TJSP 24/02/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
2000
DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO para o dia 29/05/2014 às 14:00h. 3.Concedo o prazo de CINCO dias, contado a partir da
intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão (art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso
já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO daquelas que, por ventura, não mais residam nos
endereços indicados anteriormente. 3.2.1.ADVIRTO que a inércia das partes será interpretada como RATIFICAÇÃO TÁCITA
do rol de testemunhas e respectivos endereços que já tenha sido anteriormente apresentado. 4.INTIME-SE a parte autora,
PESSOALMENTE, para que compareça à audiência. 5.INTIMEM-SE as testemunhas tempestivamente arroladas no prazo do
item 3 e aquelas que, por ventura, já tenham sido arroladas anteriormente a esta decisão, PESSOALMENTE, salvo se a parte
comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de intimação (art. 412, § 1º, do CPC). 6.ABRA-SE
VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta decisão e para que compareça à audiência. 8.A
seguir, aguarde-se a data da audiência. Int. Paraguacu Paulista, 17 de fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0005112-77.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005112) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Terezinha Pires Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. RECEBO
o recurso de apelação interposto pelo(a) AUTOR(A) em ambos os efeitos. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR
DO INSS para que responda ao recurso em 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 11 de fevereiro
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP),
ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0005290-55.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005290) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jose Luiz da
Silva - - Luci Neide Martins - Porto Seguro - - Faculdades Gammon - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de dez
dias dias, tendo em vista a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROMEU
GUIOTTI DE ANDRADE MORAES (OAB 264029/SP), ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO (OAB 211029/SP)
Processo 0005292-25.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005292) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Angela Maria Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss VISTOS. 1.Partes regularmente representadas e inexistem preliminares. DOU O FEITO POR SANEADO. 2.Assim, no atual estado
do processo, observo que não ocorre qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330).
Defiro a produção de prova oral, designando AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO para o dia 29/05/2014 às 15:00h.
3.Concedo o prazo de CINCO dias, contado a partir da intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob
pena de preclusão (art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO
daquelas que, por ventura, não mais residam nos endereços indicados anteriormente. 3.2.1.ADVIRTO que a inércia das partes
será interpretada como RATIFICAÇÃO TÁCITA do rol de testemunhas e respectivos endereços que já tenha sido anteriormente
apresentado. 4.INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à audiência. 5.INTIMEM-SE as testemunhas
tempestivamente arroladas no prazo do item 3 e aquelas que, por ventura, já tenham sido arroladas anteriormente a esta
decisão, PESSOALMENTE, salvo se a parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de
intimação (art. 412, § 1º, do CPC). 6.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome ciência desta
decisão e para que compareça à audiência. 8.A seguir, aguarde-se a data da audiência. Int. Paraguacu Paulista, 17 de fevereiro
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO (OAB 280000/SP)
Processo 0005509-68.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005509) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1842-11.8260341/2013
- Vara Única) - Joao Jacinto Moraes - Paulo Roberto Siqueira Gonçalves Moraes - - Pollianna Roberta Siqueira Goncalves
Moraes - *Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas
homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 17 de janeiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0005715-82.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005715) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7165-76.8260541/2013
- 2ª. Vara Judicial) - Denise Zacheo da Silva Santana - Diogo da Silva Santana - Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de
mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB
169692/SP)
Processo 0005811-97.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005811) - Execução de Título Extrajudicial - Fornecimento de Água Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Aparecido Cirso dos Santos - Declaro VÁLIDO PARA
FINS JUDICIAIS o recolhimento das TAXAS JUDICIÁRIA e da OAB (fls. 44/45). Nos termos do artigo 652 e 652-A, ambos
do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06, CITE(M)-SE A(O(S) EXECUTADA(O)(S), para que, no prazo de 03 dias,
EFETUE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO, sob pena de imediata penhora em seus bens, bem como de que poderá(o), ainda,
querendo, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias (fls.736,CPC), independentemente de penhora. Fixo
os honorários advocatícios, desde já, em 10% do valor da execução, ficando a(o)(s) executada(o)(s) ciente(s) de que, no caso
de integral pagamento no referido prazo (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para oposição dos
embargos, poderá(o) a(o)(s) executada(o)(s) requerer, após reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, seja(m) admitida(o)(s) a pagar o restante em até 6 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 745-A, do mesmo diploma legal. Defiro
os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP)
Processo 0005930-58.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005930) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivone
Pereira Ferreira - Vistos. Encaminhem-se os autos ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, para que se manifeste acerca do
pedido inicial. Int. - ADV: JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP)
Processo 0006121-11.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006121) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - F Garms & Cia Ltda Me - - Floriano Garms - - Azel Henrique Garms - Vistos. 1.INDEFIRO a
requisição de informações acerca da existência de imóveis em nome dos executados, pois o credor pode requerer a informação
diretamente através do ARISP, sem a intervenção do judiciário. Para tanto, basta que o credor acesse o “site” www.arisp.com.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º