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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 2025

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

2025

Sampaio, englobando os três processos (986/06, 988/06 e 989/06); 1.2.1.3) R$21.056,17, o crédito que o credor Rodrigo
Gonçalves Nunes possui em face de Luís Cláudio Barreto. 1.2.2 - Consigno ainda que foram penhorados nos autos a fl. 58
dois alqueires de terras, fração de uma área maior, composta de 22,65 alqueires, matrícula nº 36.234 do SRI local, da Fazenda
Guaporanga, localizada no município de Luiziânia, comarca de Penápolis, pertencentes à Márcia Valéria Deolindo Saraiva
e Sérgio Saraiva Sampaio. Excluindo-se 11,325 alqueires correspondentes à meação da Sra. Márcia, vez que, em sentença
prolatada nos autos de Embargos de Terceiro em que Márcia Valéria Deolindo Saraiva interpôs contra Luiz Cláudio Barreto
ME, decidiu-se a extinção do processo de execução em relação à embargante e exclusão da penhora realizada na meação que
lhe cabe sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.234 do SRI local, remanesce a parte do executado Sérgio, ou seja, 11,325
alqueires (fls. 66/70). Consta a fls. 105 vº que Márcia Valéria Deolindo Saraiva e Sérgio Saraiva Sampaio constituíram-se
devedores da importância de R$25.000,00, com vencimento em 15.10.2008, dando em garantia hipoteca sobre parte ideal do
imóvel em comento, correspondente a 3 alqueires paulistas, ao Sr. Pedro Wilson Gonçalves Guimarães. Portanto, dos 22,65
alqueires do imóvel em testilha (matrícula nº 36.234 do SRI local, da Fazenda Guaporanga, localizada no município de Luiziânia,
comarca de Penápolis, pertencentes à Márcia Valéria Deolindo Saraiva e Sérgio Saraiva Sampaio), a garantia/condomínio
estabelecesse na seguinte proporção: 1.2.2.1) 9,825 alqueires à Sra. Márcia Valéria Deolindo Saraiva (meação descontada
a garantia comum dada ao credor hipotecário Wilson na proporção de 50%); 1.2.2.2) 8,510 alqueires ao executado Sérgio
Saraiva Sampaio (descontada a garantia comum dada ao credor hipotecário Wilson na proporção de 50%, o crédito sub-rogado
a Rodrigo); 1.2.2.3) 3,000 alqueires a Pedro Wilson Gonçalves Guimarães; 1.2.2.4) 0,440 alqueire a Rodrigo Gonçalves Nunes
(fl. 105). 1.2.2.5) 0,875 alqueire a Luís Cláudio Barreto Observação: 2,35 alqueires de terras pertencem a Aldo Cesar Crivellaro
e Silvana Gonçalves Crivellaro, compondo, assim, a propriedade agrícola com 25 alqueires de terras, conforme descrita na
matrícula nº 36.234 do SRI local. Cumpra-se. Intimem-se conforme determinado no item 1, bem como os advogados de todos os
condôminos acima nominados pela Imprensa Oficial. + DESP. FLS. 304: Vistos. Fls. 296/297 e 301/302: Por ora, sem prejuízo
de reapreciação futura, determino aguardar-se eventual cumprimento do quanto decidido às fls. 289/292, considerando não
ter havido a este Juízo solicitação emanada pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível desta comarca no sentido de
ampliar-se a penhora efetivada no rosto destes autos. Intimem-se. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA
(OAB 202136/SP), LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP),
MASSAAKI KIMURA (OAB 24095/SP)
Processo 0005473-02.2009.8.26.0438 (438.01.2009.005473) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Nivaldo
Cervigni - Município de Luiziânia - PROC. ORDEM: 663/09 expedido a guia nº 25/2014, na quantia de R$19763,26 em favor do
município de Luiziânia. DR. JOSIAS TADEU CORREA E SILVA 103.338 - ADV: JOSIAS TADEU CORREA E SILVA (OAB 103338/
SP), LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES (OAB 68511/SP)
Processo 0005845-19.2007.8.26.0438 (438.01.2007.005845) - Monitória - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins Ltda PROC. ORDEM: 649/07 RETIRAR Carta Precatória - Citação - Monitória - Pagamento - Cível PRAZO: 10 DIAS. - ADV: ARETHA
BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0006216-17.2006.8.26.0438 (438.01.2006.006216) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Silvana
Aparecida da Silva Praxedes - Banco do Brasil Sa - PROC. ORDEM: 1105/06 Vistos. Tendo em vista o pagamento da sucumbência
(fls. 186), e a concordância do credor de fls. 180, JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima mencionadas,
