TJSP 25/02/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC, para que apresente(m) resposta no prazo de
15 (quinze) dias, ficando ciente(s) de que se o litígio versar sobre direitos disponíveis a ausência de contestação implicará em
presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Intime-se. Ciência, se o caso, ao MP. - ADV: CARLOS ALBERTO
FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002222-12.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. M. dos S. - - P. P. dos S. - Vistos. Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO
(OAB 104132/SP)
Processo 1002222-12.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. M. dos S. - - P. P. dos S. - Ante o exposto, com
base no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil JUGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos
requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre
ela Ciência ao MP. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado
nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor
máximo da tabela. P.R.I.C. Artur Nogueira,17 de fevereiro de 2014. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1002237-78.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A. C. - A. S. R. - Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: SILVANA COELHO ZAR
(OAB 80161/SP)
Processo 1002237-78.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A. C. - A. S. R. - Vistos.
Recebo o pedido de alimentos provisórios como tutela antecipada e o indefiro, diante da absoluta falta de prova a respeito da
alegada paternidade. Cite-se e intime-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal. Oficie-se, desde já, ao Imesc
solicitando data para a realização de exame de DNA. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1002244-70.2013.8.26.0666 - Separação Consensual - Família - R. M. A. - - V. de S. - Vistos. 1. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. 2. Ao Ministério Público. 3.Após, conclusos. 4. Intime-se. - ADV: VEREDIANA PATRICIA ALVES
DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1002244-70.2013.8.26.0666 - Separação Consensual - Família - R. M. A. - - V. de S. - Vistos. Manifestem-se os
autores sobre o quanto requerido pelo Ministério Público (fl. 46), no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int.
- ADV: VEREDIANA PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1002275-90.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Família - J. F. G. - - W. R. dos S. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS
(OAB 300837/SP)
Processo 1002275-90.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Família - J. F. G. - - W. R. dos S. - Ante o exposto, com base
no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil JUGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio dos requerentes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos
requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre
ela. Ciência ao MP. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. Artur Nogueira,17 de fevereiro de 2014. - ADV:
RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP)
Processo 1002312-20.2013.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C. F. L. - - E. R. de J. - - M.
J. F. L. - - G. F. L. - - G. F. L. - - S. F. L. - - J. F. L. - - J. F. L. - Assim, tendo em vista a documentação juntada, a juridicidade
da pretensão, DEFIRO o pedido inicial para autorizar aos requerentes, em conjunto, a proceder junto a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ou qualquer outro órgão ou instituição bancária ao levantamento, recebimento e saque da importância aludida na
inicial, e referente à FGTS deixada pelo finado JOAQUIM FERREIRA LIMA, falecido aos 17/05/2013, era portador do RG nº
1.641.202 e CPF nº 396.803.989-00, PIS Nº. 120.57088.79-2, conta nº 00000676515, ressalvados erros, omissões e direito de
terceiros. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado desta. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas
ao juízo. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON APARECIDO FRANCO (OAB 325785/SP)
Processo 1002795-50.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. P. de S. P. - S. D. de
S. P. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso I do Código
de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Alimentos que PIETRO PAZINI DE SOUSA PEREIRA moveu em face
de STEVENS DAWES DE SOUSA PEREIRA. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se
o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,16 de dezembro de 2013. - ADV: FERNANDA
DA CRUZ ANDRADE DE GODOI
Processo 1002799-87.2013.8.26.0666 - Alvará Judicial - Família - Dinalva Brito Santos - A verba reclamada na inicial,
levantamento de resíduo do FGTS E PIS independe de inventário ou arrolamento, bastando, unicamente, alvará liberatório,
consoante o disposto na Lei 6.858/80. Assim, tendo em vista a documentação juntada, a juridicidade da pretensão, DEFIRO o
pedido inicial para autorizar a requerente DINALVA BRITO SANTOS, RG. 16.968.264 E CPF. 054.090.448-19, a proceder junto
a CAIXA ECONOMICA FEDERAL ou qualquer outro órgão ou instituição bancária ao levantamento, recebimento e saque da
importância aludida na inicial, e referente à resíduo de pensão deixada pelo finado ARMANDO STEFANINI NETO, falecido aos
28/10/2012, era portador do RG nº 13.249.550 e CPF nº 016.544.568-88, PIS Nº. 1043267062-6, ressalvados erros, omissões
e direito de terceiros. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato
o trânsito em julgado desta. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de um ano, dispensada a
prestação de contas ao juízo. Após, arquivem-se. - ADV: AMANDA STAHL CARDOSO TODERO (OAB 334435/SP), ROSANGELA
CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 1002833-62.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y. da S. G.
- C. A. G. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 792
do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar
independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito,
hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Se requerida
penhora de imóvel e desde que apresentada matrícula atualizada do imóvel ou documento comprobatório do propriedade, se
requerida penhora de bem móvel, proceda-se à lavratura de autor de penhora. Intime-se. Artur Nogueira, 18 de fevereiro de
2014. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1002879-51.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. C. do N. - L. C. do N. - R. L. do N.
- “Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça”. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1002893-35.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. H. G. R. P. S. G. F.
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