TJSP 25/02/2014 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1604
- Luciene Aparecida Castelão - Instituto Nacional de Previdência Social Inss - Retirar guia de levantamento - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), DULCILINA
MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000649-94.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000649) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cleuseli Cristina
de Moraes - Maurilio de Moraes e outro - Arbitro os honorários do advogado dativo no valor máximo permitido na Tabela do
Convênio da Defensoria/OABSP. Expeça-se a certidão, para retirada exclusivamente na internet. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA
GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 0000739-87.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000739) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B. H. C. F. F. P. F. - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida à fl. 68 objetivando o estudo social da residência da bisavó materna
do autor. Int. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), VALDEMIR JAIRO LISOS (OAB 296577/SP)
Processo 0000886-21.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000886) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vanda
Aparecida Longhi Ulian - José Gasoto - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes (fls.90/92 dos autos em apenso) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Trasladem-se para os autos em apenso de cumprimento provisório
de sentença cópia desta decisão. P.R.I.C. e arquivem-se, após pagas eventuais custas remanescentes. Nada mais. - ADV:
WAGNER NUCCI BUZELLI (OAB 251701/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)
Processo 0000923-97.2000.8.26.0334 (334.01.2000.000923) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marcia Regina
Diogo Pires Tridico e outro - Considerando a certidão de fl. 47, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DINA MARCIA
CHICARINO CAIRES (OAB 135756/SP), OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP)
Processo 0001293-56.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001293) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cecília de Freitas Barros - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento Investimento - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela (o) exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 - Transitada em julgado, expeça(m)-se alvará de autorização para levantamento dos valores depositados à fl. 137 em
favor da(o) requerente, para retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C. e arquivem-se, após recolhidas eventuais custas
remanescentes. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP),
EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA
(OAB 301805/SP)
Processo 0001338-02.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001338) - Execução de Título Extrajudicial - Construtora Industrial e
Comercial Said Ltda - Comave Escavações Ltda - - Vaspav Saneamento Pavimentação Ltda - Visando o prosseguimento do
feito, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre a 2ª hasta negativa. - ADV: SORIANE APARECIDA RIBEIRO (OAB
274741/SP), WALKÍRIA PORTELLA DA SILVA (OAB 166684/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), ANTONIO
AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 130683/SP), VANDER LUIZ PINTO (OAB 266098/SP), KARIME FRAXE BOTOSI
(OAB 216915/SP), CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO JUNIOR (OAB 218872/SP), RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA
(OAB 233932/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 59894/SP)
Processo 0001358-51.2012.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdomiro da Silva
Rocha - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - FICA O REQUERENTE INTIMADO PARA
RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, ANGELO APARECIDO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0001548-24.2006.8.26.0334 (334.01.2006.001548) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - José Sebastião
Neto - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Retirar guia de levantamento - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB
153202/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP)
Processo 0001554-55.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001554) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Jacinto da Cruz Inácia Rodrigues da Silva e outro - Arbitro os honorários da advogada dativa no valor máximo permitido na Tabela do Convênio
da Defensoria/OABSP. Expeça-se a certidão, para retirada exclusivamente na internet. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MAURO FILETO (OAB 73281/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0001682-75.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001682) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Marlene Padovezi Tin - - Venines Lourival Tin - - Comave Escavacoes Ltda - Visando o prosseguimento
do feito, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre a 2ª hasta negativa. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB
164275/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
VANDER LUIZ PINTO (OAB 266098/SP)
Processo 0001782-93.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001782) - Embargos à Execução - Inadimplemento - Doralice Chiuchi
da Costa - Nilva Aparecida Padovani - Trata-se de Inadimplemento ajuizado por Doralice Chiuchi da Costa em face de Nilva
Aparecida Padovani, devidamente qualificados nos autos. DECIDO. Processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada Nilva Aparecida Padovani, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 800,00( oitocentos reais), sob pena de ser acrescida a
multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente
para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10%
sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema
bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá
ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº1.060/50.
Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos
presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os
autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e
de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora
da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J,
§1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após,
tornem conclusos. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP), SEBASTIÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º