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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 2013

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

2013

Atualização - G. O. dos S. - R. H. dos S. - Vistos. 1.O mandado de citação do executado foi juntado aos autos em 05/11/2013 (fls.
23). Assim, a apresentação de justificativa em 05/02/2014 (fls. 43) encontra-se em muito fora do prazo legal. 2.Contudo, como
pode ser de interesse do exequente a rápida solução do litígio, manifeste-se o polo ativo sobre a proposta de parcelamento do
débito apresentada ás fls. 45. 3.Não havendo concordância do credor com o parcelamento, torne-me para decretação da prisão
do executado. Intime-se. - ADV: ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 0002115-31.2010.8.26.0426 (426.01.2010.002115) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Francisco Alves
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0002122-18.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002122) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Joao Pedro de Oliveira - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Certifique-se o trânsito em julgado. 2.Fls.
31: Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos, mediante substituição por cópias. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS
(OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0002357-19.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002357) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tamara Maria dos Reis Terra - - Antonio Hilario - - Antonio Justino Ferreira - - Dionisio Justino Ferreira - - Helena
Azarias - - Gilberta Alvarenga de Andrade - - Clovis de Oliveira Lopes - - Gildo Alacyr Falleiros e outros - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 372, no valor de R$ 405.419,11. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP),
ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0002379-43.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002379) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Giuliano do Nascimento - Tim Celular Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando
a liminar dantes deferida (fls. 44), declarar a inexistência do débito e condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde
a presente data, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (08.07.2013) (art. 406 do CC c.c.
art. 219 do CPC); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Observado
o que consta da súmula 326 do STJ, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Reconhecida a inexistência do débito, expeça-se, ao trânsito em julgado, alvará
de levantamento da quantia depositada às fls. 41 em favor do autor. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Preparo
recursal no valor de R$ 200,00. (guia GARE-cód. 230-6) Porte de Remessa no valor de R$ 29,50, por volume. (01 volume(s)
guia FDT-cód. 110-4). - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002412-33.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002412) - Alienação Judicial de Bens - Coisas - Paulo Cesar Bernardinelli
- Jose dos Reis Rodrigues - - Nilda das Dores Fontana - - Nilton Aparecido Rodrigues - - Airton Antonio Rodrigues - - Maria
Aparecida Rodrigues Roncari - 1.Nova audiência de conciliação para o próximo dia 15 de abril de 2014, às 14:45hs. O ato será
presidido pelo próprio magistrado. 2. Nilda das Dores Fontana e José dos Reis Rodrigues serão citados por carta, no endereço
indicado às fls. 97. 3. Maria Aparecida Rodrigues Roncari será citada em balcão dessa unidade, vez que servidora do Judiciário
local. 4. Os demais requeridos citados e ausentes à audiência de fls. 98 (Nilton e Airton) serão intimados para o ato por carta.
5. Todos serão advertidos de que, infrutífero o acordo (veja a proposta de fls. 98), o prazo de contestação (15 dias) fluirá da
audiência. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0002824-95.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002824) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cocapec
Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - Henrique Lopes - - Valeria de Figueiredo Lopes - Vistos. 1.Expeça-se M.L.J
do valor depositado em favor do Sr. Perito. 2.Apresente o exequente cálculo atualizado do débito e matrícula atualizada do
imóvel. 3.Após, cumprido o item “2”, nomeio a Baston Serviços Digitais Ltda (Baston Leilões), empresa gestora do sistema
de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.bastonleiloes.com.br, ferramenta devidamente
habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São de Paulo. 4. Providencie a empresa gestora, nos termos do artigo
31 do Provimento CSM n. 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único
do CPC, a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação.
5. Não havendo lance igual ou superior à importância da Avaliação nos 03 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á
sem interrupção a 2ª hasta que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em data a ser comunicada pela empresa
gestora. Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço
ofertado. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações e documentos solicitados e requeridos pelo provimento CSM n. 1625/2009. 7. Pela imprensa oficial, serão as
partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem (ns) penhorados, bem como do valor da avaliação
(observada a existência de avaliação por Oficial de Justiça nos autos). 8. A publicação dos editais será efetuada pelo D.J.E., de
São Paulo observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para o início da hasta, com a devida
comprovação nos autos, sob pena de não haver a remessa do bem ao leilão virtual. 9. Fica decidido que o arrematante arcará
com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10. Caso haja
acordo judicial, a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor do acordo celebrado, a ser paga pela parte devedora logo
na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo
credor. O valor só será devido ao leiloeiro caso já tenha encaminhado o edital para publicação. 11. Valendo este despacho como
ofício, intime-se a Baston Leilões, através do Leiloeiro Oficial, Mouzar Baston Filho, para cumprimento do determinado nos itens
“2” e “3” deste despacho, ficando, autorizado, desde já, a proceder ao cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos funcionários da Baston
Leilões e dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimentos das
características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Expedido o edital pela empresa gestora,
publique-se no DJE como acima determinado. 13. Intime o executado (e respectivo cônjuge quando se tratar de bem imóvel),
além dos eventuais credores com garantia real sobre o bem, das datas e forma em que será feito o leilão, devendo o devedor,
pela qualidade de depositário, manter o(s) bem(ns) à disposição para eventual vistoria dos interessados e, na hipótese de serem
arrematados, à disposição do juízo para entrega ao interessado arrematante. Intime-se. - ADV: ANDREA ALVES SALVADOR
(OAB 142649/SP)
Processo 0002866-47.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002866) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Keiko
Sato Ferreira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ante a concordância do autor com o valor depositado, expeçam-se M.L.Js do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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