TJSP 24/02/2014 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
1708
- Rosa Franco de Barros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Eduardo Emílio de Barros - Vistos. Cite(m)-se, no endereço
indicado pela autora, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA (OAB 274974/SP)
Processo 0000848-19.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000848) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - José Humberto Renzetti - - Discima Distrde Bebidas Macaubal Ltda - Banco do
Brasil Sa e outros - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo, aguardando-se nova e
útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código),
nos termos do artigo 40 “caput”, da Lei nº 6.830/80. 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do
Estado para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 Intime-se. - ADV: WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP), MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), VALDECIR ANTONIO SPOLON (OAB 202194/SP)
Processo 0000918-60.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000918) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Ochiussi
& Penhalves Ltda - - Celso Luiz Ochiussi Penhalves - Em razão da comunicação pela exequente do descumprimento do acordo
de parcelamento do débito pelo executado, determino o prosseguimento da execução fiscal e a expedição do mandado de
constatação e reavaliação dos bens penhorados, na forma requerida à fl. 264. Após, manifeste-se a exequente, inclusive sobre
o pedido de fls. 261/262. Int. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 220021/SP)
Processo 0001355-04.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001355) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Paiva da Silva - Banco do Brasil S.A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela (o) exequente, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado, expeça(m)se MLJ (s) dos valores depositados às fls 235 em favor da(o) requerente, bem como dos valores bloqueados, transferidos e
depositados às fls. 241, em favor do requerido. P.R.I.C. e arquivem-se, após recolhidas eventuais custas remanescentes. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001844-41.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001844) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Benedito Evangelista - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a(s)
apelação(ões) interposta(s) pela(s) parte (s), da seguinte forma: a) sem efeito suspensivo quanto ao pedido de antecipação da
tutela concedido/mantido na sentença (art.520, VII, do CPC); b) com efeitos devolutivo e suspensivo com relação ao restante do
contido na r. sentença hostilizada (art.520, caput, do CPC). Isento(s) dos recolhimentos do(s) preparo(s) da(s) apelação (ões) e
despesas com o Porte de Remessa e Retorno de Autos, por ser a apelante beneficiária(s) da Assistência Judiciária Gratuita (art.
3º da Lei nº1.060/50), nos termos da decisão do AI interposto que deu provimento ao recurso da agravante. Intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: THAIS
DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/SP)
Processo 3000444-96.2013.8.26.0334 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Municipio
de Macaubal - Roseli Candida dos Santos Righi - - Righi Comercio e Recauchutagem de Pneus Ltda - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução apresentados pelo MUNICIPIO DE MACAUBAL em face de RIGHI
COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus
ulteriores termos. Em face da sucumbência, arcará a embargante com o reembolso de eventuais despesas processuais
suportadas pela embargada, bem como com os honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em 10% (dez por cento) do
valor da causa (dos embargos) atualizado. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), RAFAEL
PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP)
Processo 3000588-70.2013.8.26.0334 - Embargos à Execução - Multas e demais Sanções - Orides José Assola - Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem
prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifiquese nos autos principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULA
CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 3000731-59.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Marcos Rodrigues - O Minicipio de
Sebastianópolis do Sul - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP), JOSE
ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 3000787-92.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida da Silva - E.M - Fashion Comércio do Vestuário LTDA ME - Fashion Modas - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes (fls. 25/26) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. Comunique-se o Serasa e o SPC, nos termos do Provimento CG nº 43/2012. Custas
pela autora, observada sua condição de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. Nada mais. - ADV: SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 19/02/2014
PROCESSO :
0000198-20.2014.8.26.0334
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º