TJSP 27/02/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
1693
artigo 51 da Lei mencionada, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Transitada
esta em julgado, comunique-se a extinção. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão
destruídos. O valor do preparo é R$ 201,40. P. R. e Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 236314/SP)
Processo 3004383-65.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - HOSPITAL
ALBERT SABIN e outro - Vistos. Fl. 40: Primeiramente, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a citação negativa da corré NST
SERVIÇOS, conforme fl. 39, no prazo de 10 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB
237206/SP), MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 180613/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB
174096/SP)
Processo 4005816-87.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
SOARES DA CRUZ NETA - - MANOEL FRANCISCO CARDOSO - - RODRIGO PESSOA DE OLIVEIRA - - JULIANA MARTINEZ
PINTO - PRIVALIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - - VLX BRASIL OP. E AG. DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Em 26
de fevereiro de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR184709298TJ - Desconhecido).
Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso
informe o endereço do destinatário da correspondência (VLX BRASIL OP. E AG. DE VIAGENS E TURISMO LTDA), no prazo de
10 dias sob pena de extinção. Usuário: - ADV: ANTONIO CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP)
Processo 4012810-34.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CARINA CECILIA
PARK - Em 26 de fevereiro de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR184702034TJ
- Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou
então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (ANTONIO FRANCISCO BERNARDO DA CUNHA),
no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: - ADV: WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000443-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ORLANDO CANIETO FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA COMARCA DE
OSASCO - Ordem: 103/2014 - Vistos. Diga o Autor sobre a contestação, fls. 36 a 49. Intimem-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO
(OAB 192116/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 0000445-85.1991.8.26.0405 (405.01.1991.000445) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Robert Bosch Ltda - Prefeitura do Municipio de Osasco - Prdem: 1545/1991 - Vistos. Proceda-se conforme requerido pelo
Autor, fls. 419. Intimem-se. (Manutenção dos autos em Cartório até o depósito das parcelas de precatório restantes). - ADV:
BRENDA MEDEIROS CAPISTRANO (OAB 314567/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), FÁBIO FERNANDES
CAVAZZANI (OAB 234541/SP), SHEILA CRISTINA BUENO PIERONI PEREIRA (OAB 108619/SP), ODAIR DA SILVA TANAN
(OAB 103519/SP)
Processo 0000494-23.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - FORÇA 10 PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA - DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DE OSASCO SP DRT 14 - - ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem:
72/2014 - Vistos. I - Recebo o recurso de apelação da Impetrante nos seus regulares efeitos. II - Intime-se o representante legal
do Impetrado para que apresente as contrarrazões. Intimem-se. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0001148-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - PAULO FRANCISCO DE SOUZA
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO DETRAN SP - Ordem: 128/2014 - Conheço dos embargos,
mas nego provimento. O autor pretende discutir a multa, sim. Ele estava com a CNH suspensa por outra razão e, no curso
da suspensão, foi autuado pela multa que tanto tenta afastar. Foi em cima dessa multa que os argumentos foram centrados
na sentença anterior. Acontece que, quando do período de suspensão, cometida qualquer infração, a cassação é automática.
Assim, da mesma forma que não cabe discutir a multa, também não cabe discutir a cassação, eis que a nova infração foi
cometida durante o período de suspensão, quando o autor nada podia conduzir e, muito menos, cometer qualquer infração. A
questão foi bem compreendida e assimilada pelo Juízo. Em caso de desacordo, o caminho é o recurso, não novos embargos. ADV: JOABSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 333040/SP)
Processo 0001852-23.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - FILIPE VIEIRA DE LIMA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - - ADRIANO PEDRO ALVES - Ordem: 248/2014 - Vistos. FILIPE VIEIRA DE LIMA
ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO e contra
ADRIANO PEDRO ALVES, secretário adjunto dos negócios jurídicos. Alega que: a) em 2010 participou de concurso para auditor
da PMO; b) em 09 de abril de 2013 foi convocado para o exame pré-admissional apenas através da imprensa oficial e, por não
ter acesso à mesma, não conseguiu se apresentar em tempo hábil; c) mora em Tatuí e começou a tentar obter informações por
telefone e foi assim que ficou sabendo da perda do prazo mencionado no item anterior; d) pede liminar para que seja reservada
a vaga para ele e, no mérito, pede novo prazo para apresentação da documentação necessária, sendo dada posse a ele. Junta
documentos (fls. 08/76). A liminar foi negada (fls. 78). Foram prestadas informações (fls. 88/90, com documentos fls. 91/97),
sendo que o MP opinou pela não manifestação (fls. 99/101). É o relatório. DECIDO. Como dito a fls. 89, citando itens do edital
do concurso, qualquer convocação será feita pela imprensa oficial, e facultativamente, por outras formas. Assim, tendo em vista
a convocação somente pela imprensa oficial, era realmente dever do autor ter ficado mais vigilante, mais cauteloso, mais atento.
Infelizmente, mora em outra cidade e, talvez também por outros fatores, não conseguiu acompanhar a contento. Mas isso não
lhe gera qualquer direito direito líquido e certo ao que pretende e deseja. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Não há custas em razão do rito. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 0002111-52.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002111) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Denilson da Silva Santana - Hospital Maternidade Amador Aguiar - - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem: 68/2013 Defiro a produção de prova pericial médica e designo o IMESC para tanto. As partes poderão indicar quesitos e assistentes.
Depois, oficie-se ao IMESC para que designe data, cuidando a Serventia de bem e fielmente instruir o ofício com todas as
cópias necessárias. Fica a autora alertada, bem como seu patrono, da necessidade de manter os endereços bem atualizados a
fim de evitarmos perdas de datas na designação por parte do IMESC. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º