TJSP 25/02/2014 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2323
Angelisanti - - Ivan Anuar Farha e outro - Certidão emitida pela serventia: “Certifico e dou fé haver deixado de cumprir o item “I”
do despacho de fls. 177, considerando o artigo 223 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça”. - ADV: PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB
242593/SP)
Processo 3000283-05.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. F. - E. B. B. - Posto isso, nos moldes do
artigo 269, inciso I, da Lei Processual Civil, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO GUARDA movida por
E.B.F. em face de E.B.B. para conferir a guarda do infante M.B.M. à autora, mediante Termo a ser lavrado e assinado nos autos.
Desde logo, nos parâmetros da tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB, fixo os honorários ao Patrono conveniado
em 100% do código 210 (ENUNCIADO 10: “Para indicação e expedição de certidão de honorários nos casos de ação de
fixação de guarda, deverá ser utilizado o código 210 relativo à regulamentação de visitas”) . Com a certificação do trânsito em
julgado, e expedida a certidão da verba honorária, faça a Serventia Judicial às anotações nos assentos registrários e ao arquivo,
cadastrando na rede informatizada. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 3000283-05.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. F. - E. B. B. - Nota do cartório: Autos
aguardando a regularização(assinatura) do Termo de Guarda Definitivo. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB
134111/SP)
Processo 3000289-12.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ARY DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Servirá o presente como intimação do requerente para manifestação, em
10 dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido, às fls. 46/68. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 3000290-94.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ILDA MARIA DE
JESUS OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Servirá o presente como intimação do requerente para
manifestação, em 10 dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido, às fls. 41/80. - ADV: JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 3000302-11.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Christina Escudero - Valter Luiz Julião de
Souza - - Adalberto da Silva Julião e outros - Fl. 107 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Fl. 108 - Oficiese à OAB local solicitando a nomeação de outro Defensor; com a indicação nos autos, intime-o para prosseguir no patrocínio
dos interesses da autora. Ao advogado nomeado, fixo os honorários em 30% do código 101, conforme tabela do convênio DPE/
OAB, expedindo-se certidão. - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES
FERREIRA (OAB 260155/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 292895/SP)
Processo 3000302-11.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Christina Escudero - Valter Luiz Julião
de Souza - - Adalberto da Silva Julião e outros - Nota do cartório: Autos aguardando retirada pelo(a) Procurador(a) indicado(a)
pelo convênio DPE/SP/OAB, da Certidão de Honorários expedida. - ADV: HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB
260155/SP)
Processo 3000304-78.2013.8.26.0458 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Adjudicação Compulsória - Santa
Giuliana Agropastoril e Representações Ltda - Antônio Carlos Volpato - Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
apresentada por SANTA GIULIANA AGROPASTORIL LTDA em face de ANTONIO CARLOS VOLPATO. Superada eventual fase
recursal, prossiga nos autos principais. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), MAURICIO ARAUJO
DOS REIS (OAB 136688/SP), LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO (OAB 313095/SP)
Processo 3000305-63.2013.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Walter Luiz Torres - Hs Telecom Com Serv Repres de Telef Móvel Ltda - - Claro S/A - Tendo em vista a fatura
apresentada às fls. 31/32, acolho o pedido do autor, intimando-se o réu a dar efetivo cumprimento à ordem judicial de fl. 10,
a fim de cancelar definitivamente o contrato referente à linha nº 14-99166-6083, bem como de qualquer cobrança existente,
especialmente a acima mencionada (com vencimento em 10/12/2013, no valor de R$209,75), sob pena de multa diária que fixo
em R$200,00. No mais, aguarde-se a audiência anotada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3000307-33.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Yukie Kondo ME
- Solange Donizete da Costa Theodoro - - Incluída e protocolizada minuta junto ao BACENJUD, visando a localização da
executada. II - Acesso o INFOJUD. III - Oficie-se à CIRETRAN. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 3000313-40.2013.8.26.0458 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - L. C. F. G. - R. F. V. - I Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo requerente, que contou com
a aquiescência da requerida, e com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, EXTINGO a ação. II - Ineficaz
a liminar concedida inicialmente. III - Transitada em julgado, cadastre a extinção na rede informatizada, faça as anotações
necessárias, e ao arquivo. - ADV: VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
Processo 3000335-98.2013.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARMEM
SILVA SACRAMENTO ARROYO - HOEPERS S/A - - BANCO CITICART S/A - Servirá o presente como intimação do requerente
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante da correspondência devolvida pelo correio com
o seguinte motivo “desconhecido”(Banco Citicart S/A) - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 3000339-38.2013.8.26.0458 - Divórcio Litigioso - Casamento - P. C. de J. - A. L. M. de J. - Ante o exposto,
e presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal A.L.M.J. e P.C.J.,
voltando a mulher a usar o seu nome de solteira, P.C. A autora ficará com a guarda do filho. No que tange aos alimentos, fixo-o
em 50% do salário mínimo ao filho menor. Sucumbente, o réu arcará com as despesas e custas processuais, assim como os
honorários advocatícios aqui fixados de acordo com o artigo 20, § 4º do código de Processo Civil em R$ 724,00. Declaro extinto
o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, I da Lei Processual Civil. Transitada em julgado, expeça-se
Mandado para que se efetive a averbação decorrente do presente divórcio, observando-se os dados constantes da Certidão
de Casamento apresentada, e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, cadastrando no SAJ, e
anotando-se nos demais assentos registrários. - ADV: CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP)
Processo 3000341-08.2013.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R. P. de O. - D. P. de O. - - D.
P. de O. - - S. H. P. de O. - Cota retro do Ministério Público - Ao autor. - ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO
(OAB 224700/SP)
Processo 3000347-15.2013.8.26.0458 - Divórcio Consensual - Casamento - M. C. T. dos S. - - S. A. dos S. - Ficam as partes
intimadas para retirada do mandado de averbação de divórcio expedido. - ADV: EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA
(OAB 271722/SP)
Processo 3000351-52.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Seguro - Evaldo Braga de Souza - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Frente o pedido de desistência (Art. 267, VIII CPC), por parte do autor, diga a ré em 5 dias.
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º