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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 1208

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

1208

de consumo, deve a parte executada comprovar que a conta estava encerrada ou que, em função do saque, estando “zerada”
seria impossível obter o extrato referido a fls. 134, o que pode ser demonstrado, p. ex., com a juntada aos autos de determinação
do Banco Central nesse sentido ou coisa que o valha, em 30 dias. Se assim não ocorrer, será a impugnação decidida de acordo
com as regras do CDC. Intime-se. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), MAURÍCIO ALESSANDER
BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 0020432-83.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020432) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Condominio Ponta D Areia - Marcio Benicio das Neves - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 45/48). SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 792 do Código de
Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo, que
deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observando-se que o silêncio será
presumido que o acordo foi integralmente cumprido. P. Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 0020684-52.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020684) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Augusto Vitorino de Mello - Bfb Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para
apresentação de resposta do Requerido. No mais, prossiga-se. Intime-se. + Ante a ausência de defesa, manifeste-se o(a)
autor(a) requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias - ADV: ANA LUCIA SANTOS MOSCONI ORTEGA (OAB 302298/
SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0020963-09.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020963) - Procedimento Ordinário - Jose Nilton da Silva - - Adriana
Candida Vicari da Silva - Construtora Tenda Sa - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 331 do CPC, designo audiência para
o dia 23 de abril de 2014, às 15h15min. Sem prejuízo, e tendo em vista que se está diante de uma relação de consumo, na
qual é viável a inversão do ônus da prova, determino seja juntado aos autos pela parte requerida o contrato mencionado na
inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), REGIS LUIZ ALMEIDA (OAB 152524/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0021205-02.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021205) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Celso de
Souza Rodrigues - Fiat Administradora de Consorcios Ltda - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar
a parte requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com
incidência de correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença, e juros da mora de 1% a partir da citação. Diante da sucumbência mínima experimentada pelo autor, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00
(dois mil reais), atualizados a partir desta data. A parte requerida, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, a partir da intimação desta decisão deverá, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor total do débito. P.R.I.C. + Valor do preparo = R$ 203,80 (guia GARE, cód. 230-6) e
Valor do porte de remessa e retorno R$ 29,50 - por volume (guia G.R.-F.E.D.T.J. - cód 110-4) - ADV: CLEIDE PORTO DE SOUZA
(OAB 135647/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0021391-59.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021391) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fls. 68/70: Anote-se. Providencie a autora o regular andamento do feito, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos. P. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 0021515-76.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021515) - Procedimento Ordinário - Ademar Lopes - Viação Barão de
Maua Ltda - Vistos. Fls. 289/296: Ciência às partes. Em que pese o noticiado a fls 289/296, anoto, desde já, que o presente feito
se encontra em fase de conhecimento, de modo que não há necessidade de se aguardar o processamento da recuperação judicial
da corré Viação Barão de Mauá Ltda, já que ainda não há crédito reconhecido que possa se sujeitar à referida recuperação. No
mais, prossiga-se nos autos principais. P. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
COSTA (OAB 142857/SP)
Processo 0021516-61.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021516) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Valdenir
Honorato Lopes - - Mauro Honorato Lopes - - Maria Aparecida Lopes Gomes - - Daura Aparecida Lopes - - Maria Isabel Lopes
da Costa - - Ademir Honorato Lopes - - Maura Alice Lopes Dattoma - - Ademar Honorato Lopes - Viação Barão de Maua Ltda Vistos. Fls. 465/472: Ciência às partes. Em que pese o noticiado a fls 465/472, anoto, desde já, que o presente feito se encontra
em fase de conhecimento, de modo que não há necessidade de se aguardar o processamento da recuperação judicial da corré
Viação Barão de Mauá, já que ainda não há crédito reconhecido que possa se sujeitar à referida recuperação. Expeçam-se
mandados de intimação para as testemunhas arroladas às fls. 460/461. No mais, aguarde-se a realização da audiência de
instrução e julgamento designada às fls. 449. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
COSTA (OAB 142857/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0021518-31.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021518) - Procedimento Ordinário - Valdenir Honorato Lopes - - Mauro
Honorato Lopes - - Maura Alice Lopes D Attoma - - Maria Aparecida Lopes Gomes - - Daura Aparecida Lopes - - Maria Isabel
Lopes da Costa - - Ademir Honorato Lopes - Viação Barão de Maua Ltda - Vistos. Fls. 253/260: Ciência às partes. Em que pese
o noticiado a fls 253/260, anoto, desde já, que o presente feito se encontra em fase de conhecimento, de modo que não há
necessidade de se aguardar o processamento da recuperação judicial da corré Viação Barão de Mauá Ltda, já que ainda não
há crédito reconhecido que possa se sujeitar à referida recuperação. No mais, prossiga-se nos autos principais. P. Int. - ADV:
MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA (OAB 142857/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0021557-57.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021557) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Miguel
Querino Torres - Vistos. Ante o levantamento da quantia (fls. 186/187) e a inércia do autor em manifestar-se acerca da quitação
do débito (fls. 189), apesar de regularmente intimado nesse sentido (fls.188), a extinção da execução é medida que se impõe,
reputando-se o seu silêncio em consentimento. Sendo assim, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de
praxe relativamente a extinção do feito via sistema (art. 269, inc III do CPC.). Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: JOAO
SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 0021697-62.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021697) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Jonas Batista de
Sousa Moura e outros - Caixa Economica Federal Seguradora - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a ré ao pagamento
da quantia R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde a data do óbito, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos doravante. P.R.I.C. + Valor do preparo = R$ 275,13 (guia GARE, cód. 230-6) e Valor do
porte de remessa e retorno R$ 29,50 - por volume (guia G.R.-F.E.D.T.J. - cód 110-4)” - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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