ora em fase de execução de sucumbência, com base no art. 794, inc. I, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos
efeitos. Expeça-se MLJ em favor do Dr. Antonio Sérgio Ferreira Barroso de Castro, com as cautelas de praxe. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), ANA
PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA (OAB 228983/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0006384-77.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006384) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Izabel Puche de
Almeida e outro - Fátima Aparecida Soares e outros - proc. Ordem: 759/10 CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2014/001186-2 dirigi-me ao endereço constante do
mandado e ali estando intimei Fátima Aparecida Soares dando-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado do qual bem ciente
ficou apondo o seu ciente e recebendo a contrafé. Certifico mais, que deixei de intimar Wandrei Roberto Soares de Almeida por
não ter encontrado sendo informado que está preso na penitenciária de Lavinia SP, deixei de intimar Luiz Carlos Bueno dos
Santos por não ter encontrado sendo informado que ele reside no Estado do Paraná não sabendo Fátima informar o seu atual
endereço. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: DANILO DE ALMEIDA (OAB 279237/SP),
SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP), JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP)
Processo 0006831-36.2008.8.26.0438 (438.01.2008.006831) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imv Industria
e Comercio de Valvulas Industriais Ltda - Everest Açucar e Alcool Sa - JOSÉ PESSOA QUEIROZ BISNETO - PROC. ORDEM:
866/08 VISTOS. Fls. 263/271: DEFIRO o pedido de fls. 263/271, pois, não se podem desconhecer no caso as razões de ordem
fática e jurídica para que o sócio, que corre o risco do empreendimento, que participou dos lucros e enriqueceu o seu patrimônio
particular, seja colocado à margem de qualquer responsabilidade quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder por
suas obrigações, observada a atual regra do artigo 50 do Código Civil, pelo que de rigor, no caso e para os fins reclamados,
permitir a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa e INCLUO
o Sr. José Pessoa Queiroz Bisneto no pólo passivo da ação, com intimação do pagamento da dívida no valor atualizado. Em
caso de não-pagamento, que se proceda ao bloqueio online através do Sistema BacenJud, buscando ativos financeiros para o
cumprimento da sentença. Intime-se. Cumpra-se. + ATO ORDINATORIO: Certifico e dou fé haver incluído no pólo passivo da
ação o Sr.José Pessoa Queiroz Bisneto. Certifico, ainda, que deixo de expedir mandado para citação/intimação tendo em vista
que não houve recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e não consta o endereço para cumprimento do mandado. Nada
Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, WESLEY
EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP)
Processo 0007846-64.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007846) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Luzinete Maria dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - proc. Ordem: 952/13 CERTIDÃO Processo n°:000784664.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Requerente:Luzinete Maria dos Santos Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social Inss Situação do MandadoCumprido - Ato
negativo Oficial de JustiçaCândido Torrezan Neto (28233) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2014/001957-0, dirigi-me ao endereço: à Praça Ana Maria, 161,
Luiziânia-SP., e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a requerente Luzinete Maria dos Santos, pois fui informado pelos vizinhos, que
a requerente está temporariamente residindo na casa de sua filha Vânia, no município de Santo Antônio do Aracanguá-SP.,
devido a problemas de saúde. Certifico ainda que, através do telefone número 18-997883312, da filha da requerente, informei a
requerente à data da perícia médica. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 07 de fevereiro de 2014. Candido Torrezan Neto.
Oficial de Justiça. Número de Atos: 08, Luiziânia 49 km de ida da sede da comarca. + ato ordinatório: PERÍCIA AGENDADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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