TJSP 27/02/2014 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
1792
requeridos se concordam com o pedido de desistência da ação formulado às fls. 117/118. Após, vista ao Ministério Público e
conclusos. Intime-se. - ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), FLAVIA LOPES DE FREITAS (OAB 219548/SP)
Processo 0001807-92.2010.8.26.0426 (426.01.2010.001807) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Anita Mendes Brazil - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Oficie-se
ao INSS para implantação do benefício. 3.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigo 730 do CPC), no prazo
improrrogável de noventa dias, observando que a carta de concessão/memória de cálculo e extratos de pagamento poderão ser
obtidos diretamente pela parte interessada junto ao posto do INSS, só se justificando a intervenção judicial em caso de recusa.
- ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES
(OAB 184848/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0002115-26.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002115) - Guarda - J. B. da S. - - J. D. F. da S. - C. C. G. - - L. F. da
S. - Vistos. 1. Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 23 de abril às 14:30 horas, intimando-se os
autores, ambos os requeridos, bem como os genitores da co-requerida Camila. 2.Sem prejuízo, fica consignado que o pedido
de tutela antecipada será apreciado em audiência. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), MARTA
APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 0002290-20.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002290) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D. E. S. - D. W. S. S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento requerido nos autos. Ato
Ordinatório: Promova o polo ativo o andamento do processo no prazo legal, sob pena de arquivamento. . - ADV: JOSE AMAURI
DO NASCIMENTO (OAB 145035/SP)
Processo 0002315-33.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002315) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material
- Valdevino Camilo da Silva - Dalva Marangoni - Vistos. 1.HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo das partes
constante de fls. 68/70, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2.Custas pelo pólo ativo, ressalvado o que
consta do art. 12, da Lei n. 1060/50. 3. Arbitro os honorários do d. Patrono conveniado em 100%, expedindo-se certidão. R.P.I.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: LUIZ ALAN FERREIRA (OAB 128246/SP)
Processo 0002380-28.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002380) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Donizete da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.As partes estão devidamente representadas, não havendo
preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o processo por saneado. 2.Defiro a prova pericial médica e nomeio
perito o Dr. PAULO SÉRGIO FALEIROS, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 422).
Acolho os quesitos formulados pelo requerido às fls. 34, facultando a autora a apresentação de quesitos e às partes a indicação
de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 3.O laudo deverá ser apresentado em cartório no prazo de 20 dias após a
intimação do perito. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP),
PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0002625-73.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002625) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cocapec
Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - Everton Wesley da Silva - - Verônica Sousa do Nascimento Silva - Lázaro da
Silva Carvalhais - 1. Fls. 174. Para que o café indicado seja penhorado, mister que o exequente comprove a relação dele com o
executado/arrendatário, vez que no contrato de arrendamento de fls. 160/161, o suposto dono do café indicado (Lázaro da Silva
Carvalhaes) autorizou o executado/arrendatário a oferecer em garantia do financiamento bancário, a totalidade da produção da
Fazenda Campo Limpo (cujo café foi arrancado), e não a produção de café de outras propriedades (ainda que suas). Assim,
como o terceiro, salvo nas hipóteses legais (art. 592 do CPC), não pode ter bens seus penhorados em execução alheias,
INDEFIRO o pedido de fls. 187. 2.Em vista do supra exposto e do que se constatou às fls. 183, dou por prejudicada a penhora
de fls. 121. 3. Indique o exequente bens penhoráveis em 10 (dez) dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo, nos
termos do art. 791 do CPC. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LEANDRO DA SILVEIRA ABDALLA (OAB
228667/SP), ANDREA ALVES SALVADOR (OAB 142649/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP)
Processo 0003525-56.2012.8.26.0426 (042.62.0120.003525) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hermerita Garcia
Moretti Pereira - Olavo dos Santos Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Providencie a Secretaria o
cálculo do valor dos bem(s) que integram o monte mor. 2. Após, caso necessário, intime-se o(a) inventariante/arrolante para que
proceda a retificação do valor da causa adequando-o ao valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos do art. 4º, §
7º da Lei 11.608 de 29/12/2003, no prazo de cinco dias. 3. Com a resposta, providencie a Secretaria as anotações necessárias e
tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/
SP)
Processo 0003856-72.2011.8.26.0426 (426.01.2011.000936/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Usina de Laticínios Jussara Sa - Taciano Antonio dos Santos - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a carta precatória
expedida para a intimação do executado retornou aos autos com resultado negativo. O Sr. Oficial de Justiça compareceu ao
endereço indicado na precatória, porém deixou de intimá-lo por não tê-lo encontrado. Que no endereço indicado, fora informado
por moradores da região, Rui Devós e Aniceto, que Taciano mudou-se para região de Jaguarinha, na fazenda Monjolo, de
propriedade do sogro de Taciano. Nada Mais. Patrocinio Paulista, 26 de fevereiro de 2014. Eu, ___, FABIANA ROCHA,
Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exeqüente, no prazo
de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE
VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 3000245-89.2013.8.26.0426 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J. P. da S. - A. de
S. P. - - E. P. L. - Vistos. 1.Fls. 30/33: Ciência às partes do estudo técnico juntado. 2.Para oitiva da genitora, designo o próximo
dia 23 de abril, às 13:30, intimando-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP), WELTON JOSÉ GERON
(OAB 159992/SP)
Processo 3000298-70.2013.8.26.0426 - Monitória - Espécies de Contratos - Med Center Comercial Ltda - Município de
Itirapuã - Ato ordinatório: Republicado por incorreção: Certifico e dou fé que ocorreu erro na publicação do(a) despacho/minuta/
sentença/edital de fls. 69 em 26/02/2014 (não constou o despacho de fls. 69). Vistos. 1.Recebo o aditamento. Anote-se. 2.A
inicial vem instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, que, em juízo sumário, representa suficientemente
a existência da obrigação reclamada. Por isto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de citação para pagamento, com
prazo de 15 dias (CPC, art. 1102b), anotando-se, no mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários
advocatícios (art. 1102c, do CPC). 3.No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o
fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até o final pagamento. Ato ordinatório: Fica a parte autora
intimada a providenciar a juntada das guias originais (e não cópias autenticadas), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV: GIULIANO SCODELER (OAB 68651/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º