TJSP 25/02/2014 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1807
carta (seed) sendo que para esta modalidade deverá ser recolhida as custas pertinentes, em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV:
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 4018800-06.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - DOUGLAS IZIDRO DA SILVA - Vistos. Fls.
52/53: Defiro expeça-se o competente mandado, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV:
CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 4019663-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
- - MAISA APARECIDA SANTOS DE SOUSA - Condomínio Residencial São Cristóvão - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção
das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser
auxiliar geral, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o)
autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de
miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Justifique a
autora juridicamente a inclusão de Maisa Aparecida no polo ativo da ação, uma vez que a mesma apenas utilizava o veículo.,
adequando a inicial se o caso, em cinco dias. Int. - ADV: SIVANIR ALVES DE SOUZA (OAB 251986/SP)
Processo 4019663-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
- - MAISA APARECIDA SANTOS DE SOUSA - Condomínio Residencial São Cristóvão - Diante da concordância a autora (fls.
134/137), e, havendo direito de regresso, é cabível a denunciação nos termos do artigo 70 inciso III do CPC, uma vez que o
autor celebrou contrato com a seguradora (fls. 128/130). Assim defiro a denunciação á lide da seguradora Bradesco Auto /Re
Companhia de Seguros, devendo o denunciante recolher as custas da citação da denunciada, que será realizada pelo correio,
sob pena de a ação prosseguir exclusivamente contra ele, nos termos do artigo 72, § 2º, do CPC. Sobrevindo o recolhimento,
em cinco dias, cite-se a ré denunciada, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. Cumpra-se.
- ADV: EDUARDO GOMES DA COSTA (OAB 224884/SP), NOÊMIA NAKAMOTO ZINI (OAB 236271/SP), SIVANIR ALVES DE
SOUZA (OAB 251986/SP)
Processo 4019942-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Lacriex
Comercial Ltda Me - - Laerte Rodrigues de Freitas - Vistos. Fls.60/61: Nada a deliberar, pois, o processo não foi arquivado.
Intime-se o exequente para recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado no endereço declinado.
Prazo de 48 horas, pena de extinção. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA
(OAB 297983/SP)
Processo 4020330-45.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SILVIO DA VEIGA ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA - - Elinaldo Santos de Oliveira e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2014/005878-2 dirigi-me ao endereço: R. MARIA EUGENIA DA CONCEIÇAO, 143, CS1,
HELENA MARIA, OSASCO/SP e aí sendo, DEIXEI DE CITAR ANDRE FRANCISCO DA SILVA, tendo em vista que no local reside
o Sr. Elinaldo, que afirmou que o Requerido se mudou dali há pelo menos 3 anos, para local desconhecido por ele. Diante do
exposto devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI
FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 4020330-45.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SILVIO DA VEIGA - ANDRÉ
FRANCISCO DA SILVA - - Elinaldo Santos de Oliveira e outros - Autor, recolher as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
em cinco dias. As custas de fls. 59 já foram utilizadas no cumprimento do mandado de fls. 64. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI
FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 4020808-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - MOISÉS LAZARO DE SOUZA BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Fls. 65 - Defiro ao autor o prazo suplementar de cinco dias para cumprir integralmente a
determinação de fls. 62, sob pena de extinção. Int. - ADV: DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP), MARYKELLER
DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 4021356-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Maria da
Rcha - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante da certidão da Serventia (fls.32), intime-se o autor, para o regular
andamento do feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANDERSON COSME LAFUZA (OAB
263585/SP)
Processo 4021903-21.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Leonardo Llorente - - MARIA
ZILDA LEITE DOS SANTOS LLORENTE - Chesp - Cooperativa Habitacional do Estado de Sao Paulo - - CEI- CENTRAL DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - - CECOOP - CENTRAL DE ORIENTAÇÃO AS COOPERATIVAS DE CASA PROPRIA DE
SÃO PAULO - - HZR CONSTRUTORA LTDA - Fls. 209/11 - Cite-se por mandado e por carta nos endereços declinados, com as
advertências já determinadas. Int. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), RABIHA ALI KHALIL
(OAB 180736/SP)
Processo 4022061-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO MARCOS
GOIS DA COSTA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o autor não cumpriu integralmente
a decisão de fls.52/53. Assim, intime-se para no derradeiro prazo de quarenta e oito horas, encartar os comprovantes de
pagamento das parcelas referente ao contrato objeto da petição inicial, as certidões dos distribuidores da Comarca e sede da
financeira, sob pena de indeferimento e extinção, inclusive no cumprimento parcial. Int. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA
(OAB 212043/SP)
Processo 4022488-73.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO VINÍCIOS
GONÇALVES FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 108/127 - Ciência ás partes acerca da do ofício
e documentos vindo do INSS. Fls. 129 - Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para designar data e
horário para realização de perícia no autor. Int. Cumpra-se. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/
SP), NATALIA DOS REIS PEREIRA (OAB 321152/SP), IGOR FELIX CIPRIANO DOS SANTOS (OAB 321638/SP)
Processo 4023045-60.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - DALMA SANDRA PERES NOGUEIRA - Defiro a medida liminar, diante da comprovação
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