TJSP 24/02/2014 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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o teor do r. mandado, a qual aceitou a contrafé que lhe ofereci, todavia não exarou sua nota de ciente. Certifico que dirigi-me
ao endereço indicado, onde DEIXEI de INTIMAR Maria E. G. Da Rocha, haja vista ter sido informada pela Sra. Edair, genitora
da mesma, que esta se mudou; sendo que aquela soube informar o seu novo endereço, razão pela qual, deixei a cópia do
mandado com a Sra. Edair. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), NEILSON
GONCALVES (OAB 105347/SP), ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO (OAB 127680/SP)
Processo 3007140-64.2013.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00042504120118260180 - 2ª Vara do Foro de
Espirito Santo do Pinhal) - Antonio Rodrigues da Rocha - Para oitiva das testemunhas (José Carlos, Ludi, Neusa, e Antonio)
arroladas pelo autor, designo o próximo dia 27 de maio, às 15:15 horas. Intime(m)-se as, e oficie-se ao Juízo deprecante
comunicando-a sobre a designação.. Veiculado este despacho no Diário Eletrônico e intimadas as testemunhas, aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
CRUZ (OAB 148894/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2014
Processo 1000218-07.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 362.2014/001000-2, tendo em vista até a presente data o AUTOR NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSARIOS.
Ante ao exposto, devolvo o presente a Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 12 de
fevereiro de 2014. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0000020-31.2007.8.26.0362 (362.01.2007.000020) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) - Walter
Batista Medeiros Filho - Vistos. Prescrição da pena in concreto em 13.01.2021. Encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, observando-se as formalidades legais. - ADV: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB 12288/SP), BENEDITO
DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0000173-94.1989.8.26.0362 (362.01.1989.000173) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Adauto Francisco
Alves - Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada sendo
requerido, procedam-se as necessárias anotações e comunicações, inclusive para cumprimento da r. Sentença de fls. 184/186.
Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA PEREIRA LIMA (OAB 256129/SP), OSMAR ALVES DE LIMA (OAB
100004/SP), VIVIAN PEREIRA LIMA (OAB 273025/SP)
Processo 0000369-24.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000369) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - G. M. - Fica
o defensor ciente de sua nomeação e intimado a prestar compromisso e apresentar defesa no prazo legal. - ADV: OSCAR
TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 0000441-55.2006.8.26.0362 (362.01.2006.000441) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) - Laila
Fernanda Cardoso e outros - Fica o defensor intimado a apresentar razões de recurso no prazo legal e a se manifestar nos
termos do provimento 1492/08. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 0000470-66.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000470) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Reginaldo Ferreira e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal na presente
ação penal que a Justiça Pública move em face de JÚLIO CÉSAR PACHEROTTI e REGINALDO FERREIRA, para condenar
o primeiro a uma pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento do valor correspondente a 05 (cinco)
dias-multa e o segundo a uma pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e dez dias de reclusão e ao pagamento do valor
correspondente a 06 (seis) dias-multa, por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal. - ADV: DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0000485-30.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000485) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Francisco Galhardo - - Francisco Fransinar Rosendo - - José Luciano Rodrigues Filho e outro - Fica o
defensor intimado da designação de audiência para o dia 16 de julho de 2014, Às 16h00min. - ADV: RONY REGIS ELIAS
(OAB 128640/SP), KATIA CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP), MONICA BURALLI
REZENDE PAVANELLO (OAB 134082/SP), JAQUELINE BERSANI (OAB 336481/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB
248116/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0001880-57.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001880) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado Fernando Aparecido de Araujo - Fica o defensor ciente de sua nomeação e intimado a prestar compromisso e apresentar defesa
no prazo local. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 0001939-55.2007.8.26.0362 (362.01.2007.001939) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - L.
N. F. - Fica o defensor ciente de sua nomeação e intimado a prestar compromisso e apresentar defesa no prazo legal. - ADV:
ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0002948-42.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002948) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - JEFERSON
FRANCISCO RODRIGUES e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, para condenar Jeferson Francisco
Rodrigues à pena privativa de liberdade de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13
dias-multa, cada qual no mínimo legal, dando-o como incurso no 157, §2°, inc. II, do Código Penal. Tendo em vista o regime
inicial imposto para cumprimento da pena privativa de liberdade, nego-lhe o direito de apelar em liberdade, destacando, ainda,
a gravidade concreta dos fatos tratados nestes autos, pois cometido em concurso de agentes e mediante emprego de armas, o
que demonstra a periculosidade concreta do acusado. Assim, a prisão cautelar é medida necessária para a garantia da ordem
pública, resguardando a sociedade da prática de delitos da mesma espécie pelo acusado. Recomende-se. Após o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º