TJSP 25/02/2014 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2026
PARA O DIA 06.03.2014 ÀS 11:30 H, com Dr. JOSÉ CARLOS AGUIRRE MONTEIRO, Rua Dr. Ramalho Franco, 668, Penápolis.
Avisar a parte. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0007847-49.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007847) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ademir Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. ordem: 953/13 Chamo
o feito à ordem. Trata-se de Ação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição proposta por Ademir Pereira dos Santos em
face do INSS, endereçada e protocolada nesta cidade e comarca de Penápolis equivocadamente, vez que o autor reside na
cidade de Clementina, comarca de Birigui, conforme endereço declinado na exordial, procuração e carta precatória expedida
às fls. 67/68 com a finalidade de intimá-lo a comparecer neste juízo para a audiência designada a fl. 59. Há de se declinar da
competência, remetendo-se os autos à comarca onde reside o autor, até mesmo para facilitar a defesa de seus interesses. Anoto
que as testemunhas arroladas residem na cidade de Parapuã, comarca de Osvaldo Cruz, região de Tupã-SP. Assim, determino
a remessa dos autos à comarca de Birigui/SP, para distribuição a uma de suas Varas, fazendo-se as anotações de praxe. Antes,
porém: 1 - Cobre-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 61, independentemente de cumprimento, PELO MEIO MAIS
RÁPIDO; 2 - Publique-se, com URGÊNCIA, a presente decisão; 3 - Libere-se da pauta a audiência designada à fl. 59. Int. - ADV:
TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0008442-48.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008442) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Lexsandra da Silva e Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - proc. Ordem: 1036/13 Vistos. Fls. 62: Defiro a substituição
das testemunhas, devendo a parte autora trazê-las independente de intimação. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/
MS), GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0009324-78.2011.8.26.0438 (438.01.2011.009324) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Aparecida
Generoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - proc. Ordem: 992/11 Vistos. Expeça-se alvará de levantamento dos
honorários depositados às fls. 94 em nome do procurador com as cautelas de praxe. No mais, aguarde-se o depósito da
requisição de fls. 92. Intime-se. + ato ordinatório: RETIRAR HONORARIOS. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR
(OAB 190335/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0010172-65.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010172) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. F. B.
da S. e outro - F. da A. da S. - Vistos. Fls.76: Expeça-se mandado de penhora em bens no domicílio do executado, tantos
quanto bastem à satisfação do débito. Intime-se. - ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP), WILIAM CÉSAR
AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 0010172-65.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010172) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. F. B.
da S. e outro - F. da A. da S. - PROC. ORDEM: 1086/11 CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2014/001728-3, na cidade de Avanhandava-SP, diligenciei à Rua
José de Souza Campos, nº 278, Vila Industrial, onde DEIXEI DE PENHORAR BENS, por não ter encontrado naquele endereço
e desconhecer nesta comarca bens pertencentes ao executado FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A dona do imóvel e da
residência, Srª Francisca Souza Silva, mãe do executado, declarou-me que o referido executado é separado judicialmente e
vive na residência dela (mãe) de favor, não possui bens passíveis de penhora, apresentando-me os seguintes comprovantes:
conta de água (SAEA) nº contribuinte: 1322-0 (vc: 10.11.2013) em nome de Francisca Souza Silva e também os documentos de
aquisição do imóvel somente em nome da mãe. Em face do exposto, faço a devolução do presente mandado para que a parte
exequente possa indicar, caso tenha ou venha a ter conhecimento, bens de propriedade do executado. O referido é verdade e
dou fé. Penapolis, 15 de fevereiro de 2014. Avanhandava-SP: 15 km - 02 atos - ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB
152991/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), THABATA BIAZZUZ VERONESE (OAB 239739/SP)
Processo 0010477-83.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010477) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - PROC. ORDEM: 1272/10 Vistos. Fls. 114/115: Defiro. Expeça-se carta precatória. Intime-se. + Ato
ordinatório: RETIRAR CARTA PRECATORIA. Prazo: 10 dias. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0011554-98.2008.8.26.0438 (438.01.2008.011554) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - proc. ORDEM: 1413/08 ATO ORDINATÓRIO: fls. 124 verso Certidão oficial de
Justiça: ...DEIXEI DE PROCEDER A DESCRIÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDNECIA DOS EXECUTADOS
VINICIUS e ADEMIR, pois os mesmos não mais residem no referido endereço. - ADV: SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA
(OAB 140612/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0011902-77.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011902) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl I Fidc - PROC. ORDEM: 1420/12
Vistos. 1 - Republique-se a decisão proferida à fl. 241, vez que nas intimações de fls. 243 e 246, não constaram os nomes dos
patronos que militam nestes autos pela parte embargada, quais sejam: Drs. FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB/
SPnº 296.610), PITERSON BALMAT GONÇALVES (OAB/SPnº 316.547) e VITOR CARVALHO LOPES (OAB/SP241.960-A).
Noto que a decisão fora exarada em 27.2.2013, à fl. 241, e publicada à fl. 243, quando não se fez constar nomes dos patronos
da parte embargada, porém, repetida a publicação à fl. 246, constou como procurador da parte embargada o Dr. Alexandre
Yuji Hirata, o qual havia renunciado ao mandato em 12.6.2012, conforme fl. 110 dos autos principais, feito nº 13197-91.2008,
ordem nº 1585/08, ou seja, quando não mais militava nestes autos. Logo em seguida, juntou-se substabelecimento ao Dr. Paulo
Roberto Joaquim dos Reis em 12.7.2012 (fls.122/123); posteriormente, comunicou-se nos autos os atuais patronos da parte
embargada como sendo o Dr. Vitor Carvalho Lopes e Fernando Lima Gurgel do Amaral em 27.9.2012, pugnando para que as
intimações fossem feitas exclusivamente em nome do Dr. Vitor Carvalho Lopes (OAB/SP241.960-A) (fl. 152); juntou-se também
substabelecimento com reserva de poderes ao Dr. Piterson Balmat Gonçalves em 7.11.2012 (fl. 200). Desse modo, providencie
a serventia a inclusão dos patronos da parte embargada no sistema informatizado e renove a intimação da decisão proferida
a fl. 241. 2 Fls. 248/249, 251, 258/261: Aguarde-se o cumprimento do item 1. 3 Intimem-se. Desp. de fls. 241: PROCESSO N.º
1420/12 VISTOS. Os presentes embargos deverão correr em apartado nos termos da Lei nº 11.382/06. Nos termos do artigo
739-A, do Código de Processo Civil, recebo os embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista não estar presente nenhum
dos requisitos do § 1º do referido artigo. Ao embargado para impugná-los no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo
740 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução a oposição dos embargos. INTIME-SE - ADV: PITERSON
BALMAT GONÇALVES (OAB 316547/SP), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), AMAURI CALLILI (OAB
75478/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013074-88.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013074) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Couroada Comercial
e Representações Ltda - Plis Couros Ltda - proc. ORDEM: 1388/11 ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Couroada Comercial e Representações Ltda nos autos
da Ação Restituitória de Coisa Incerta de Obrigação Alternativa cumulada com Perdas e Danos em face de Plis Couros Ltda,
para o fim de: a) CONDENAR a requerida a restituir à requerente, no prazo de 60 dias a contar da intimação desta sentença, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º