TJSP 25/02/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1567
não localizei o imóvel nº 30. Diligenciei no imóvel nº 32 e 62, onde residem respectivamente a Sra. Izilda e o Sr. Condemir
Marques, os quais declararam não conhecer o requerido. Certifico ainda, que me dirigi à Prefeitura Municipal, sendo informada
pela funcionária, Silvana Tomintes, de que não existe imóvel cadastrado com o nº 30 na Travessa São Domingos, bem como
nã há cadastro em nome do requerido. Face ao exposto e diante da não localização do veículo, DEIXEI DE PROCEDER À
APREENSÃO. O Referido é Verdade e Dou Fé.” - ADV: GISELA BASTOS BARRETO (OAB 278438/SP), MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0007118-10.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007118) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
T. da S. - F. B. de B. - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 61 destes autos, lançada na Carta Precatória oriunda da Vara Distrital de Pirangi-SP que, em síntese, informa que foi
deixado de proceder a citação do requerido, uma vez que o mesmo não mais reside no endereço fornecido nos autos. No local,
foi informado que o requerido se mudou para outra cidade, porém é desconhecido o novo endereço. - ADV: CASSIUS MATHEUS
DEVAZZIO (OAB 208075/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0007137-79.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007137) - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial Industria de Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Jose Francisco dos Santos Bastos Me - Manifeste-se o autor, na
pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi:
“mudou-se”. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0007199-56.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007199) - Monitória - Obrigações - Leonel Alexandre de Oliveira
Presentes Me - Raquel Rodrigues de Souza - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. 45 destes autos, lançada no Mandado de Citação, a qual informa: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2013/001092-0 dirigi-me ao endereço :RUA ALTAIR CANDIDO TRINDADE, 181, onde
encontrei a casa fechada. Diligenciando nos vizinhos:- Evelim-191 e Tales-20l, informaram-me de que os ocupantes do imóvel
se mudaram, cujo atual endereço, desconhecem. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR RAQUEL RODRIGUES DE SOUZA
e devolvo o presente em Cartório. O referido é verdade e dou fé. “ - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0007293-38.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007293) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Dilce da
Costa Della Vechia - - Elisete Della Vechia - - Marcelo Della Vecchia - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando a decisão
proferida no âmbito do Eg. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1391198-RS, suspendo o presente feito até
o julgamento final do recurso repetitivo, facultando as partes informar nos autos o termo final de referida decisão. Int. - ADV:
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0007298-26.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007298) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Supermercado Portugues Ltda - Dayvid Andre Barbosa - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo
procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 72 destes autos, lançada no Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação,
a qual informa: “ Certifico que em cumprimento ao r. mandado nº 368.2013/000851-8, dirigi-me à Rua Pedro Penhalber Molina,
600, diversas vezes, sempre encontrando o imóvel fechado. No dia 18/12/2013, diligenciei no imóvel vizinho, Supermercado
Bom Preço, onde o proprietário, Marco Antônio, declarou que no imóvel nº 600 exercia suas atividades a firma moto táxi Ravazzi
e que o executado trabalhava no local, porém a empresa fechou, nada sabendo informar a respeito da localização do executado.
Face ao exposto e diante da não localização do veículo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA. O Referido é Verdade e Dou
Fe.” - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0007307-27.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007307) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cem
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Leide Isabel de Oliveira - Proc. nº 2016/2007 Homologo o acordo estabelecido entre as
partes às fls.203/205. Aguarde-se, em arquivo, o término do avençado, que deverá ser oportunamente informado nos autos
pelos advogados das partes. Int. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/
SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0007415-80.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007415) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Fabio Vieira - Processo nº 1172/2012. 1- Considerando que pela nova sistemática processual da execução, a indicação de
bens passou a ser do credor, defiro o pedido de fl.45 e determino que proceda a serventia ao bloqueio de ativos financeiros em
nome do executado, através do sistema Bacenjud. 2. Caso reste frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, dou por penhorado o respectivo valor depositado. 3. A seguir, intime-se o exequente a providenciar o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora representada
pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Bacenjud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. 4. Caso a diligência resulte negativa, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP)
Processo 0007415-80.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007415) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Fabio Vieira - O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 49/50 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0007455-33.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007455) - Monitória - Cheque - Daria Gomes de Almeida - Reghin e
Cia Ltda Me - Manifeste-se a requerente, através de sua procuradora, sobre a resposta ao ofício expedido à Receita Federal,
juntado aos autos às fls. 72/73, indicando os nomes dos sócios que integrarão o polo passivo da demanda, conforme decisão de
fls. 48. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0007486-58.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007486) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirao Preto Cohab Rp - Antonio Gil e outros - O Dr. Carlos Eduardo Rettondini fica devidamente
intimado de que foi nomeado nestes autos como Curador Especial, conforme ofício da O.A.B. local de fls. 178/179. Fica,
outrossim, intimado de que os autos se encontram com vista para apresentação de Contestação. - ADV: MARCIA APARECIDA
ROQUETTI (OAB 63999/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0007617-57.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007617) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Carlos Lindolpho - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes, através de
seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada qual, primeiramente
ao requerente e, a seguir, ao requerido. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 0007831-58.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007831) - Outros Feitos não Especificados - Auto Posto Monte Alto
Ltda - Natal Rodrigues - Vistos. Considerando que o imóvel em tela foi doado para a Empresa Rodrigues Rodrigues de Monte
Alto Ltda, conforme Lei Complementar Municipal nº 219, de 08.05.06, providencie o impugnante o recolhimento da taxa referida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º