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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Página 2230

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TJSP 24/02/2014 - Pág. 2230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

2230

BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0004631-59.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Perillo Ferraz de Moraes - Mrv Engenharia e Participações Sa - Vistos. A contestação
faz menção à cláusula de resolução contratual (cláusula sete), sendo que ambas as partes juntaram instrumento de contrato
singelo (quadro resumo), o qual não possui disposição acerca da resolução do contrato, sendo a última cláusula a sexta. Assim,
apresente o réu a íntegra do instrumento contratual. Intime-se. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG), BRUNO
LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP)
Processo 0004722-91.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004722) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Luiz Antonio Afonso dos Santos - Itavema France Veículos Ltda - - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se o Requerente
sobre o depósito de fls. 309/310 no valor de R$ 1.533,15 no prazo de cinco (05) dias. No silêncio será presumida a quitação. ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), ANDRÉA KAROLINA BENTO (OAB 228992/SP), ROLANDO LUIS
MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP), PAULA MOTOMATSU (OAB 181364/SP)
Processo 0004757-22.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Aparecida Siqueira - Banco do Brasil Sa - Intime-Se a autora para comparecer em cartório, a fim de retirar a Guia de Mandado
de Levantamento No Valor De R$-191,99. - ADV: GISELE MARIA ALVES SILVA SEVERO (OAB 136888/SP), SUSANA TELLES
MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), ANA PAULA MIRANDA BODRA (OAB 185853/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP)
Processo 0004809-76.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004809) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Michela Cristina Costa - Jorge Henrique Moraes - Em razão da inércia da autora, abandonado a causa por mais de trinta dias,
não promovendo os atos necessários para o andamento do feito indicação do endereço do requerido), JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução proposta por MICHELA CRISTINA COSTA contra JORGE HENRIQUE MORAES, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos
mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do
trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do
CSM/TJSP. P.R.I. - ADV: ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 0004838-29.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Maria Aparecida Lemes da Silva - Cleusa Bento do Prado Pimenta - - Alessandra Prado Machado - - Alexandre Prado Machado
- *Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre o mandado de penhora, constatação
e avaliação que retornou negativo. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP), ALEXANDRE DE JESUS
SILVA (OAB 255042/SP), SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP)
Processo 0004917-42.2010.8.26.0445 (445.01.2010.004917) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Egnaldo Gonçalves dos Santos - Marcos Alexandre de Aguiar - Fls. 113: Defiro. Remetam-se os autos ao CEJUSC
para designação de nova audiência de conciliação, intimando-se o requerido por mandado. Int. - ADV: WALDINEI CESAR DE
ALMEIDA (OAB 280650/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP)
Processo 0004994-17.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004994) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Eliane Aparecida Meneses Janotti - Mário Mourão Neto - Dispõe o inciso VIII do art. 52 da Lei no 9.099/95 que “é dispensada
a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor”. O bem penhorado foi avaliado
em R$ 7.000,00 (fls.27), de modo que fica dispensada a publicação de editais para o leilão que fica designado para o dia 24 de
março de 2014, às 13:30 horas. Afixe-se edital em local próprio e intime-se o executado da data do leilão por carta A/R. Int. ADV: JULIANA DE CAMPOS PEREIRA (OAB 286603/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0005028-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005028) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Gerson Teixeira Medeiros - Universidade Luterana do Brasil Ulbra - Vistos. Oficie-se ao MEC solicitando
informações sobre desde quando e se de fato o curso superior de Pedagogia, na modalidade à distância, está autorizado e se
já teve alguma turma reconhecida por esta instituição. Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID (OAB 23108/RS),
MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 0005088-91.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005088) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Danilo
Homem de Melo Gomes da Silva - - Marco Antonio de Paula Santos - Tabata Paula do Espírito Santo - Vistos. Aguarde-se a
devolução da Carta Precatória. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP),
DANILO HOMEM DE MELO GOMES DA SILVA (OAB 230860/SP)
Processo 0005339-12.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005339) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Odair Parede - Bandeirante Energia Sa - FICA A REQUERIDA BANDEIRANTE ENERGIA S/A INTIMADA PARA A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTOS DESIGNADA PARA O DIA 13.03.2014, ÁS 16:00 HORAS. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005350-12.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Benedito Rezende - Luiz Carlos Rezende da Silva Coelho - - Neyde Rezende da Silva Coelho - - Vanessa
Rezende da Silva Coelho - Homologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pelo autor a
fls. 96. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Obrigação de Fazer movido por JOSÉ BENEDITO REZENDE em face
de VANESSA REZENDE DA SILVA COELHO, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de processo Civil. Após,
tornem conclusos para prosseguimento com relação aos demais requeridos. P. R. I. C. - ADV: MARIO FRANCISCO GIMENES
MOIANO (OAB 215650/SP), WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB 131053/SP)
Processo 0005385-69.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005385) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Daniel Ramos - Rosimery Moreira Dias - Vistos. 1-Com relação ao pedido de fls. 106, dê-se ciência à nobre advogada acerca
da constituição pelo autor de outro procurador nos autos. 2- Indefiro a expedição de ofício para desconto de valores diretamente
dos vencimentos da parte, porque esta providência só se mostra cabível para processos de alimentos. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP), ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP), MARIA CANDIDA
GALVÃO SILVA (OAB 167101/SP)
Processo 0005607-03.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005607) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Teresinha Maria de Paula da Silva - - Irineu Nogueira da Silva - Jps Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias Sa - 1 - HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes em
audiência (fls. 59), para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Obrigação
de Fazer / Não Fazer movido por Teresinha Maria de Paula da Silva e outro em face de Jps Empreendimentos Imobiliários Ltda
e Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S.A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil.
Transitada em julgado, fica intimado o interessado para retirar os documentos juntados aos autos, no prazo de 90 dias. P. R. I.
2 Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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