TJSP 25/02/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2213
Processo 0006386-03.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006386) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. da S.
A. - Proc. 390/03 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de março de 2014,
às 11:30 horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Desentranhe-se e adite-se o mandado para citação
do réu no endereço informado a fls. 39 e intimação da autora, cumprindo-se, no mais, a decisão de fls. 21. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO GAZAFFI (OAB 134703/SP)
Processo 0006843-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006843) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. H. R. C. de A. - W.
A. de A. - Proc. 396/12 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Expeça-se nova carta precatória para citação do requerido no endereço
indicado às fls. 97. Int. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), ELZEAR JUNIOR OLIVEIRA
SILVA (OAB 111632/MG)
Processo 0006973-59.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006973) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. G. R. B. - Nº Ordem
407/12 - R 33 - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.87: citou o réu...deixou de proceder a penhora, tendo em vista
não lograr êxito em localizar bens passíveis desta. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
Processo 0007201-68.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007201) - Interdição - Capacidade - V. L. dos S. - Nº ordem 495/11 - R
33 - Retirar certidão de Interdição averbada. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 0007529-95.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007529) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Alex Martins Bastos Proc. 600/11 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Cuida-se de alvará para levantamento de saldo em conta corrente e seguro de vida
deixados pelo finado. Todavia, no curso do processo, efetuadas várias diligências, constatou-se que não há saldo em conta e
nem seguro de vida deixados pelo finado, de modo que o presente pedido perdeu seu objeto. Por tais razões, julgo extinto o
processo nos termos do art. 267, VI, do CPC. Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE em 100%
do valor da Tabela, expedindo-se certidão. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 0007754-47.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007754) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Joao Lucas Pratti - Luciano Maloso Pratti - Proc. 480/13 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Defiro a penhora de 10% dos
vencimentos líquidos do executado, até a satisfação integral do débito, oficiando-se à empregadora para desconto, este que
deverá ocorrer independentemente do desconto da pensão mensal anteriormente determinado, depositando-se em conta judicial
junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV: OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP), DORIVAL
ANTONIO CARDOSO (OAB 135974/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0008084-44.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008084) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ana Vitória Silva Ferreira - Anderson Adriano Ferreira - Proc. 503/13 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Diante do resultado
da penhora “on line”, conforme detalhamento que segue, que resultou no bloqueio da ínfima quantia de R$ 5,52, manifeste-se a
exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/
SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0008403-46.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008403) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gabriela Aparecida
Antonia da Silva - Nº ordem 479/12 - R 33 - Desigados os dias 11/03/2014 às 14hs00 e 01/04/2014 às 14hs00, para realização
dos bens penhorados. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 0008567-74.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008567) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Kelly Gabrielle Morais Machado - Nº ordem 546/13 - R 33 - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.38
da Oficaila de Justiça, que deixou de citar o requerido, tendo em vista a informações prestada pela irmã dele de que não mais
reside no endereço. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 0009206-92.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009206) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jessica Fernanda de Oliveira da Silva e outros - Proc. 579/13 (nº de ordem) R 33 Vistos. Publique-se novamente
a intimação para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, nos termos da cota ministerial retro. Sem prejuízo,
oficie-se ao CAEx conforme requerido pelo MP. Int. (Certidão Of. Justiça fls. 32:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2013/021438-4 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE CITAR o requerido
ELIELSON DA SILVA, do inteiro teor do presente, haja vista não tê-lo encontrado, não tendo localizado o numeral indicado na
referida Rua. Certifico mais que perguntando na residência de numeração 45, a mais próxima do número indicado, não obtive
informações sobre o requerido, bem como seu paradeiro, sendo ali pessoa desconhecida, razão pela qual devolvo o presente,
solicitando a confirmação do endereço indicado ou outro local onde o mesmo possa ser encontrado. - ADV: MONISE PRISCILLA
CHRISTOFOLETTI (OAB 326301/SP)
Processo 0009267-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009267) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. G. P. - J. C. P.
- Proc. 534/12 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Junte-se o resultado da pesquisa de endereço obtido nesta data, o qual resultou
negativo. Em consequência, oficie-se às operadoras de telefonia indicadas a fls. 109 solicitando o endereço do executado. Int. ADV: BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR
Processo 0009318-03.2009.8.26.0451 (451.01.2009.009318) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M. E. C. - D. I. A. - Proc. 630/09 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Designe a Serventia novas datas para os leilões, expedindo-se
o necessário, devendo o executado ser intimado no endereço de trabalho, como requerido a fls. 343/344 e, sem prejuízo,
deverá constar do edital sua intimação na hipótese de não ser encontrado para intimação pessoal, bem como providenciado
pela Serventia a publicação do edital no DJE. Int. (designado os dias 11/03/2014 e 26/03/2014, ambos às 14:00 horas, para
realização dos leilões). - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP), RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP)
Processo 0009912-75.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009912) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone
Vasconcelos Delfini - Proc. 622/13 (nº de ordem) R 33 Vistos. Cuida-se de alvará para levantamento de quantia relativa a
depósito de valores em conta, junto ao Banco Santander, em nome do finado. Todos os herdeiros estão representados nos
autos e de acordo com o pedido, tendo sido juntados todos os documentos necessários, inclusive a certidão de inexistência de
dependentes habilitados junto ao INSS, não se cuidando de verbas sujeitas ao recolhimento do ITCMD. Por tais razões, defiro
o pedido e determino a expedição do alvará conforme requerido. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.(retirar alvará em cartório) - ADV:
MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 0010193-70.2009.8.26.0451 (451.01.2009.010193) - Procedimento Ordinário - Guarda - Marcos Roberto Santos
- Gislaine Cristina Gomes - Nº ordem 707/09 - R 33 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para fixar
guarda de Liriel Cristina dos Santos ao requerente MARCOS ROBERTO SANTOS, regulamentando-se as visitas da requerida
em finais de semana alternados, dividindo-se o período de férias escolares e as datas festivas. Condeno a requerida a pagar as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com correção monetária a partir
do ajuizamento da ação. Todavia, como ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica isenta do pagamento das verbas
da sucumbência, enquanto perdurar o estado de pobreza, observando-se a prescrição qüinqüenal, nos termos da lei 1060/56.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º