TJSP 25/02/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2005
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014- PUB/URG: 20
e 21/02/14 -PUB/REL: 91/13
Processo 0000159-02.2014.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. A. de J. da S. - C. S. da S. - Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Corrija-se o nome da requerida na autuação e no sistema S.A.J, conforme
documento de fl. 10. Fl. 03: Desnecessária a oitiva do MP, pois as partes e os filhos são maiores (fls. e estão bem representados
nos autos. Por ora, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 7 de abril de 2014, às 13:20 horas. Intime-se a
parte autora para trazer aos autos a contrafé da inicial. Após, cite-se a requerida e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal. Consigne-se o prazo de 15 dias, contados da audiência, para apresentação de contestação. Autorizo diligências nos
termos do art. 172 e seus §§ do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, conforme autoriza o Protocolo
CG nº 24.746/2007. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, alertando a requerida dos termos do art. 285 do CPC, de
que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, cujas cópias seguem
anexas. Intime(m)-se. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
Processo 0000291-30.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000291) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
- Adenora Barbosa da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - retirar alvarás - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES
PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 0000338-04.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000338) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Adelina Tavares
de Lucena Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Recebo a apelação do(a) requerente nos efeitos devolutivo e
suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) apelado(a) para responder. Após,
devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo. Int. - ADV:
ELISANDRA CARVALHO TORRES (OAB 169964/SP)
Processo 0000764-55.2008.8.26.0438 (438.01.2008.000764) - Outros Feitos não Especificados - Joao Daniel Vidal de Paula
- - Pedro Marilto Vidal de Paula - - Antonia Vidal de Paula - Banco do Brasil Sa - Recebo a apelação de fls. 173/196 nos efeitos
devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do CPC. Intime-se o(a) apelado(a) para responder. Após, devidamente
regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Seção de Direito Privado III, São Paulo. Int. - ADV: ANTONIO HENRIQUE
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001350-92.2008.8.26.0438/02 (043.82.0080.001350/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Unimed de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico - Idroaldo Passeri - Fixo honorários advocatícios em 10%
do valor atual do débito, uma vez que a inadimplência culminou na necessidade de execução. Defiro a penhora de 50% do bem
imóvel indicado pelo exequente as fls. 18/20. Providenciada cópia da matrícula e recolhidas as diligências necessárias, expeçase mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), ADILSON PERES
ECCHELI (OAB 137111/SP)
Processo 0001430-17.2012.8.26.0438 (438.01.2012.001430) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Vicente de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo a apelação do(a) requerente nos
efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) apelado(a) para
responder. Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo.
Int. - ADV: JOCILEINE DE ALMEIDA (OAB 145695/SP)
Processo 0001436-53.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vilma Alexandre de Sousa - A Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento Ajuizou
pedido de busca e apreensão contra Vilma Alexandre de Sousa, residente na Rua Elísio Benante, nº 421, Pereirinha, em
Penápolis(SP). Atribuiu à causa o valor de R$ 3.883,48. Eis os argumentos: a) concedeu crédito à requerida através da Cédula
de Crédito Bancária nº 1.00321.0000909.10, celebrado aos 23/07/2010; b) o contrato contemplou alienação fiduciária do veículo
Fiat Uno Mille SX 1.0IE GAS. 4P (completo), ano/modelo 1996/1997, cor azul, placa BNL 5819 e chassi 9BF146047T5832316; c)
ficou ajustado o pagamento de 48 parcelas de R$ 376,65, mas apenas trinta e oito foram saldadas; d) é o caso de busca liminar
do bem. Decido. A cédula de crédito bancário foi juntada. A dívida foi discriminada. Houve protesto. As custas e diligências
foram recolhidas. Vilma figura como depositária do automóvel. A condição de depositária lhe credencia a ser demandado,
conforme leciona Joel Dias Figueira Júnior (Ação de Busca e Apreensão em Propriedade Fiduciária. São Paulo : Ed. RT, 2005,
p. 83). Defiro a busca e apreensão do veículo e o seu depósito em favor da parte autora. Cite-se a parte requerida. Nortearão
o prosseguimento os seguintes parágrafos do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969: § 1o Cinco dias após executada a liminar
mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do
credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) § 2o
No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) §
3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. (Redação dada pela Lei 10.931,
de 2004) § 4º A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda
ter havido pagamento a maior e desejar restituição.(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) Autorizo diligências conforme art.
do Código de Processo Civil, arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário, cabendo ao Sr. Oficial solicitar apoio.
Servirá a presente deliberação como mandado, conforme autoriza o Protocolo CG nº 24.746/2007. Intime-se. - ADV: MAIDA
TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º