partes acerca da Perícia de Investigação de Paternidade - IMESC designada para 24/04/2014 às
13:00h, no HOSPITAL DE BASE - HEMOCENTRO - FAC. DE MED. DE S. J. DO RIO PRETO - AV. JAMIL FERES KFOURI, 80
- Jd. Panorama/São José do Rio Preto/SP. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), FAUZI NAGIBE KAIRALLA
(OAB 60367/SP)
Processo 0000399-77.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000399) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Marcos Antonio Gava - - Mauro Sergio Gava - - Gava e Gava Neves
Paulista Ltda - 1. Em face da petição do exequente de fls. 282, proceda-se ao levantamento da penhora de fls. 226. 2. Diante da
devolução da guia de levantamento de fls. 287/289, expeça-se nova guia de levantamento ao exequente, dos valores bloqueados
às fls. 255 (R$ 731,12), fls. 256 (R$ 298,72) e fls. 257 (R$ 25,19), entregando-a mediante recibo nos autos, cientificando ao
procurador, que quando da confecção da guia, será intimado através do D.J.E. para retirada. 3. Para prosseguimento do feito,
apresente o exequente, no prazo de 30 dias, cálculo atualizado do débito, levando-se em consideração os valores levantados
no item supra, referentes ao bloqueio Bacenjud dos executados. Int. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: JUCIANO
MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP)
Processo 0000506-58.2004.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Arlindo de Almeida Filho Banco do Brasil Sa - 1. Antes de determinar o levantamento do valor depositado às fls. 89, de R$ 1.668,32, conforme requerido
pelo exequente às fls. 124, faculto ao Banco do Brasil S/A, a manifestação acerca de tal pedido, no prazo de 05 dias. Int.
N.Paulista, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO
(OAB 276693/SP), DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP), PAULO AFONSO MARDEGAN (OAB 215113/SP), FLÁVIA
RENATA DE SOUZA (OAB 214310/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000514-54.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000514) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Jose Botoni da Silva Me - Guia Pratico - Forme-se o 2º Volume dos presentes autos. 2. Ciência às partes acerca
da baixa dos autos e do v. acórdão de fls. 191 que negou provimento ao recurso da requerida. 3. Requeira o interessado o que
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo supra, aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses(art. 475-J, § 5°).
Transcorrendo o prazo sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int. N.Paulista, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: FLÁVIA RENATA DE SOUZA (OAB 214310/SP), DIOGO VISCARDI
GONÇALES (OAB 216865/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 0000559-92.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000559) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Alexander Batista - Ante o exposto, com fundamento no art. 66
da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito
judicial, facultada a venda na forma do art. 2o do Decreto-lei 911/69. Permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Condeno
a parte vencida ao pagamento de custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do
parágrafo 4o, do art. 20, do Código de Processo Civil (RTJ 81/996; RT 521/284), fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.R.I.C. Neves Paulista, 20 de fevereiro de 2.014. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0000562-81.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000562) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de Neves Paulista - Lazaro Santana - Exec.Fiscal - citada- extinção -794- isenta custas FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NEVES PAULISTA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face do Lazaro Santana , pelos
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento da quantia executada conforme informado pelo exequente
(fls.29), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia
e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente se requerido. Tendo em vista que o(a) exequente
é isenta do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6o, da Lei 11.608/2003 e artigo 39 da Lei 6830/80 e que a
diligência do oficial de justiça será paga através de mapa, não há em que se falar em custas a serem recolhidas. Homologo a
desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Neves Paulista, 05 de fevereiro de 2014.
- ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 0000644-83.2008.8.26.0382/01 (038.22.0080.000644/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa
Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Valdenir Vendramini Bogaz - - Joao Bogaz Bernal - - Bogaz & Bogaz Ltda - “Manifeste-se
o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.” - ADV: MARINA
EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GUSTAVO BAPTISTA
SIQUEIRA (OAB 227310/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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