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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 2003

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

2003

Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 17 de janeiro de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 3000017-44.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- AUTO POSTO PORTAL DE ECHAPORA LTDA - - Walter Acorci - - Marcos Jose Monteiro de Albuquerque - Declaro VÁLIDO
PARA FINS JUDICIAIS o recolhimento das TAXAS JUDICIÁRIA e da OAB (fls. 18/19). Nos termos do artigo 652 e 652-A, ambos
do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06, CITE(M)-SE A(O(S) EXECUTADA(O)(S), para que, no prazo de 03 dias,
EFETUE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO, sob pena de imediata penhora em seus bens, bem como de que poderá(o), ainda,
querendo, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias (fls.736,CPC), independentemente de penhora. Fixo
os honorários advocatícios, desde já, em 10% do valor da execução, ficando a(o)(s) executada(o)(s) ciente(s) de que, no caso
de integral pagamento no referido prazo (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para oposição dos
embargos, poderá(o) a(o)(s) executada(o)(s) requerer, após reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de
30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, seja(m) admitida(o)(s) a pagar o restante em até 6
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 745-A, do mesmo diploma
legal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE TAMMY MARTINEZ ABE (OAB 302732/SP), ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 3000136-05.2013.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013763-73.2013.8.26.0047 - 3ª Vara Cível
de Assis) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS FEMA - TUANY ROBERTA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se
o ato deprecado, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguaçu
Paulista, 17 de Janeiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 3000150-86.2013.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. L. - M. C. R. L. - DEFIRO os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), para, querendo, oferecer(em) defesa no prazo de QUINZE
DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia,
nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE
SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguacu Paulista, 28 de janeiro de 2014. - ADV:
RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP)
Processo 3000152-56.2013.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002366-70.2011.8.26.0246 - 1ª Vara) - KELLY
CARDOSO FIGUEIREDO - EXPRESSO FADEL LTDA - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado.Após,
devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.Int.Paraguacu Paulista, 17 de janeiro de 2014.Marina Balester Mello
de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ÉRICA APARECIDA AGUIRRE DE CAMPOS (OAB 279955/SP)
Processo 3000200-15.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. S. de A. - V. R. - Fica a parte autora
intimada a se manifestar no prazo de dez dias dias, tendo em vista a contestação apresentada. - ADV: EVERTON BALBO DOS
SANTOS (OAB 206235/SP), THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB 256145/SP), DOMINGOS INES DOS SANTOS
(OAB 138535/SP)
Processo 3000201-97.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ADRIANA DE ANDRADE - HELIA MARQUES DE OLIVEIRA ANDRADE - MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. Considerando ser fato notório que a Fazenda Municipal não realiza acordo, como
regra, nos processos em que é parte, a audiência determinada pelo artigo 277 do Código de Processo Civil restaria prejudicada.
Sendo assim, apesar da matéria, CONVERTO o rito da presente ação para o ORDINÁRIO. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)
(s), para, querendo, oferecer(em) defesa no prazo de SESSENTA DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. Paraguacu Paulista, 17 de janeiro de 2014. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 3000280-76.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CASSIA CRISTINA DA
SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO - DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE os requeridos para, querendo,
oferecer(em) defesa em SESSENTA DIAS, constando a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Embora a parte autora tenha indicado o endereço da parte requerida localizado em
São Paulo, recentemente este Juízo recebeu o Ofício G.PR.11. 085/2013 comunicando que as citações do ESTADO DE SÃO
PAULO deverão ser efetuadas na Procuradoria Regional de Marília, na pessoa do Procurador do Estado Chefe ou do Procurador
do Estado Assistente. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
na PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA (Rua Bahia, 201, centro, Marília-SP). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO PARA CITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU
PAULISTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSANGELA AKEMI HAKAMADA (OAB 301778/SP),
LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 3000306-74.2013.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. O. F. de M. - F. P. da S. M. - DEFIRO os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), para, querendo, oferecer(em) defesa no prazo de
QUINZE DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus
da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO
PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguacu Paulista, 28 de janeiro de
2014. - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP)
Processo 3000373-39.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G M GOMES MARIN COMERCIO E
REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EVANDRO ATILIO CAMILO - Declaro VÁLIDO PARA FINS JUDICIAIS
o recolhimento das TAXAS JUDICIÁRIA e da OAB (fls. 23 e 25). Nos termos do artigo 652 e 652-A, ambos do CPC, com a
redação dada pela Lei nº 11.382/06, CITE(M)-SE A(O(S) EXECUTADA(O)(S), para que, no prazo de 03 dias, EFETUE(M)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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