TJSP 24/02/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
1574
que não será deferido novo prazo. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0003242-68.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003242) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaime Soares de
Souza e outro - Cobre-se a devolução do mandado via “e-mail”. Dê-se ciência à parte autora da manifestação da União. Int. ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0003382-68.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S.A. - Concedo tão somente o prazo de 30 dias para as diligências pela parte autora. Reputo que o prazo de 45 dias, solicitado
pela parte autora, é por demais excessivo e não foi justificada a sua necessidade pela parte. Caso seja novamente requerido
novo prazo, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0003650-59.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003650) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gildete
Sales da Costa e outro - Vistos. Não há interesse da Fazenda Municipal, razão pela qual nada há a ser providenciado. Manifestese a parte autora com relação à certidão negativa de fls. 100. Int. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
Processo 0003676-91.2011.8.26.0091 (361.02.2011.003676) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações
de Parentesco - M. J. C. e outro - M. da R. L. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, deferindo o pedido para conceder à curadora MARIA
JOSÉ CACILLIA poderes especiais de representação para, na qualidade de representante legal de Manoel, autorizá-la a contrair
matrimônio com Manoel da Rocha Lima, suprindo assim o consentimento dele, tudo em obediência ao disposto no artigo 1.523,
IV, c/c parágrafo único do mesmo dispositivo, ambos do Código Civil. O casamento se realizará pelo regime da separação total
de bens, que é obrigatório, tendo em vista a incapacidade de Manoel, de acordo com o artigo 1.641, inciso III, do Código Civil.
Não há condenação em sucumbência. P. R. I. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), FÁBIO SANTOS
DA SILVA (OAB 190202/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/
SP)
Processo 0003765-17.2011.8.26.0091 (361.02.2011.003765) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Maria Aparecida Ribeiro Ozawa - Renata Teodorio Soares e outro - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de reintegrar a autora na posse do bem descrito na
súplica. Fica ratificada a liminar já concedida. Sucumbente a parte requerida, arcará com as despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, CPC, diante da matéria e do grau de dificuldade, observado,
outrossim, o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. P. R. I. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), JOEL TEIXEIRA
DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/SP)
Processo 0003959-85.2009.8.26.0091 (361.02.2009.003959) - Usucapião - Propriedade - Durvalina Ventura da Silva e
outros - Defiro o pedido retro. Expeça-se citação postal. Int. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0003995-93.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003995) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Remaza Nova Terra Administradora de Consorcio Ltda - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de
provocação. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0004654-97.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Rocha de Andrade e outro - Gilberto
Rocha de Andrade - - Gilberto Rocha de Andrade - Vistos. Complemente a serventia a certidão retro, informando qual o teor
da decisão do agravo de instrumento e, caso tenha sido negado provimento a esse recurso, se houve o pagamento das custas
daqueles autos. Int. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP)
Processo 0004654-97.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Rocha de Andrade e outro - Gilberto
Rocha de Andrade - - Gilberto Rocha de Andrade - Vistos. Ante a certidão retro, comprove a parte autora o pagamento das
custas do processo n. 1010-49/2013, sem o qual esta inicial não será despachada, nos termos do artigo 268, caput, do CPC. Int.
- ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 0004762-10.2005.8.26.0091 (361.02.2005.004762) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel
Luiz Martins dos Santos e outro - Aureliano Pizzoli e outros - Verifica-se pela certidão retro que houve acordo entre as partes na
ação de reintegração de posse. Compulsando os autos, vislumbro que a cópia do acordo daquela ação tinha sido encaminhada
a esta Vara em 2007 (fls. 58/59), no qual consta que as partes requereram a extinção desta ação de Usucapião. Ocorre que, à
época, não foi analisado tal documento e a ação teve seu trâmite por todos estes anos. Assim, manifeste-se a parte autora se
subsiste o interesse na extinção da Usucapião. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), ELAINE GONÇALVES
(OAB 179830/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP)
Processo 0004816-92.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Luiz Venâncio e outro - Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se decisão no agravo, do pedido de efeito suspensivo. Int.
- ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0005062-59.2011.8.26.0091 (361.02.2011.005062) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jorge Tetuo Umeki e outro
- Vistos. Forneça a parte autora os endereços para citação dos confrontantes Antonio Jorge Wurthmam e Chuang Huei Shueh
Tirtaprawita Int. - ADV: WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP)
Processo 0005557-79.2006.8.26.0091 (361.02.2006.005557) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Valter Cavalheiro Nolasco - Ciência à parte autora de que o Mandado de Retificação de Área de imóvel já encontra-se disponível
para impressão no portal E-SAJ, devendo ser impresso, instruído com as cópias necessárias e encaminhado ao Oficial de
Registro de Imóveis competente. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º