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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 2324

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

2324

Processo 3000369-73.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Valéria Rocha
Deganutti - Kleber Fernando Evangelista - Fl. 14 - Recebo como emenda à inicial. 2. Considerando o documento de fl. 15,
concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 3. Cite-se a parte-executada para pagar a dívida
exeqüenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros de mora, demais acessórios, se houver,
custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%, sobre o valor atualizado do débito (artigos 652-A
e 659 Código de Processo Civil). 3.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à
metade (artigo 652-A, parágrafo único Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do
mandado, independentemente de novo despacho, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
dentro da ordem estabelecida em lei (artigo 655, I a XI Código de Processo Civil) ou sobre a coisa dada em garantia (artigo
655, parágrafo 1º - Código de Processo Civil), se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado e também o seu cônjuge, no caso de a constrição recair sobre bem imóvel (artigo 655, parágrafo
2º - Código de Processo Civil), para opor embargos no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de
citação e, se não os encontrar, certificará detalhadamente as diligências realizadas para tanto (artigo 652, parágrafo 5º - Código
de Processo Civil). 4.1. A intimação pessoal da parte executada e de seu cônjuge será dispensada no caso de terem advogado
constituído nos autos, hipótese em que o ato será feito na pessoa deste (artigo 652, parágrafo 4º - Código de Processo Civil). 5.
Se o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis e a parte exeqüente não os tiver indicado, desde logo, na petição inicial
da execução (artigo 652, parágrafo 1º - Código de Processo Civil), intime-se o(a) executado(a) para, em cinco dias, indicar
bens passíveis de penhora (artigo 652, parágrafo 3º - Código de Processo Civil), sob pena de sua omissão poder caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça ( artigos 600, IV e 656, parágrafo 1º - Código de Processo Civil), sujeitando-o às penas
da lei. 6. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá,
tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz,
a fim de que seja nomeado avaliador judicial (artigo 680 Código de Processo Civil). 7. No prazo para embargos, se a parte
executada reconhecer o crédito da parte exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo atualizado, inclusive
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 745-A, do Código de Processo
Civil, acrescido pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006. 8. Todas as providências acima, com exceção do disposto na
parte final do item seis, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP)
Processo 3000389-64.2013.8.26.0458 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. de M. dos S. - D. J. dos S. - I - Satisfeita
a obrigação, com fulcro no artigo 794, I da Lei Processual Civil, EXTINGO a Execução. II - De acordo com a tabela DPE/SP e
OAB, fixo os honorários advocatícios no grau máximo do código 206. II - Lançado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão da
verba honorária, cadastre a extinção na rede informatizada e, ao arquivo, anotando-se nos demais assentos registrários. - ADV:
LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
Processo 3000398-26.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Franco Costa
- Fábio Ricardo Rodrigues Alves - I - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada
pela autora, e com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, EXTINGO a ação. II - De acordo com a tabela
DPE/SP e OAB, fixo os honorários em 60% do código 101. III - Transitada em julgado, cadastre a extinção na rede informatizada,
faça as anotações necessárias, e ao arquivo. - ADV: LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
Processo 3000416-47.2013.8.26.0458 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jair
Ribeiro dos Santos - Duraflora Sa - Digam as partes se pretendem produzir provas neste incidente. Prazo: 5 dias. - ADV:
WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), HUGO
TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 3000417-32.2013.8.26.0458 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adelino
Colaço - Duraflora Sa - Digam as partes se pretendem produzir provas neste incidente. Prazo: 5 dias. - ADV: LUCIO RICARDO
DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), LAURA ESPIRITO SANTO
RAMOS (OAB 309837/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 3000422-54.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Guarda - H. M. C. T. - - G. T. F. - Atenda a autora a cota
retro do Ministério Público. - ADV: ISABELA CHAB PISTELLI DAMASCENO (OAB 141785/SP)
Processo 3000434-68.2013.8.26.0458 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- O. G. - Por tais razões, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação de Retificação de Registro Civil e extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observada a Lei de Assistência
Judiciária. Transitada esta em julgado, arquivem-se, anotando-se no sistema SAJ e demais assentos registrários. Nota de
Cartório: em sendo apresentado eventual recurso o valor singelo do preparo é R$ 100,70, e o valor atualizado de R$ 100,70guia GARE código 230-6, devendo ainda ser recolhida a taxa de remessa e retorno no valor R$ 29,50 COMUNICADO SPI
10/2010 DJE 25.02.2010 por volume guia FEDTJ código 110-4. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 3000436-38.2013.8.26.0458 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida Sandes Pereira - À redistribuição requerida. Remeta o feito ao Cartório do
Distribuidor. Anote-se. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 3000441-60.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. S. P. - Inclua Thiago Rodrigues Marchiori
no polo passivo da relação jurídico processual. Prossiga no cumprimento de fl. 28. - ADV: SILVIA HELENA VAZ PINTO (OAB
184505/SP)
Processo 3000456-29.2013.8.26.0458 - Divórcio Litigioso - Casamento - R. A. de O. - L. F. de O. - I - Para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora, e com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de Processo Civil, EXTINGO a ação. II - De acordo com a tabela DPE/SP e OAB, fixo os honorários no graumáximo do
código 203. III - Transitada em julgado, cadastre a extinção na rede informatizada, faça as anotações necessárias, e ao arquivo.
- ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP)
Processo 3000459-81.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério Mansano Maia ME
- Odilon Pinheiro Batista - Uma vez mais, ao exequente, para emendar a inicial, observando o que dispõe o art. 53 da Lei nº
9.099/95. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 3000462-36.2013.8.26.0458 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - S. C. do P. - A. C. C. - I - Para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora, e com fundamento no artigo 267, VIII do Código
de Processo Civil, EXTINGO a ação. II - Ineficaz a liminar concedida inicialmente. III - Pelos atos praticados, de acordo com a
tabela DPE/SP e OAB, fixo os honorários em 70% do código 207 (por analogia). IV - Transitada em julgado, cadastre a extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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