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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 1925

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1925

anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intimese. - ADV: AURELIO JOSE PAVANI (OAB 312182/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP), DIOGENES TORRES
BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 0008688-71.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008688) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A. J. C. F. - M. H. A. F. - Autor: Retirar Certidão de Honorarios. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/
SP)
Processo 0008702-21.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008702) - Arresto - Caução / Contracautela - Cbs Sa Companhia
Brasileira de Sandálias - Mariano Comércio de Variedades Ltda Me - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 119, independentemente do consentimento do réu, visto que sequer foi citado.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos, nos termos da Portaria 1/2006 deste Juízo. Custas na forma
da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: NILTON ALEXANDRE
BORGES (OAB 183185/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB
97049/SP)
Processo 0009778-17.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009778) - Procedimento Sumário - Coisas - Anna Reginalda da Silva - João Gonçalves da Silva - Roseli Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro o pedido a fls. 53, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias, como requerido, findo o qual, no silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALTIERES GIMENEZ
VOLPE (OAB 272021/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0010013-47.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010013) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Stael Dias de Freitas - Município de Ournhos - Vistos. 1. Ante a notícia, pela autora,
da realização do procedimento cirúrgico (fls. 44), ocorreu a perda do objeto da ação de execução. 2. Em conseqüência, julgo
EXTINTA, a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. 3. Custas
e despesas processuais na forma da lei. 4. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor advogada da autora,
nos termos do convênio DPESP/OAB e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA
BARBOSA (OAB 270358/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0010279-34.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010279) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Valter Shigueri Toma - Simone Martins - - Edson Martins - Vistos. Homologo o acordo a fls. 40/41, declarando a suspensão da
execução até o dia 11 de dezembro de 2.014, para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0010306-17.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010306) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hélio
Borges Batista - Autor: Retirar Alvara. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB
301269/SP)
Processo 0010365-05.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010365) - Procedimento Ordinário - Militar - Jorge David Nardelli - Wellington Rufino dos Santos - - Mauricio Felix da Silva - - Aparecido Antonio Sales - - Edson Ernesto - - Edson Robson Jordão
- - Dorval Braz Martins - Fazenda do Estado de São Paulo - Autor, Manisfestar-se no prazo legal comprovação de distribuição de
carta precatória. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0010671-71.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010671) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. P. de A. - - A. A. de A. Autor: Retirar mandado averbação. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0010790-32.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010790) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Salim Navarro - Espólio
de Fabio Aurelio Pantaleão - Vistos. 1- Recebo a petição e documentos às fls. 120/1132 como emenda à inicial. Proceda, a
Serventia, a inclusão do Espólio de FÁBIO AURÉLIO PANTALEÃO no polo passivo. 2- O Espólio deve ser “representado em
juízo pelo inventariante ou, se ainda não prestado compromisso, pelo administrador provisório, como resulta da interpretação
conjugada dos arts. 12, V, e 986 do Código de Processo Civil” (RSTJ 09/195). Administrador provisório é compreendido o “cônjuge
sobrevivente no casamento celebrado sob regime da comunhão, ou a qualquer herdeiro que se ache na posse e administração
dos bens” (MARCATO, in Procedimentos Especiais, 8ª edição, p. 168). Na ausência de inventariante e administrador provisório,
a representação do espólio “deve ser feita na pessoa de todos os herdeiros” (RT 804/395). Realizada a partilha, desaparece
a figura do inventariante, porém permanece o Espólio, enquanto existirem direitos ou obrigações deixados pelo falecido e não
levados ao inventário. Assim, fixo o prazo de dez (10) dias para a devida citação do réu, diga o autor se o inventário já se findou,
ou se ainda o inventariante a fls. 132 representa o Espólio. 3- A perícia será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: DIEGO
SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0015272-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015272) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Cordeschi & Silva
Metalurgica Ltda Epp - Guindastes Triângulo Ltda - Retirar Carta precatória. - ADV: ANGELO ALEIXO NETO (OAB 38441/MG),
OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 0018169-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018169) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G
R Galvão Contarin Me - Edvaldo Dias dos Santos - Vistos. 1. O exequente deve apresentar novo demonstrativo do débito, no
prazo de 10 (dez) dias, excluindo a multa do artigo 475-J, visto que este é instituto do cumprimento de sentença (título judicial),
incabível em ação de execução de título extrajudicial. 2. Indefiro a penhora sobre os veículos indicados às fls. 55/57, pois um
encontra-se com reserva de domínio, como indicado a fls. 56, razão pela qual o domínio do bem móvel é transferido ao credor
(artigo 521 do Código Civil). Assim, apesar de estar, “ex vi legis”, na posse direta do devedor, ora executado, não mais lhe
pertence. O outro veículo (fls. 57), está com anotação de “veículo roubado/furtado”. Embora não seja empecilho para se tentar
a penhora, é crível que o veículo ainda não foi recuperado, visto que a restrição permanece. 3. Indefiro o bloqueio dos veículos,
visto que ainda não penhorados. 4. Indefiro a intimação do executado para indicar bens a penhora, sob as penas do artigo 600,
IV, do CPC, pois a experiência tem mostrado que a medida é completamente inócua, não se mostrando satisfatória em nenhum
dos casos em que houve pedido formulado nesse sentido. 5. Quanto a penhora do imóvel, aparentemente a matrícula a fls. 64
está incompleta. Assim, faculto ao exequente, juntar a matrícula completa a fim de apreciar o pedido. 6. No mais, cumpra, a
serventia, último parágrafo de fls. 49. Intime-se - Recolha o autor as dilegências do Oficial de Justiça para fins de intimação do
requerente quanto ao bloqueio de valores. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 0018622-53.2012.8.26.0408 (408.01.2004.000830/1) - Cumprimento de sentença - C. P. LTDA - S. G. O. M. Vistos. 1. Regularize os registros, a seventia, visto que o exequente é COMERCIAL PNEUTOP LTDA. 2. Expeça-se mandado
para que o oficial de justiça constate se o contrato de locação do imóvel à rua Caio Mizubuti, 935 foi entabulado entre FABIANA
FORCELA VIGLIO e a executada SÍLVIA GOMES. Caso positivo, intime-se a locatária para que não pague a sua credora, mas
sim, deposite em juízo o valor dos aluguéis, se quiser se ver livre do vínculo obrigacional. Intime-se - Autor: Depositar diligência
do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP),
RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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