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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 2190

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

2190

102390/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0032039-41.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032039) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - André Gerolamo Gonçalves - Espaço K Comércio de Motos Ltda - - Kawasaki Motores do Brasil Ltda - Vistos em
saneador. 1) Os teores das questões atinentes à “decadência” e à “falta de interesse de agir’ se confundem com o mérito, em
meio ao qual serão analisadas, pois em última análise dizem respeito ao funcionamento, adequado ou não, da motocicleta. 2)
Presentes os pressupostos e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i)
se os defeitos apresentados pela motocicleta foram verificados durante o “prazo de garantia”; (ii) se há culpa das rés pelos
infortúnios; (iii) a obrigação ou não das rés em indenizar nos supostos prejuízos, dentre eles troca por uma motocicleta nova ou
devolução de todos os pagamentos incluídos os do financiamento; e (iv) os danos morais e seu quantum. 4) Defiro a produção
de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, devendo as partes no momento oportuno ratificar
ou deduzir os requerimentos, para com isso permitir agendamento do ato em período de tempo apropriado. Defiro a produção
de prova documental respeitada a disciplina do art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro, também, a prova pericial, a fim de
esclarecer os pontos controvertidos. A tanto nomeio o Engenheiro Eduardo Elias Franhani, fixando seus honorários provisórios
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabendo à corré KAWASAKI o prévio depósito assim que intimada a tanto, por se tratar de
relação de consumo. Faculto às partes apresentação de quesitos e de seus Assistentes Técnicos no prazo de dez dias. 5)
Cumprida essa última providência, à perícia. 6) Oportunamente, e se o caso, voltem conclusos para designação de audiência
de instrução, debates e julgamento, observando-se que a conciliação agendada não se realizou pelo desinteresse da corré
KAWASAKI (fls. 143 e 144). Dil. e int. - ADV: THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 117400/SP), KIYOSHI TAMOTO SEKINE (OAB 33505/SP)
Processo 0032074-06.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032074) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Astemaq Comercio
e Prestacao de Servicos Ltda - Roger Willians Ribeiro da Fonseca - Vistos. Nesta data, procedi a pesquisa de endereço através
do sistema BACENJUD (segue protocolo). Aguarde-se resposta. - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP),
PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0033806-51.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033806) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Fabiana Aparecida da Silva Francisco - Vistos. Procedi à tentativa de penhora
on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio
ficará automaticamente convertido em penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0033844-68.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033844) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caitano &
Fustaino Ltda - Serginalda Cardoso dos Santos - Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD”
(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio ficará automaticamente convertido em
penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
JOÃO LEONARDO FUSTAINO JUNIOR (OAB 174194/SP)
Processo 0034159-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034159) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil S A - Milenium Distribuidora Produtos Alimentícios Ltda - - Benedito Jeremias da Silva - - Fabio
Jeremias da Silva - Diga, o autor, sobre a certidão do oficial de fls. 58 verso: “... DEIXEI DE CITAR Milenium Distribuidora de
Produtos Alimentícios Ltda, , face em não lograr êxito em localizá-lo e ser informado pelo fuincionário do condomínio, senhor
Marcos, que no endereço citado, morava Benedito Jeremias da Silva, que Benedito mudou, não residindo mais no condomínio
desde fev/13, não sabendo informara seu paradeiro...” e diga o autor, sobre a certidão do oficial de fls. 60: “ ...sendo o local
indicado uma pequena loja que comercializa roupas que pertence a sua irmã ,não possuindo vínculos com a empresa requerida,
não sabendo também informar o paradeiro de seu pai Sr. Benedito Jeremias,que por informação separou-se de sua mãe ,e
decorrido o prazo legal deixei de proceder penhora em bens do requerido Fabio que informou residir de favor com sua mãe,pois
não possui bens e deixei de proceder ao arresto em bens de Benedito Jeremias Da Silva,por não localiza-los,assim devolvo
o r.Mandado e aguardo novas determinações . O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 05 de dezembro de 2013.” - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0034197-06.2011.8.26.0451 (451.01.2011.034197) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Wilnez Pousa Moraes Barros - Banco do Brasil Sa - Vistos. À vista do extrato que segue, apresente o executado
a certidão de objeto-e-pé do processo 0037436-48.2011, em trâmite perante a E. 6a. Vara da Fazenda Pública - Foro Central,
para verificação da possível litispendência quanto a conta poupança 20.238-1, em razão de se tratar de matéria de ordem
pública devendo ser apreciada de ofício. Dil. e int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0034208-74.2007.8.26.0451 (451.01.2007.034208) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Guimarães
Castro Engenharia Ltda - Andrea Crstina Casarin - Vistos. Fls. 563/564: esclareça a exequente seu pedido, notadamente se
está desistindo da penhora anterior para apreciação dos pedidos. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI, NORBERTO LUIS
CEBIM (OAB 115684/SP), CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP)
Processo 0034326-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034326) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Fábio Garcia Ribeiro de Souza - - Gustavo Francisco Bonfiglio - Vistos. Recolhida(s) a(s) taxa(s)
pertinente(s), tornem para apreciação do pedido de fl(s). 46/47. Int. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0035138-53.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035138) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento Investimento - Ariana Santos Silva - Ciência da resposta do ofício de fls. 81
(SERASA) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0035869-20.2009.8.26.0451 (451.01.2009.035869) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Luiz Fernando Teixeira Marinho - - Valter Antonio Teixeira
Marinho - - Luciana Gomes Jaloretto Marinho - Vistos. Fls. 129/136 e 152/155: a manifestação de fls. 129/136 fica tomada como
mera petição, e não impugnação da fase de “cumprimento de sentença”, defesa esta de há muito preclusa, conforme, aliás, já
deliberado na r. decisão de fl. 116. A coexecutada LUCIANA é, sim, avalista dos títulos que embasam a execução, aspecto esse,
a propósito, já considerado na sentença de fl. 98 do apenso n° 24821-30, transitada em julgado, razão pela qual é parte legítima.
Não há irregularidade sobre a incidência de penhora na forma verificada da carta precatória de fl. 91, pois na conformidade do
pacto celebrado entre os litigantes às fls. 28/31. E relativamente aos bens e valores penhorados, as decisões a respeito (fls.
78 e 90) restaram todas irrecorridas. Destarte, defiro em favor da exequente a expedição de “MLJ” relativamente aos depósitos
efetuados nestes autos, na sequência devendo apresentar novo demonstrativo de crédito ou requerer a extinção do feito. Dil.
e int. Piracicaba, 15 de janeiro de 2014. ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito (À exequente para retirar mandado
de levantamento judicial) - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), LUCIANA GOMES JALORETTO MARINHO
(OAB 139603/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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